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5042138-49.2025.8.08.0024
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAdmissão / Permanência / DespedidaEmpregado Público / TemporárioDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2025
Valor da Causa
R$ 21.181,32
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
ELIANE DOS REIS COSTA PAULA
CPF 080.***.***-85
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE CHRIST
OAB/ES 41813•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/04/2026, 16:05Juntada de Petição de petição (outras)
28/04/2026, 12:09Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2026, 13:40Juntada de Ofício
23/04/2026, 15:43Juntada de Petição de petição (outras)
23/04/2026, 12:06Transitado em Julgado em 16/04/2026 para ELIANE DOS REIS COSTA PAULA - CPF: 080.488.077-85 (EXEQUENTE).
22/04/2026, 17:02Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 00:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ELIANE DOS REIS COSTA PAULA EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE CHRIST - ES41813 S E N T E N Ç A ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5042138-49.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte exequente, conforme ID 90426024, onde a parte renuncia expressamente o montante excedente. Devidamente intimada, a Fazenda Pública concordou com os valores apresentados pela parte exequente, conforme ID 91681626. Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 91681626, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 925, do CPC. Assim, tendo em vista a renúncia da parte exequente e, ressalvando-se o limite para expedição de RPV, EXPEÇA-SE o competente Ofício Requisitório em favor da parte exequente ELIANE DOS REIS COSTA PAULA no teto máximo permitido, mediante o destaque dos honorários advocatícios no percentual de 30% (trinta por cento) em favor de CHRIST SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, sobre o qual deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso. Expeça-se Alvará, se necessário. P.R.I. Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
31/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
30/03/2026, 17:09Juntada de Petição de renúncia de prazo
30/03/2026, 16:46Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/03/2026, 15:56Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/03/2026, 15:56Determinada expedição de Precatório/RPV
30/03/2026, 15:56Juntada de Petição de petição (outras)
03/03/2026, 17:42Conclusos para julgamento
03/03/2026, 16:11Documentos
Sentença
•30/03/2026, 15:56
Sentença
•30/03/2026, 15:55
Execução / Cumprimento de Sentença
•10/02/2026, 17:50
Decisão
•29/01/2026, 15:33
Decisão
•29/01/2026, 15:33
Sentença
•03/12/2025, 14:45
Sentença
•03/12/2025, 14:45
Despacho
•21/10/2025, 13:30
Despacho
•21/10/2025, 13:30