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5013881-10.2023.8.08.0048
Outros Procedimentos De Jurisdicao VoluntariaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 37.802,83
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente
Partes do Processo
CONDOMINIO VIVER RESERVA DA SERRA
CNPJ 11.***.***.0001-77
MUNICIPIO DE SERRA
DIRETOR DA GERENCIA DE ADM. TRIBUTARIA E COORDENACAO TEC. E FISCALIZ. TRIB. DO MUNICIPIO DE SERRA/ES
MUNICIPIO DE SERRA
Advogados / Representantes
RODRIGO CASSIB DE OLIVEIRA
OAB/ES 15401•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVER RESERVA DA SERRA em 26/02/2026 23:59.
09/03/2026, 00:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026
07/03/2026, 02:00Publicado Sentença - Carta em 02/02/2026.
07/03/2026, 02:00Juntada de Petição de petição (outras)
19/02/2026, 17:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: CONDOMINIO VIVER RESERVA DA SERRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SERRA Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO CASSIB DE OLIVEIRA - ES15401 SENTENÇA (serve este ato como mandado/carta/ofício) RELATÓRIO Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5013881-10.2023.8.08.0048 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Débito proposta pelo CONDOMÍNIO VIVER RESERVA DA SERRA em face do MUNICÍPIO DA SERRA. A parte autora insurge-se contra o Auto de Infração nº 8271775/2019, sustentando a ocorrência de bis in idem, uma vez que outros condomínios do mesmo empreendimento também teriam sido autuados pelo mesmo fato gerador. Em sede de contestação, o Município Requerido suscitou preliminar de litispendência/conexão, informando que o Condomínio Viver Horto da Serra ajuizou previamente a ação nº 5006362-18.2022.8.08.0048, atualmente em trâmite perante o 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública da Serra (ID 44050953). Em sede de Réplica (ID 56209115), a parte autora requereu a decretação de conexão com os autos do Processo n. 5006362-18.2022.8.08.0048, tendo em vista que ambos tratam dos mesmos fatos alegados no ID 26215979. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos e as provas colacionadas, verifica-se que a presente demanda reproduz ação anteriormente ajuizada. O Código de Processo Civil, no art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, estabelece que ocorre a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada que ainda esteja em curso, havendo identidade de partes, causa de pedir e pedido. No caso em tela, embora figurem condomínios distintos no polo ativo (Viver Reserva da Serra e Viver Horto da Serra), ambos questionam a mesma infração ambiental decorrente da operação da mesma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) gerida pela Associação dos Condomínios do Viver Serra. O risco de decisões conflitantes é patente, conforme alertado pelo réu. DISPOSITIVO Ante ao exposto, e considerando a existência de ação idêntica e anterior tramitando em outro juízo: (i) RECONHEÇO A LITISPENDÊNCIA, com fulcro no art. 337, inciso VI, do CPC; (ii) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil; (iii) condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, observada eventual gratuidade de justiça. Diligencie-se. Publique-se. Intimem-se. Serra/ES, 17 de dezembro de 2025. Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1654/2025)
30/01/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
29/01/2026, 20:09Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/01/2026, 07:55Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
29/01/2026, 07:55Conclusos para julgamento
17/12/2025, 18:12Juntada de Certidão
06/09/2025, 02:26Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVER RESERVA DA SERRA em 05/09/2025 23:59.
06/09/2025, 02:26Publicado Despacho em 22/08/2025.
22/08/2025, 01:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
21/08/2025, 02:13Expedição de Intimação Diário.
20/08/2025, 18:03Proferido despacho de mero expediente
19/08/2025, 17:52Documentos
Sentença - Carta
•29/01/2026, 07:55
Sentença - Carta
•29/01/2026, 07:55
Despacho
•19/08/2025, 17:52
Despacho
•19/08/2025, 17:52
Despacho
•26/06/2024, 17:43
Decisão
•15/01/2024, 19:28
Despacho
•30/06/2023, 16:49