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0001080-76.2019.8.08.0020
Produção Antecipada da ProvaResponsabilidade dos sócios e administradoresSociedadeEmpresasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Guaçuí - 1ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
CLAUDIA VITORIA VALIM
CPF 076.***.***-93
VALIM E KLOTZ LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-27
Advogados / Representantes
CELIO RIBEIRO BARROS
OAB/ES 12632•Representa: ATIVO
MARIANA SPERANDIO ZORTEA
OAB/ES 16513•Representa: ATIVO
EVANDRO ABDALLA
OAB/ES 5463•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO APELANTE: VALIM E KLOTZ LTDA APELADA: CLÁUDIA VITÓRIA VALIM JUÍZO PROLATOR: 1ª VARA DE GUAÇUÍ – ES – DR. JOSÉ BORGES TEIXEIRA JÚNIOR RELATOR: DES. CONVOCADO ALDARY NUNES JUNIOR D E S P A C H O APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001080-76.2019.8.08.0020 Intime-se a apelante VALIM E KLOTZ LTDA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos legais indispensáveis ao deferimento do pedido de gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, mediante a juntada aos autos de documentação idônea e robusta que demonstre sua real incapacidade econômico-financeira (a exemplo de balancetes contábeis recentes, declaração de imposto de renda do último exercício, ou outros demonstrativos financeiros), de arcar com o pagamento das custas processuais, despesas e honorários advocatícios, especialmente considerando tratar-se de pessoa jurídica, sob pena de indeferimento do benefício. Advirta-se que a ausência de comprovação poderá ensejar o indeferimento do benefício, com o consequente reconhecimento da deserção do recurso. Decorrido o prazo, cumprida ou não a diligência, venham os autos conclusos. Vitória (ES), data registrada no sistema. DES. ALDARY NUNES JUNIOR Relator
02/02/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
11/11/2025, 16:46Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
11/11/2025, 16:46Expedição de Certidão.
11/11/2025, 16:44Expedição de Certidão.
10/11/2025, 13:38Juntada de Petição de contrarrazões
07/11/2025, 20:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2025
18/10/2025, 02:29Publicado Intimação - Diário em 17/10/2025.
18/10/2025, 02:29Expedição de Intimação - Diário.
15/10/2025, 15:00Juntada de Certidão
15/10/2025, 00:12Decorrido prazo de MARIANA SPERANDIO ZORTEA em 14/10/2025 23:59.
15/10/2025, 00:12Decorrido prazo de CELIO RIBEIRO BARROS em 14/10/2025 23:59.
15/10/2025, 00:12Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/09/2025, 13:29Expedição de Certidão.
10/09/2025, 13:27Juntada de Petição de apelação
08/09/2025, 22:38Documentos
Sentença
•06/08/2025, 12:56
Sentença
•01/08/2025, 15:26
Despacho
•04/09/2024, 17:45