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5001884-96.2024.8.08.0047
Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 26.882,95
Orgao julgador
São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
PEDRO JOSE SANGALI
CNPJ 31.***.***.0001-96
FRANCISCO PEREIRA PINTO
CPF 282.***.***-49
Advogados / Representantes
LESLIE MESQUITA SALDANHA
OAB/ES 10326•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SANGALI em 20/02/2026 23:59.
07/03/2026, 02:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
03/03/2026, 01:44Publicado Despacho em 03/02/2026.
03/03/2026, 01:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
03/03/2026, 01:44Publicado Despacho em 13/02/2026.
03/03/2026, 01:44Juntada de Petição de petição (outras)
23/02/2026, 16:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: PEDRO JOSE SANGALI INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA PINTO DESPACHO Deferido o pedido de busca de ativos financeiros no sistema SisbaJud. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5001884-96.2024.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para ciência do resultado PARCIALMENTE POSITIVO do bloqueio de valores nas contas da parte executada, conforme recibo de protocolamento anexo. Desde já converto o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura do termo de penhora, na forma do Enunciado nº 140 do FONAJE, devendo ser intimado o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante apresentação de garantia a este Juízo pelo valor remanescente da dívida (Enunciado n. 117, FONAJE), ofereça embargos nos próprios autos da execução, versando sobre os fundamentos do art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95 (Enunciado n. 121, FONAJE), contados da data do depósito espontâneo da garantia (Enunciado n. 156, FONAJE). Apresentados os embargos, intime-se o exequente para se manifestar em igual prazo. Decorrido tal prazo sem oferecimento de embargos, certifique-se, expeça-se alvará dos valores bloqueados e, ato contínuo expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação no endereço de domicílio da parte executada, procedendo-se o Oficial de Justiça ao arresto e ao sequestro de tantos bens quantos forem necessários à satisfação do valor remanescente da dívida, independentemente da não localização do executado (Enunciado n. 43, FONAJE), intimando-se a parte executada da constrição judicial (Enunciado n. 112, FONAJE), bem como para o oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, na hipótese da diligência ser positiva. Não sendo encontrada a parte executada ou não existindo bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça novo endereço ou apresente novos bens à penhora, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 75, FONAJE). Cumprida a obrigação, expeça-se alvará, bem como intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se o valor corresponde ao cumprimento integral da obrigação. Em sendo positiva a resposta, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Caso contrário, deverá a parte autora apresentar cálculo atualizado do valor remanescente, no aludido prazo, vindo-me os autos conclusos em seguida. Na hipótese da necessidade de constrição de bens a ser diligenciada por Oficial de Justiça, CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO. Por via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo, a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. Intime-se. Diligencie-se. ALCENIR JOSÉ DEMO JUIZ DE DIREITO
12/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
11/02/2026, 12:16Determinado o bloqueio/penhora on line
09/02/2026, 12:54Conclusos para despacho
02/02/2026, 14:49Juntada de Petição de petição (outras)
02/02/2026, 14:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: PEDRO JOSE SANGALI INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA PINTO DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5001884-96.2024.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, apresente o memorial de cálculo com o valor total da dívida devidamente atualizado. Após, venham os autos conclusos. Dil-se. ALCENIR JOSÉ DEMO JUIZ DE DIREITO
02/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: PEDRO JOSE SANGALI INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA PINTO DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5001884-96.2024.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, apresente o memorial de cálculo com o valor total da dívida devidamente atualizado. Após, venham os autos conclusos. Dil-se. ALCENIR JOSÉ DEMO JUIZ DE DIREITO
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
30/01/2026, 11:25Proferido despacho de mero expediente
28/01/2026, 14:40Documentos
Despacho
•09/02/2026, 12:54
Despacho
•09/02/2026, 12:54
Despacho
•28/01/2026, 14:40
Despacho
•28/01/2026, 14:40
Despacho
•04/08/2025, 12:59
Execução / Cumprimento de Sentença
•27/02/2025, 15:13
Sentença
•09/12/2024, 16:03