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5004065-07.2023.8.08.0047

Cumprimento de sentençaCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 52.000,00
Orgao julgador
São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
JAIRO BOZI DOS SANTOS
CPF 155.***.***-10
Autor
BANCO ITAUCARD SA
Terceiro
BANCO ITAU
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A
Terceiro
ITAU
Terceiro
Advogados / Representantes
PETROCHELY PEREIRA LEITE
OAB/ES 18067Representa: ATIVO
MELYNA FACCIM BANHOS FERNANDES
OAB/ES 39376Representa: ATIVO
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB/SP 221386Representa: PASSIVO
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167Representa: PASSIVO
GIOVANA NISHINO
OAB/SP 513988Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Proferido despacho de mero expediente

13/05/2026, 15:43

Conclusos para despacho

30/04/2026, 12:19

Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/03/2026 23:59.

13/03/2026, 00:27

Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/02/2026 23:59.

09/03/2026, 00:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

08/03/2026, 01:19

Publicado Despacho em 03/02/2026.

08/03/2026, 01:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026

08/03/2026, 01:19

Publicado Intimação eletrônica em 19/02/2026.

08/03/2026, 01:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: JAIRO BOZI DOS SANTOS EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: MELYNA FACCIM BANHOS FERNANDES - ES39376 Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5004065-07.2023.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de id. 89907620, para que a parte executada comprove no prazo de 15 dias o integral cumprimento da obrigação de fazer imposta, sob pena de imposição de multa cominatória a ser fixada por este Juízo. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte executada, venham os autos conclusos. I-se. Dil-se. SÃO MATEUS-ES, 5 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito

16/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

13/02/2026, 16:04

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

12/02/2026, 14:33

Expedição de Alvará.

12/02/2026, 14:33

Juntada de Petição de petição (outras)

09/02/2026, 19:50

Proferido despacho de mero expediente

09/02/2026, 13:01

Conclusos para despacho

05/02/2026, 15:01
Documentos
Despacho
13/05/2026, 15:43
Despacho
13/05/2026, 15:43
Despacho
09/02/2026, 13:01
Despacho
09/02/2026, 13:01
Despacho
28/01/2026, 13:33
Despacho
28/01/2026, 13:33
Despacho
10/12/2025, 18:24
Despacho
17/11/2025, 18:14
Despacho
17/11/2025, 18:14
Despacho
29/07/2025, 14:13
Despacho
30/05/2025, 16:03
Execução / Cumprimento de Sentença
13/05/2025, 07:45
Sentença
10/06/2024, 15:57
Termo de Audiência com Ato Judicial
12/12/2023, 16:39
Decisão
09/10/2023, 14:33