Voltar para busca
5002928-53.2024.8.08.0047
Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 19.795,96
Orgao julgador
São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
ALDECI BLANDINO DOS SANTOS
CPF 031.***.***-77
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.1256-75
Advogados / Representantes
PERICLES DE OLIVEIRA MORENO
OAB/BA 31593•Representa: ATIVO
CAMILA BOMJARDIM BISPO
OAB/BA 52198•Representa: ATIVO
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033•Representa: PASSIVO
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/SP 182951•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Alvará.
16/04/2026, 17:26Juntada de Petição de petição (outras)
31/03/2026, 12:26Juntada de Petição de petição (outras)
27/03/2026, 15:42Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/03/2026 23:59.
18/03/2026, 00:23Juntada de Petição de petição (outras)
17/03/2026, 15:08Publicado Intimação eletrônica em 12/03/2026.
12/03/2026, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
11/03/2026, 13:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: ALDECI BLANDINO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA BOMJARDIM BISPO - BA52198, PERICLES DE OLIVEIRA MORENO - BA31593 Advogados do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033, PAULO EDUARDO PRADO - SP182951 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5002928-53.2024.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de id. 91117995. Determino, a intimação da parte executada para que preste esclarecimentos e comprove nos autos o cumprimento voluntário da OBRIGAÇÃO DE (NÃO) FAZER imposta em sentença, no prazo de 10 dias, sob pena de imposição de multa cominatória, sem prejuízo da aplicação de eventual multa por litigância de má-fé e da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, cientificando-se à parte executada, por fim, que o descumprimento injustificado da determinação judicial imposta em Sentença pode configurar CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (art. 330 do Código Penal c/c art. 536 do Código Civil). SÃO MATEUS-ES, 25 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito
11/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
10/03/2026, 17:23Decorrido prazo de ALDECI BLANDINO DOS SANTOS em 20/02/2026 23:59.
07/03/2026, 02:43Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/03/2026 23:59.
07/03/2026, 02:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
06/03/2026, 03:38Publicado Despacho em 03/02/2026.
06/03/2026, 03:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026
06/03/2026, 03:38Publicado Despacho em 19/02/2026.
06/03/2026, 03:38Documentos
Despacho
•02/03/2026, 13:53
Despacho
•02/03/2026, 13:53
Despacho
•10/02/2026, 16:03
Despacho
•10/02/2026, 16:03
Despacho
•28/01/2026, 14:22
Despacho
•28/01/2026, 14:22
Despacho
•03/12/2025, 15:53
Despacho
•03/12/2025, 15:53
Sentença
•07/08/2025, 12:26
Sentença
•11/07/2025, 16:26
Sentença
•11/12/2024, 15:25
Decisão
•12/06/2024, 15:58
Despacho
•22/04/2024, 18:00