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5002928-53.2024.8.08.0047

Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 19.795,96
Orgao julgador
São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
ALDECI BLANDINO DOS SANTOS
CPF 031.***.***-77
Autor
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.1256-75
Reu
Advogados / Representantes
PERICLES DE OLIVEIRA MORENO
OAB/BA 31593Representa: ATIVO
CAMILA BOMJARDIM BISPO
OAB/BA 52198Representa: ATIVO
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033Representa: PASSIVO
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/SP 182951Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Alvará.

16/04/2026, 17:26

Juntada de Petição de petição (outras)

31/03/2026, 12:26

Juntada de Petição de petição (outras)

27/03/2026, 15:42

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/03/2026 23:59.

18/03/2026, 00:23

Juntada de Petição de petição (outras)

17/03/2026, 15:08

Publicado Intimação eletrônica em 12/03/2026.

12/03/2026, 00:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026

11/03/2026, 13:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: ALDECI BLANDINO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA BOMJARDIM BISPO - BA52198, PERICLES DE OLIVEIRA MORENO - BA31593 Advogados do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033, PAULO EDUARDO PRADO - SP182951 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5002928-53.2024.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de id. 91117995. Determino, a intimação da parte executada para que preste esclarecimentos e comprove nos autos o cumprimento voluntário da OBRIGAÇÃO DE (NÃO) FAZER imposta em sentença, no prazo de 10 dias, sob pena de imposição de multa cominatória, sem prejuízo da aplicação de eventual multa por litigância de má-fé e da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, cientificando-se à parte executada, por fim, que o descumprimento injustificado da determinação judicial imposta em Sentença pode configurar CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (art. 330 do Código Penal c/c art. 536 do Código Civil). SÃO MATEUS-ES, 25 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito

11/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

10/03/2026, 17:23

Decorrido prazo de ALDECI BLANDINO DOS SANTOS em 20/02/2026 23:59.

07/03/2026, 02:43

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/03/2026 23:59.

07/03/2026, 02:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

06/03/2026, 03:38

Publicado Despacho em 03/02/2026.

06/03/2026, 03:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026

06/03/2026, 03:38

Publicado Despacho em 19/02/2026.

06/03/2026, 03:38
Documentos
Despacho
02/03/2026, 13:53
Despacho
02/03/2026, 13:53
Despacho
10/02/2026, 16:03
Despacho
10/02/2026, 16:03
Despacho
28/01/2026, 14:22
Despacho
28/01/2026, 14:22
Despacho
03/12/2025, 15:53
Despacho
03/12/2025, 15:53
Sentença
07/08/2025, 12:26
Sentença
11/07/2025, 16:26
Sentença
11/12/2024, 15:25
Decisão
12/06/2024, 15:58
Despacho
22/04/2024, 18:00