Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5050203-67.2024.8.08.0024

Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 13.180,10
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
TELMIRO PAULINO
CPF 558.***.***-68
Autor
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 15.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
RENATA MONTEIRO TOSTA
OAB/ES 11943Representa: ATIVO
MARIA CAROLINA DEBORTOLI LEMPKE
OAB/ES 34396Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de certidão

22/04/2026, 13:11

Juntada de

22/04/2026, 12:03

Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/02/2026 23:59.

27/02/2026, 00:17

Juntada de Petição de petição (outras)

25/02/2026, 12:15

Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/02/2026 23:59.

20/02/2026, 00:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: TELMIRO PAULINO INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) INTERESSADO: MARIA CAROLINA DEBORTOLI LEMPKE - ES34396, RENATA MONTEIRO TOSTA - ES11943 Advogado do(a) INTERESSADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) conforme R Sentença de id 89292387 indicar nos autos beneficiário de alvará e/ou transferência a ser expedido nos autos. VITÓRIA-ES, 30 de janeiro de 2026. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5050203-67.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

02/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: TELMIRO PAULINO Advogados do(a) INTERESSADO: MARIA CAROLINA DEBORTOLI LEMPKE - ES34396, RENATA MONTEIRO TOSTA - ES11943 DIÁRIO ELETRÔNICO INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) INTERESSADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DIÁRIO ELETRÔNICO SENTENÇA - INTIMAÇÃO Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95). DECIDO. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5050203-67.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO Trata-se de Embargos à Execução nos quais a parte executada alega excesso na execução no montante de R$ 3.967,08 (três mil, novecentos e sessenta e sete reais e oito centavos), valor correspondente a 39,283% da quantia de R$ 10.098,55, já bloqueados via SISBAJUD, conforme Id. 82400933 e anexos. Instado a se manifestar, a parte embargada/exequente concordou com a existência do excesso, reconhecendo o valor apontado e requerento a expedição de alvará no valor de R$ 6.131,47 (seis mil, cento e trinta e um reais e quarenta e sete centavos), que equivale a 60,716% da quantia depositada em juízo (Id. 88456895). Diante disso, JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução, com fulcro no artigo 487, inciso III, a do Código de Processo Civil. Considerando o bloqueio Id. 82400938, dou por adimplida a obrigação da parte executada, e via de consequência, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, na forma do artigo 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Independentemente do trânsito em julgado, tendo em vista a concordância da parte autora, expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente na porcentagem mencionada (60,716%) ou proceda-se à transferência eletrônica (TED), caso haja expresso requerimento, ciente o credor, nesta última hipótese, de que deverá arcar com as despesas e taxas provenientes da operação (Ato Normativo Conjunto nº. 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo). O saldo residual da conta judicial (qual seja, 39,283% da quantia de R$ 10.098,55) deve ser restituído à parte embargante/executada. Intime-se o beneficiário, caso o alvará seja expedido na modalidade saque. Não havendo pendências ou requerimentos, arquivem-se os autos. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida. ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado. Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à Secretaria desta unidade no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor. Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 55769406 Petição Inicial Petição Inicial 24120316581758300000052835208 55769409 02 PROCURAÇÃO TELMIRO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24120316581781900000052835211 55769412 03 SUBSTABELECIMENTO MARIA ASSINADO NOVO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120316581822100000052835214 55769425 04 DECLR. DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 24120316581843900000052835227 55769413 05 IDENTIDADE Documento de Identificação 24120316581878600000052835215 55769415 06 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 24120316581903600000052835217 55769417 07 extrato_emprestimo_consignado_ativosesuspensos_031224 (1) Documento de comprovação 24120316581925400000052835219 55769419 08 historico-creditos (37) Documento de comprovação 24120316581939600000052835221 55769420 09 CNPJ REQUERIDA Documento de comprovação 24120316581953500000052835222 55769421 10 CÁLCULO JUSFY RMC TELMIRO Documento de comprovação 24120316581969500000052835223 55810954 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24120412575930200000052873750 55830550 Decisão - Ofício Decisão - Ofício 24120417364573100000052892645 55909524 e mail INSS Certidão - Juntada 24120513333171500000052965929 55909527 e mail INSS Comprovante de envio 24120513333184300000052965932 55909541 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120513352293500000052965945 55910714 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24120513381358800000052966866 55948071 Petição (outras) Petição (outras) 24120516452872800000053001165 56437039 Habilitação nos autos Petição (outras) 24121219390315400000053452555 56437044 PETICAO Habilitações em PDF 24121219390339300000053454360 56437046 PROCURACAOFACTAUNIFICADA202413 Documento de comprovação 24121219390355600000053454362 56437047 PROCURACAOFACTAUNIFICADA202423 Documento de comprovação 24121219390375600000053454363 56437048 PROCURACAOFACTAUNIFICADA202433 Documento de comprovação 24121219390388700000053454364 56437050 PROCURACAOFACTAUNIFICADA202443 Documento de comprovação 24121219390403900000053454366 63412824 Contestação Contestação 25021813011779700000056341651 63899056 Petição (outras) Petição (outras) 25022510204742700000056774559 63899057 12932741-02dw-5050203-67.2024.8.08.0024 contrato_01_01 Documento de comprovação 25022510204779900000056774560 63899058 12932741-03dw-5050203-67.2024.8.08.0024 comprovante de formalizacao_01_01.pd Documento de comprovação 25022510204817400000056774561 63899060 12932741-04dw-5050203-67.2024.8.08.0024 ded_01_01 Documento de comprovação 25022510204852500000056774563 64241647 FACTA FINANCEIRA SA - CIT E INT AUD - LIDO Aviso de Recebimento (AR) 25030713102503400000057078037 64241644 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25030713102722800000057078034 64733708 Petição (outras) Petição (outras) 25031112065244900000057464687 64733712 13147807-02dw-5050203-67.2024.8.08.0024 contrato_01_01 Documento de comprovação 25031112065268500000057464691 64997374 Petição (outras) Petição (outras) 25031411432623600000057706109 65113571 Réplica Réplica 25031711554792900000057806312 65150879 Termo de Audiência Termo de Audiência 25031717064411100000057840065 65150884 5050203-67.2024.8.08.0024 Termo de Audiência 25031717064233400000057840070 65587843 Sentença Sentença 25032619000392700000058227242 65919561 Despacho Despacho 25032818012844200000058520280 65919561 Despacho Despacho 25032818012844200000058520280 66190208 Recurso Inominado Recurso Inominado 25033118361482700000058762082 66190209 PRECEDENTE DANO MORAL TJES Documento de comprovação 25033118361498800000058762083 66238896 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25040716173770000000058807071 67153181 Recurso Inominado Recurso Inominado 25041416551786600000059619893 67153182 13742087-02dw-5050203-67.2024.8.08.0024 guia e comprovante_01_01 Documento de comprovação 25041416551819400000059619894 67391081 Contrarrazões Contrarrazões 25041715441602100000059833434 67510634 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25050512300237000000059936455 68088684 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 25050512323915200000060451906 75457588 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050617135700000000066248191 75457589 Despacho Despacho 25052814010700000000066248192 75457591 Relatório Relatório 25070912510700000000066248194 75457592 Voto do Magistrado Voto 25070912510700000000066248195 75457590 Acórdão Acórdão 25070912510700000000066248193 75457593 Ementa Ementa 25070912510700000000066248196 75457594 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 25071013471500000000066248197 75457595 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25080512155100000000066248198 75704138 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25080716324979000000066470441 75706161 historico-creditos Telmiro Documento de comprovação 25080716325002800000066472414 75706162 Cálculo descontos Documento de comprovação 25080716325034000000066472415 75706163 Calculo_Dano moral Documento de comprovação 25080716325049100000066472416 75803641 Certidão - Juntada e-mail Certidão - Juntada 25080817060109700000066558803 75803643 E-m_ Processo Judicial 5050203-67.2024.8.08.0024 Ofício Recebido 25080817060123900000066558805 75803645 telmiro Outros documentos 25080817060137900000066560307 75803652 telmiro 1 Outros documentos 25080817060160900000066560310 76133213 Despacho Despacho 25081919022337700000066860723 76133213 Despacho Despacho 25081919022337700000066860723 78613289 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091604301302900000074479792 79052875 Intimação - Diário Intimação - Diário 25092210371780600000074881488 79105870 Petição (outras) Petição (outras) 25092215484892600000074929465 79105872 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25092215484916400000074929467 80370137 Despacho Despacho 25100820275699400000076085506 80370139 SISBAJUD 5050203-67.2024.8.08.0024 Bloqueio de Conta Cumprido Totalmente 25100820275444400000076085508 80370137 Despacho Despacho 25100820275699400000076085506 80536617 Petição (outras) Petição (outras) 25100916475952900000076235632 82400933 Petição (outras) Petição (outras) 25110511323149600000077942248 82400934 18062203-01dw-91506489-505020367.2024.8.08.0024_pim19945944 Petição (outras) em PDF 25110511323158600000077942249 82400936 18062203-02dw-91506489-505020367.2024.8.08.0024_ted19945945 Documento de comprovação 25110511323183000000077942251 82400938 18062203-03dw-91506489-505020367.2024.8.08.0024_calculo19945950 Documento de comprovação 25110511323194600000077942253 88456895 Homologação e Alvará Contrarrazões 26011217381445100000081221207 88456900 PROCURAÇÃO TELMIRO PAULINO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26011217381411800000081221212 89145645 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26012314254836000000081846458

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

30/01/2026, 12:53

Juntada de certidão

30/01/2026, 12:40

Expedição de Intimação Diário.

30/01/2026, 11:36

Juntada de Petição de liberação de alvará

30/01/2026, 08:56

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

29/01/2026, 19:33

Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.581.638/0001-30 (INTERESSADO)

29/01/2026, 19:33

Conclusos para julgamento

23/01/2026, 14:26

Expedição de Certidão.

23/01/2026, 14:25
Documentos
Sentença
29/01/2026, 19:33
Sentença
29/01/2026, 19:33
Despacho
08/10/2025, 20:27
Despacho
08/10/2025, 20:27
Despacho
19/08/2025, 19:02
Despacho
19/08/2025, 19:02
Execução / Cumprimento de Sentença
07/08/2025, 16:32
Acórdão
09/07/2025, 12:51
Despacho
28/05/2025, 14:01
Despacho
28/03/2025, 18:01
Despacho
28/03/2025, 18:01
Sentença
26/03/2025, 19:00
Decisão - Ofício
04/12/2024, 17:36