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5000717-75.2026.8.08.0014

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2026
Valor da Causa
R$ 152.931,57
Orgao julgador
Colatina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
Autor
BRADESCO EST UNIF
Terceiro
BANCO DO BRASIL - CNPJ
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A.
Terceiro
BANCO BRADESCARD SA.
Terceiro
Advogados / Representantes
MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
OAB/MG 91811Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/04/2026 23:59.

15/04/2026, 00:51

Publicado Intimação eletrônica em 19/03/2026.

20/03/2026, 00:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026

18/03/2026, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: AGUINALDO VITORIA GOMES D E C I S Ã O Considerando a manifestação da requerente informando a composição de acordo e pugnando pela suspensão da demanda até o adimplemento da obrigação, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000717-75.2026.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o requerimento e determino a suspensão dos autos até a data de vencimento da última parcela, a saber, 06/02/2032. Transcorrido o prazo, deverá a exequente manifestar-se nos autos, independente de nova intimação, informando se houve o cumprimento dos termos pactuados. Registre-se, desde já, que em não havendo manifestação, presumir-se-ão cumpridas as obrigações com a consequente homologação do acordo e extinção do feito. Diligencie-se Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: AGUINALDO VITORIA GOMES Endereço: Rua Severino Simonassi, 18, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-970

18/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

17/03/2026, 12:21

Proferidas outras decisões não especificadas

16/03/2026, 16:33

Juntada de Certidão

09/03/2026, 03:57

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/02/2026 23:59.

09/03/2026, 03:57

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/03/2026 23:59.

09/03/2026, 03:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

07/03/2026, 04:38

Publicado Intimação eletrônica em 03/02/2026.

07/03/2026, 04:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026

07/03/2026, 04:38

Publicado Intimação eletrônica em 10/02/2026.

07/03/2026, 04:38

Conclusos para julgamento

03/03/2026, 17:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: AGUINALDO VITORIA GOMES D E S P A C H O - MANDADO (CITAÇÃO, PENHORA E AVALIÇÃO) (serve este ato como mandado/carta/ofício) 01- Havendo requerimento, expeça-se certidão na forma do art. 828 do CPC. 02- Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000717-75.2026.8.08.0014 Cite-se o(s) Executado(s) para no prazo de três (03) dias efetuar(em) o pagamento da dívida, cientificando-o(s): - de que no prazo de quinze (15) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. - no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); - no ato de cumprimento do mandado indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ciente: que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva na indicação e apontamento de localização dos bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, da exibição da prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, devendo abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa a ser fixada, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC. 03- Fixo desde já a verba honorária do advogado Exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído a causa, o que, no caso de integral pagamento dentro do prazo, a mesma será reduzida pela metade (art. 827 e §1º do CPC). 04- Consoante art. 830 do CPC, o senhor oficial de justiça, na hipótese de não encontrar o(s) devedor(es), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo a tentativa de cientificação na forma do § 1º, certificando pormenorizadamente o ocorrido, devendo o exequente promover os atos visando a citação por edital (§ 2º). E caso aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§ 3º). 05- Citado o(s) Executado(s) e não havendo pagamento no prazo, o Oficial de Justiça encarregado da diligência procederá de imediato: - na forma do § 2º do art. 829 do CPC a penhora dos bens apontados na exordial com avaliação e intimação e, - na forma do art. 831 do idem códex, procederá a penhora de outros bens que bastem para o pagamento do principal e a avaliação de cada um deles, lavrando-se respectivo auto ou termo e de tais atos intimando o Executado na forma dos §§ 1º a 4º do art. 841 e seu cônjuge na forma do art. 842, e, - acessar os sistemas digitais que lhe estiver disponível, a exemplo, o RENAJUD, para o levantamento prévio ou concomitante de bens patrimoniais e constrições legais efetuadas no âmbito do processo executivo, no preceito da Resolução nº 025/2022 de 30 de setembro de 2022. 06- Após o retorno aos autos dos mandados devidamente cumpridos, se houver indicação de bens pelo executado intime-se o Exequente para manifestar em 15 dias. 07- Caso infrutíferas as diligências de arresto ou penhora e com a devida posição do Credor quanto a eventuais bens indicados pelo Executado, retornem conclusos para análise de requerimento de penhora online e demais medidas pertinentes ao caso. Colatina, data da assinatura eletrônica.. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: AGUINALDO VITORIA GOMES Endereço: Rua Severino Simonassi, 18, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-970 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 89338651 Petição Inicial Petição Inicial 26012713260161200000082023146 89340456 1 - Atos Constitutivos Documento de Identificação 26012713260227100000082023151 89340459 2 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26012713260295000000082023154 89340460 3 - SUBSTABELECIMENTO MAURÍCIO - 2026 - ASSINADO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26012713260381400000082023155 89340466 4 - Procuração Bradesco - Certidão Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26012713260443900000082024911 89340468 1. CONTRATO Documento de comprovação 26012713260510900000082024913 89340470 2. CALCULO Documento de comprovação 26012713260582700000082024915 89344060 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26012717383568300000082027301 89551576 Despacho Despacho 26012917501456500000082218193 89551576 Despacho Despacho 26012917501456500000082218193 89725538 Juntada de Guia Juntada de Guia 26020211090261900000082377575 89725540 2501025397_DOCUMENTOS D Juntada de Guia em PDF 26020211090271900000082377577 89725541 custas iniciais Juntada de Guia em PDF 26020211090300200000082377578

09/02/2026, 00:00
Documentos
Decisão
16/03/2026, 16:33
Decisão
16/03/2026, 16:33
Despacho - Mandado
05/02/2026, 20:23
Despacho
29/01/2026, 17:50
Despacho
29/01/2026, 17:50