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5014227-29.2024.8.08.0014

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 2.586,47
Orgao julgador
Colatina - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026

29/04/2026, 03:28

Publicado Despacho em 29/04/2026.

29/04/2026, 03:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: GILENO MARIANO DOS SANTOS INTERESSADO: JOSE ROBERTO SOARES TEIXEIRA Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO ROBERTO BARBOSA SILVA - ES28992 DESPACHO Com alicerce no art. 139, V, do Código de Processo Civil, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014227-29.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESIGNO audiência de conciliação no presente feito. FICAM INTIMADOS A(S) PARTE(S) AUTORA(S) E REQUERIDA(S), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 26/06/2026 às 12:20 horas, ficando desde logo advertidas as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334 § 8º do CPC). O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg. TJES. Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade. Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/85018429640 ID da reunião: 850 1842 9640 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato. Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected]. Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 99901-5047. Junte-se aos autos minuta de desbloqueio no sistema RenaJud. Cumpra-se em regime de urgência. Intimem-se. Diligencie-se. 3 COLATINA, data lançada automaticamente conforme assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito

28/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

27/04/2026, 12:10

Proferido despacho de mero expediente

27/04/2026, 12:00

Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2026 12:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.

24/04/2026, 17:00

Conclusos para despacho

24/04/2026, 14:31

Juntada de Petição de petição (outras)

24/04/2026, 08:45

Decorrido prazo de GILENO MARIANO DOS SANTOS em 23/04/2026 23:59.

24/04/2026, 00:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026

23/04/2026, 00:08

Publicado Despacho em 22/04/2026.

23/04/2026, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: GILENO MARIANO DOS SANTOS INTERESSADO: JOSE ROBERTO SOARES TEIXEIRA Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO ROBERTO BARBOSA SILVA - ES28992 DESPACHO Quanto ao requerimento de nova consulta junto ao sistema SisbaJud (na modalidade teimosinha) formulado pela parte exequente, verifico que não merece acolhimento, uma vez que pleitos reiterados de busca em sistemas judiciais, dependerá da efetiva demonstração de alteração da situação econômica do devedor, em consonância com o hodierno posicionamento jurisprudencial do C. Superior Tribunal de Justiça De tal modo, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014227-29.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente indicar bens passíveis de penhora no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ficando desde logo vedados pedidos de reiteração ou renovação de buscas já efetuadas, desacompanhadas de prova (ao menos indiciária) de mudanças positivas na situação patrimonial da parte executada. Por ocasião da referida intimação, advirta-se que o transcurso in albis do prazo ou a reiteração baldada de pedidos de busca infrutíferos resultarão na extinção imediata do feito, em conformidade com o disposto no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995, com expedição - a pedido - da respectiva certidão de crédito. De igual modo, por incompatíveis com os princípios cardinais do processo dos Juizados Especiais (especialmente com o mais agudo coeficiente de concentração dos atos e celeridade que timbram este microssistema), vedada de antemão a adoção das chamadas "medidas executórias atípicas", por absolutamente contraditórias ao já referido preceito especial (lex specialis) contido no art. 53, §4º, da Lei de Regência. Diligencie-se em conformidade. 1 COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Juiz(a) de Direito

20/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

17/04/2026, 17:18

Proferido despacho de mero expediente

17/04/2026, 14:58

Conclusos para despacho

17/04/2026, 10:42
Documentos
Despacho
27/04/2026, 12:00
Despacho
27/04/2026, 12:00
Despacho
17/04/2026, 14:58
Despacho
17/04/2026, 14:58
Despacho
13/02/2026, 20:08
Despacho
13/02/2026, 20:08
Sentença
28/01/2026, 16:48
Despacho - Mandado
10/12/2025, 17:34
Sentença
08/09/2025, 10:08
Sentença
08/09/2025, 10:08
Decisão
04/07/2025, 17:11
Execução / Cumprimento de Sentença
13/06/2025, 18:13
Sentença
15/05/2025, 17:43
Sentença
15/05/2025, 17:43
Decisão
11/12/2024, 20:24