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5003955-69.2025.8.08.0004
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/12/2025
Valor da Causa
R$ 35.000,00
Orgao julgador
Anchieta - 1ª Vara
Partes do Processo
RITA DE CASSIA SERAPHIM DOS ANJOS MATTOS
CPF 090.***.***-70
SAMARCO MINERACAO
SAMARCO MINERACAO S.A
SAMARCO
SAMARCO MINERACAO S/A
Advogados / Representantes
REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA
OAB/DF 25480•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
09/03/2026, 03:50Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SERAPHIM DOS ANJOS MATTOS em 27/02/2026 23:59.
09/03/2026, 03:50Publicado Intimação - Diário em 03/02/2026.
08/03/2026, 02:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
08/03/2026, 02:42Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: RITA DE CASSIA SERAPHIM DOS ANJOS MATTOS Advogado do(a) AUTOR: REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA - DF25480 REU: SAMARCO MINERACAO S.A. SENTENÇA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 [Indenização por Dano Material, Responsabilidade Civil] 5003955-69.2025.8.08.0004 Cuida-se de ação judicial ajuizada pelas partes, qualificadas nos autos. Informaram as partes que pactuaram um acordo, sendo condição do pacto a renúncia do demandante ao direito pleiteado neste processo. É o breve relatório. DECIDO. HOMOLOGO o pedido de renúncia (Id. 89360164), via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, c, do NCPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. P.R.I. Custas suspensas em razão do benefício da AJG. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências ou na ausência de custas remanescentes, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. ANCHIETA, {data da assinatura eletrônica}.
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
30/01/2026, 12:44Homologada renúncia pelo autor
28/01/2026, 19:03Conclusos para decisão
28/01/2026, 17:13Proferidas outras decisões não especificadas
28/01/2026, 14:40Juntada de Petição de petição (outras)
27/01/2026, 14:52Conclusos para decisão
08/01/2026, 17:33Expedição de Certidão.
08/01/2026, 17:33Distribuído por sorteio
22/12/2025, 11:55Documentos
Sentença
•28/01/2026, 19:03
Decisão
•28/01/2026, 14:40
Petição (outras) em PDF
•22/12/2025, 11:55