Voltar para busca
0021033-89.2015.8.08.0012
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2015
Valor da Causa
R$ 22.565,98
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
AGUIA BRANCA LOGISTICA LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-02
NELIO VIEIRA
CPF 073.***.***-06
CLASSE A LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA - ME
CNPJ 05.***.***.0001-08
Advogados / Representantes
ALINE COELHO SIMOES TRAVASSOS SOARES MAGALHAES
OAB/ES 11013•Representa: ATIVO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
OAB/ES 12288•Representa: ATIVO
ARI FONTES DE OLIVEIRA
OAB/ES 9006•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
01/04/2026, 16:36Publicado Intimação eletrônica em 01/04/2026.
01/04/2026, 00:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026
31/03/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: AGUIA BRANCA LOGISTICA LTDA REU: CLASSE A LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA ME, NELIO VIEIRA Advogados do(a) AUTOR: ALINE COELHO SIMOES TRAVASSOS SOARES MAGALHAES - ES11013, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - ES12288 Advogado do(a) REU: ARI FONTES DE OLIVEIRA - ES9006 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0021033-89.2015.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc. Trata-se de requerimento de citação da empresa ré, CLASSE A LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA ME, na pessoa de seu sócio, WOLMAR LOBATO BARBOSA. Conforme entendimento jurisprudencial pátrio, a citação da pessoa jurídica na pessoa do sócio é meio legalmente previsto, nos termos do artigo 242 do Código de Processo Civil. A referida norma processual permite que a citação, embora pessoal, seja feita "na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado". Ademais, a jurisprudência aponta que, diante de tentativas de citação frustradas, a diligência no endereço do representante legal revela maior efetividade, sendo uma alternativa válida e útil. Segue jurisprudência: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA NA PESSOA DO SÓCIO. ARTIGO 242 DO CPC. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A pretensão de citação da pessoa jurídica através do sócio é meio legalmente previsto no artigo 242 do Código de Processo Civil, o qual preconiza que “a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado”. 2. Diante do retorno negativo da carta AR de citação, é válida, possível e útil a promoção da diligência no endereço no representante legal, inclusive, por revelar maior efetividade do que eventual citação por edital. 3. Agravo provido. (TRF-3 - AI: XXXXX20214030000, Relator.: Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, Data de Julgamento: 26/07/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 05/08/2021) Saliente-se, todavia, que a citação da ré na pessoa de seu sócio administrador, conforme pleiteado, não se confunde com a sua inclusão no polo passivo. 1.Assim, defiro o pedido de citação da ré CLASSE A LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME na pessoa de seu sócio, WOLMAR LOBATO BARBOSA, no endereço informado na petição da parte autora ao ID 91431708. 2.Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias informar o CPF/CNPJ dos réus NELIO VIEIRA e CLASSE A LOGÍSTICA LTDA ME, para regularização no cadastro do CPF/CNPJ das partes em atenção ao ato normativo conjunto nº 006/2024 do TJES. 3.Cumpra-se, expedindo-se o necessário para a citação nos moldes requeridos. 4.Intime-se. Cumpra-se. CARIACICA/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 0431/2026
31/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: AGUIA BRANCA LOGISTICA LTDA REU: CLASSE A LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA ME, NELIO VIEIRA Advogados do(a) AUTOR: ALINE COELHO SIMOES TRAVASSOS SOARES MAGALHAES - ES11013, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - ES12288 Advogado do(a) REU: ARI FONTES DE OLIVEIRA - ES9006 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0021033-89.2015.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc. Trata-se de requerimento de citação da empresa ré, CLASSE A LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA ME, na pessoa de seu sócio, WOLMAR LOBATO BARBOSA. Conforme entendimento jurisprudencial pátrio, a citação da pessoa jurídica na pessoa do sócio é meio legalmente previsto, nos termos do artigo 242 do Código de Processo Civil. A referida norma processual permite que a citação, embora pessoal, seja feita "na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado". Ademais, a jurisprudência aponta que, diante de tentativas de citação frustradas, a diligência no endereço do representante legal revela maior efetividade, sendo uma alternativa válida e útil. Segue jurisprudência: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA NA PESSOA DO SÓCIO. ARTIGO 242 DO CPC. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A pretensão de citação da pessoa jurídica através do sócio é meio legalmente previsto no artigo 242 do Código de Processo Civil, o qual preconiza que “a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado”. 2. Diante do retorno negativo da carta AR de citação, é válida, possível e útil a promoção da diligência no endereço no representante legal, inclusive, por revelar maior efetividade do que eventual citação por edital. 3. Agravo provido. (TRF-3 - AI: XXXXX20214030000, Relator.: Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, Data de Julgamento: 26/07/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 05/08/2021) Saliente-se, todavia, que a citação da ré na pessoa de seu sócio administrador, conforme pleiteado, não se confunde com a sua inclusão no polo passivo. 1.Assim, defiro o pedido de citação da ré CLASSE A LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME na pessoa de seu sócio, WOLMAR LOBATO BARBOSA, no endereço informado na petição da parte autora ao ID 91431708. 2.Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias informar o CPF/CNPJ dos réus NELIO VIEIRA e CLASSE A LOGÍSTICA LTDA ME, para regularização no cadastro do CPF/CNPJ das partes em atenção ao ato normativo conjunto nº 006/2024 do TJES. 3.Cumpra-se, expedindo-se o necessário para a citação nos moldes requeridos. 4.Intime-se. Cumpra-se. CARIACICA/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 0431/2026
31/03/2026, 00:00Expedição de Carta Postal - Citação.
30/03/2026, 16:14Expedição de Intimação Diário.
30/03/2026, 14:22Expedição de Intimação Diário.
30/03/2026, 14:22Proferido despacho de mero expediente
25/03/2026, 08:17Juntada de Certidão
06/03/2026, 00:51Decorrido prazo de AGUIA BRANCA LOGISTICA LTDA em 27/02/2026 23:59.
06/03/2026, 00:51Conclusos para despacho
04/03/2026, 14:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
03/03/2026, 00:33Publicado Intimação eletrônica em 03/02/2026.
03/03/2026, 00:33Juntada de Petição de petição (outras)
26/02/2026, 19:28Documentos
Despacho
•25/03/2026, 08:17
Despacho
•25/03/2026, 08:17
Decisão
•30/01/2026, 13:10
Decisão
•23/01/2026, 09:53
Despacho
•31/05/2023, 16:10