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5001571-45.2023.8.08.0056

Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 6.418,70
Orgao julgador
Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara
Partes do Processo
MINASCAR MOTOS - CLUBE BRASILEIRO DE BENEFICIOS
CNPJ 09.***.***.0001-20
Autor
DIONES AUGUSTO ROSSMANN
CPF 167.***.***-13
Reu
BL TRANSPORTES LTDA - ME
CNPJ 15.***.***.0001-86
Reu
Advogados / Representantes
CINTIA SOUZA DOS SANTOS
OAB/MG 133023Representa: ATIVO
THIAGO BOTELHO
OAB/ES 15536Representa: PASSIVO
NATALIA DE SOUZA BOLDT
OAB/ES 37833Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

09/03/2026, 01:05

Decorrido prazo de MINASCAR MOTOS - CLUBE BRASILEIRO DE BENEFICIOS em 27/02/2026 23:59.

09/03/2026, 01:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

08/03/2026, 01:24

Publicado Decisão em 03/02/2026.

08/03/2026, 01:24

Conclusos para decisão

25/02/2026, 13:44

Expedição de Certidão.

23/02/2026, 20:49

Juntada de Petição de contrarrazões

23/02/2026, 18:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MINASCAR MOTOS - CLUBE BRASILEIRO DE BENEFICIOS REU: DIONES AUGUSTO ROSSMANN, BL TRANSPORTES LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: CINTIA SOUZA DOS SANTOS - MG133023 Advogados do(a) REU: NATALIA DE SOUZA BOLDT - ES37833, THIAGO BOTELHO - ES15536 DECISÃO/MANDADO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001571-45.2023.8.08.0056 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o requerimento de ID 74714617, visto que é dever da parte requerente informar o endereço da parte contrária, e ante a ausência de comprovação do exaurimento dos meios próprios para localização dos réus, tampouco das tentativas infrutíferas em obter o endereço destes. Intime-se a parte requerente, através de sua advogada, para informar o endereço atualizado da parte requerida ou pleitear o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor para o mesmo fim, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito. Após, conclusos. Atribuo a presente decisão força de mandado. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

30/01/2026, 14:15

Proferidas outras decisões não especificadas

16/12/2025, 19:58

Conclusos para decisão

01/08/2025, 13:33

Juntada de Petição de petição (outras)

28/07/2025, 09:47

Expedição de Intimação - Diário.

07/07/2025, 16:06

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

08/05/2025, 01:32

Juntada de certidão

08/05/2025, 01:32
Documentos
Decisão
30/01/2026, 14:15
Decisão
16/12/2025, 19:58
Despacho
24/04/2025, 01:08
Decisão
30/01/2025, 13:26
Despacho
19/09/2024, 16:14
Despacho
18/09/2024, 17:39
Despacho
06/06/2024, 22:41
Despacho
05/06/2024, 16:51
Despacho
20/11/2023, 18:53
Despacho
23/10/2023, 21:25
Despacho
23/10/2023, 14:07