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5001571-45.2023.8.08.0056
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 6.418,70
Orgao julgador
Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara
Partes do Processo
MINASCAR MOTOS - CLUBE BRASILEIRO DE BENEFICIOS
CNPJ 09.***.***.0001-20
DIONES AUGUSTO ROSSMANN
CPF 167.***.***-13
BL TRANSPORTES LTDA - ME
CNPJ 15.***.***.0001-86
Advogados / Representantes
CINTIA SOUZA DOS SANTOS
OAB/MG 133023•Representa: ATIVO
THIAGO BOTELHO
OAB/ES 15536•Representa: PASSIVO
NATALIA DE SOUZA BOLDT
OAB/ES 37833•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
09/03/2026, 01:05Decorrido prazo de MINASCAR MOTOS - CLUBE BRASILEIRO DE BENEFICIOS em 27/02/2026 23:59.
09/03/2026, 01:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
08/03/2026, 01:24Publicado Decisão em 03/02/2026.
08/03/2026, 01:24Conclusos para decisão
25/02/2026, 13:44Expedição de Certidão.
23/02/2026, 20:49Juntada de Petição de contrarrazões
23/02/2026, 18:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MINASCAR MOTOS - CLUBE BRASILEIRO DE BENEFICIOS REU: DIONES AUGUSTO ROSSMANN, BL TRANSPORTES LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: CINTIA SOUZA DOS SANTOS - MG133023 Advogados do(a) REU: NATALIA DE SOUZA BOLDT - ES37833, THIAGO BOTELHO - ES15536 DECISÃO/MANDADO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001571-45.2023.8.08.0056 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o requerimento de ID 74714617, visto que é dever da parte requerente informar o endereço da parte contrária, e ante a ausência de comprovação do exaurimento dos meios próprios para localização dos réus, tampouco das tentativas infrutíferas em obter o endereço destes. Intime-se a parte requerente, através de sua advogada, para informar o endereço atualizado da parte requerida ou pleitear o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor para o mesmo fim, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito. Após, conclusos. Atribuo a presente decisão força de mandado. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
30/01/2026, 14:15Proferidas outras decisões não especificadas
16/12/2025, 19:58Conclusos para decisão
01/08/2025, 13:33Juntada de Petição de petição (outras)
28/07/2025, 09:47Expedição de Intimação - Diário.
07/07/2025, 16:06Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/05/2025, 01:32Juntada de certidão
08/05/2025, 01:32Documentos
Decisão
•30/01/2026, 14:15
Decisão
•16/12/2025, 19:58
Despacho
•24/04/2025, 01:08
Decisão
•30/01/2025, 13:26
Despacho
•19/09/2024, 16:14
Despacho
•18/09/2024, 17:39
Despacho
•06/06/2024, 22:41
Despacho
•05/06/2024, 16:51
Despacho
•20/11/2023, 18:53
Despacho
•23/10/2023, 21:25
Despacho
•23/10/2023, 14:07