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0001421-97.2008.8.08.0017
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/08/2008
Valor da Causa
R$ 264.841,15
Orgao julgador
Domingos Martins - 1ª Vara
Partes do Processo
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0003-00
IVAN JOSE BASTOS
ESPOLIO DE FRANCISCO DE ASSIS ASSI
VALDIR DIAS DE OLIVEIRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogados / Representantes
ERICA PIMENTEL
OAB/ES 20169•Representa: ATIVO
EFIGENIA MARLIA BRASILINO DE MORAIS CRUZ
OAB/ES 27138•Representa: PASSIVO
ELIOMAR BUFON LUBE
OAB/ES 16787•Representa: PASSIVO
AMANDA ALTOE FILGUEIRAS
OAB/ES 28233•Representa: PASSIVO
DYEGO PENHA FRASSON
OAB/ES 16773•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Proferido despacho de mero expediente
04/05/2026, 15:53Conclusos para despacho
01/04/2026, 16:21Juntada de Petição de petição (outras)
31/03/2026, 18:16Juntada de Petição de petição (outras)
04/02/2026, 16:49Juntada de Petição de petição (outras)
04/02/2026, 11:08Juntada de Petição de petição (outras)
03/02/2026, 17:25Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: AGUAS MINERAIS BRASILEIRAS LTDA - EPP, VALDIR DIAS DE OLIVEIRA, IVAN JOSÉ BASTOS, AGUABRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ERICA PIMENTEL - ES20169 Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE BUZATO FIOROT - ES9278, ALEXANDRE CRUZ HEGNER - ES9096, EMMANUEL FELIPE LANA MAGEVESKI - ES28112, GABRIELA TORRES MAPA CAMPANHARO - SP418194, JOSE ARCISO FIOROT - ES6106, LEONARDO MIRANDA MAIOLI - ES15739, PHILLIPE ZANOTTI DA SILVA - ES33618, VICTOR SARMENTO ZAMPROGNO - ES27817 Advogados do(a) EXECUTADO: AMANDA ALTOE FILGUEIRAS - ES28233, DIEGO PEREIRA VENTURINI - ES40968, DYEGO PENHA FRASSON - ES16773, EFIGENIA MARLIA BRASILINO DE MORAIS CRUZ - ES27138, ELIOMAR BUFON LUBE - ES16787 INTIMAÇÃO - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Por ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito de Domingos Martins - 1ª Vara, CIENTIFICO, AGUABRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS LTDA - ME, da penhora lavrada nos autos e da intimação do Estado do Espírito Santos, para cumprimento do item 2 da decisão de id.89175414. DOMINGOS MARTINS,30/01/2026. Analista Judiciária/Diretora de Secretaria Intimação - Diário - PROCESSO Nº 0001421-97.2008.8.08.0017 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
02/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: AGUAS MINERAIS BRASILEIRAS LTDA - EPP, VALDIR DIAS DE OLIVEIRA, IVAN JOSÉ BASTOS, AGUABRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ERICA PIMENTEL - ES20169 Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE BUZATO FIOROT - ES9278, ALEXANDRE CRUZ HEGNER - ES9096, EMMANUEL FELIPE LANA MAGEVESKI - ES28112, GABRIELA TORRES MAPA CAMPANHARO - SP418194, JOSE ARCISO FIOROT - ES6106, LEONARDO MIRANDA MAIOLI - ES15739, PHILLIPE ZANOTTI DA SILVA - ES33618, VICTOR SARMENTO ZAMPROGNO - ES27817 Advogados do(a) EXECUTADO: AMANDA ALTOE FILGUEIRAS - ES28233, DIEGO PEREIRA VENTURINI - ES40968, DYEGO PENHA FRASSON - ES16773, EFIGENIA MARLIA BRASILINO DE MORAIS CRUZ - ES27138, ELIOMAR BUFON LUBE - ES16787 DECISÃO 1 – Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 0001421-97.2008.8.08.0017 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de ÁGUAS MINERAIS BRASILEIRAS LTDA - EPP, na qual vê-se cópia de Acórdão em Agravo (Id 69250337) no qual o ETJES rejeitou o oferecimento de bens à penhora. 2 – Porém, no Id 89055228, o Exequente peticionou informando a existência de tratativas para composição amigável (transação tributária/dação em pagamento), e, nesse contexto, manifesta agora a aceitação dos bens, pleiteando sejam então penhorados. 3 – Assim, considerando que a execução se processa no interesse do credor, e da maneira menos gravosa para o devedor, impõe-se deferir os pedidos formulados. 4 – Ante o exposto, impõe-se: i) DETERMINAR seja lavrado termo de penhora sobre a fonte de água/direitos minerários (Fonte Gold II - ANM 890.229/1981), sobre os 60 (sessenta) lotes integrantes do Loteamento "Ala Nova de Campinho", devidamente descritos e caracterizados no Id 31807234 e avaliados no Id 40801281; ii) DETERMINAR, ainda em consonância com expresso pedido do exequente, que seja expedida Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), após efetuadas as penhoras; iii) DEFERIR o pedido de suspensão do curso desta execução, bem como das demandas vinculadas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da expedição da Certidão. 5 – Transcorrido o prazo de suspensão, intimar o Exequente para dizer se houve a formalização do acordo ou para indicar o regular prosseguimento do feito, sob pena de retomada dos atos expropriatórios. 6 – Cumpra-se com urgência. DOMINGOS MARTINS-ES, 26 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
30/01/2026, 15:52Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/01/2026, 15:44Expedição de Termo de Penhora.
30/01/2026, 15:08Expedição de Intimação eletrônica.
30/01/2026, 14:15Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/01/2026, 14:15Proferidas outras decisões não especificadas
26/01/2026, 15:07Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
26/01/2026, 15:07Documentos
Despacho
•04/05/2026, 15:53
Documento de comprovação
•31/03/2026, 18:16
Decisão
•26/01/2026, 15:07
Documento de comprovação
•12/05/2025, 16:04
Despacho
•14/02/2025, 14:42
Decisão
•01/11/2024, 17:34
Documento de comprovação
•10/10/2024, 15:00
Sentença
•07/08/2024, 18:59
Despacho
•01/07/2024, 17:18
Decisão
•06/06/2024, 17:25
Despacho
•10/11/2023, 12:34