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5008080-95.2021.8.08.0012

Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
JOMAIRA FONSECA
CPF 090.***.***-40
Autor
SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Terceiro
SAMP
Terceiro
SAO BERNARDO/SAMP
Terceiro
SAO BERNARDO SAMP
Terceiro
Advogados / Representantes
DAYENNE NEGRELLI VIEIRA
OAB/ES 7840Representa: ATIVO
LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA
OAB/ES 6312Representa: ATIVO
LUIS FELIPPE ZADIG MANGA SILVA
OAB/ES 37106Representa: ATIVO
RAPHAEL WILSON LOUREIRO STEIN
OAB/ES 19470Representa: PASSIVO
MAYARA FERRAZ LOYOLA
OAB/ES 30636Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Outros documentos

19/03/2026, 17:21

Juntada de Certidão

07/03/2026, 00:25

Decorrido prazo de JOMAIRA FONSECA em 10/02/2026 23:59.

07/03/2026, 00:25

Decorrido prazo de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 10/02/2026 23:59.

07/03/2026, 00:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

03/03/2026, 02:19

Publicado Despacho em 03/02/2026.

03/03/2026, 02:19

Juntada de Petição de petição (outras)

10/02/2026, 16:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: JOMAIRA FONSECA REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. DESPACHO Considerando o interesse manifestado pela parte requerida, bem como a ausência de manifestação do perito anteriormente designado, NOMEIO o seguinte profissional de ortopedia para a realização de perícia: Felipe Antonio Ruy Buarque Av. Antônio Gil Veloso, 2120, apto 1002, Praia da Costa, Vila Velha, CEP 29101-010 (27) 99942-6044 - (27) 3031-8640 Intimem-se, primeiramente, ambas as partes para, em 05 (cinco) dias úteis, apresentarem seus quesitos e indicarem eventuais assistentes técnicos, exceto se já o tiverem feito nos autos. Após, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5008080-95.2021.8.08.0012 intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, declinar sua proposta de honorários, seu currículo, com comprovação da especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§ 2º do art. 465 do CPC/15). Na sequência, intimem-se novamente as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se, promovendo a parte que postulou a produção da prova o pagamento dos honorários em conta vinculada a este processo ou requerendo o que entenderem de direito (§ 3º do art. 465 do CPC/15). Caso duas ou mais partes tenham requerido a prova, os honorários deverão ser rateados em iguais montantes, cabendo a cada uma depositar aquilo que lhe couber. Com a juntada do comprovante respectivo, intime-se o perito para indicar dia e hora para início da realização dos trabalhos, os quais deverão ser concluídos em 60 (sessenta) dias. Advirtam-se que os assistentes técnicos poderão acompanhar todo o trabalho do perito, que lhes assegurará a participação mediante prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (§ 2º do art. 466 do CPC/15). Por fim, com a juntada do laudo pericial aos autos (que deverá obedecer aos requisitos previstos no art. 473 do CPC/15, advertindo-se ao profissional que, se a perícia for inconclusiva ou deficiente, a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho poderá ser corrigida, na forma do § 5º do art. 465 do CPC/15), intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme § 1º do art. 477 do CPC/15, voltando-me conclusos os autos. Intimem-se. Diligencie-se. CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema. RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito

02/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: JOMAIRA FONSECA REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. DESPACHO Considerando o interesse manifestado pela parte requerida, bem como a ausência de manifestação do perito anteriormente designado, NOMEIO o seguinte profissional de ortopedia para a realização de perícia: Felipe Antonio Ruy Buarque Av. Antônio Gil Veloso, 2120, apto 1002, Praia da Costa, Vila Velha, CEP 29101-010 (27) 99942-6044 - (27) 3031-8640 Intimem-se, primeiramente, ambas as partes para, em 05 (cinco) dias úteis, apresentarem seus quesitos e indicarem eventuais assistentes técnicos, exceto se já o tiverem feito nos autos. Após, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5008080-95.2021.8.08.0012 intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, declinar sua proposta de honorários, seu currículo, com comprovação da especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§ 2º do art. 465 do CPC/15). Na sequência, intimem-se novamente as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se, promovendo a parte que postulou a produção da prova o pagamento dos honorários em conta vinculada a este processo ou requerendo o que entenderem de direito (§ 3º do art. 465 do CPC/15). Caso duas ou mais partes tenham requerido a prova, os honorários deverão ser rateados em iguais montantes, cabendo a cada uma depositar aquilo que lhe couber. Com a juntada do comprovante respectivo, intime-se o perito para indicar dia e hora para início da realização dos trabalhos, os quais deverão ser concluídos em 60 (sessenta) dias. Advirtam-se que os assistentes técnicos poderão acompanhar todo o trabalho do perito, que lhes assegurará a participação mediante prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (§ 2º do art. 466 do CPC/15). Por fim, com a juntada do laudo pericial aos autos (que deverá obedecer aos requisitos previstos no art. 473 do CPC/15, advertindo-se ao profissional que, se a perícia for inconclusiva ou deficiente, a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho poderá ser corrigida, na forma do § 5º do art. 465 do CPC/15), intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme § 1º do art. 477 do CPC/15, voltando-me conclusos os autos. Intimem-se. Diligencie-se. CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema. RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

30/01/2026, 14:20

Expedição de Intimação - Diário.

30/01/2026, 14:20

Nomeado perito

26/01/2026, 13:45

Conclusos para decisão

12/01/2026, 18:39

Expedição de Certidão.

14/11/2025, 16:12

Juntada de Certidão

25/08/2025, 12:46
Documentos
Despacho
30/01/2026, 14:20
Despacho
26/01/2026, 13:45
Termo de Audiência com Ato Judicial
19/11/2024, 14:18
Despacho
10/10/2024, 16:17
Despacho
25/07/2024, 13:18
Despacho
24/07/2024, 18:46
Despacho
23/06/2023, 13:50
Documento de comprovação
28/03/2022, 23:09
Documento de comprovação
28/03/2022, 23:09
Documento de comprovação
28/03/2022, 23:09
Termo de Audiência com Ato Judicial
08/03/2022, 15:46
Despacho - Carta
23/11/2021, 15:03
Despacho - Carta
12/11/2021, 11:18