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0000042-63.2019.8.08.0041

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaRevisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988)Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2025
Valor da Causa
R$ 45.983,72
Orgao julgador
Itapemirim e Marataízes - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional
Partes do Processo
ADONAI MACHADO ALBUQUERQUE
Autor
MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - PROCURADORIA MUNICIPAL
Terceiro
PRESIDENTE KENNEDY PREF GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
ADONAI MACHADO ALBUQUERQUE
Terceiro
MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
CNPJ 27.***.***.0001-26
Reu
Advogados / Representantes
VALMIR COSTALONGA JUNIOR
OAB/ES 14886Representa: ATIVO
DEVEITE ALVES PORTO NETO
OAB/ES 13622Representa: PASSIVO
ELISA HELENA LESQUEVES GALANTE
OAB/ES 4743Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

05/05/2026, 13:40

Conclusos para julgamento

05/05/2026, 12:04

Juntada de Certidão

09/03/2026, 00:51

Decorrido prazo de ADONAI MACHADO ALBUQUERQUE em 20/02/2026 23:59.

09/03/2026, 00:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

08/03/2026, 00:14

Publicado Intimação - Diário em 03/02/2026.

08/03/2026, 00:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: ADONAI MACHADO ALBUQUERQUE REQUERIDO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY Advogado do(a) REQUERENTE: VALMIR COSTALONGA JUNIOR - ES14886 Advogados do(a) REQUERIDO: DEVEITE ALVES PORTO NETO - ES13622, ELISA HELENA LESQUEVES GALANTE - ES4743 Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Verifica-se que há pedido de habilitação nos autos dos herdeiros do autor ADONAI MACHADO ALBUQUERQUE, em razão de seu falecimento, fls. 63/64, ID 29448093. Todavia, a certidão de óbito apresentada à fl. 79, embora demonstre que são herdeiros SALMA VALÉRIA ABÚ DIOAN ALBUQUERQUE e três filhos, sendo um menor de idade, informa que o falecido deixou bens a inventariar. Nesse caso, é necessária, a princípio, a habilitação do espólio, se houver inventário aberto, podendo ser habilitados os herdeiros, na falta deste, pelo que dita o art. 110 do CPC (“Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º”). O art. 313 e seus parágrafos 1º e 2º ditam: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Tendo em vista que a ausência de informações quanto a eventual abertura de inventário, o que impacta na legitimidade ativa para suceder ao autor falecido, intimem-se os peticionantes (fls. 63/64) para prestarem a aludida informação e adotarem as medidas necessárias ao caso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem julgamento de mérito. Diligencie-se. Presidente Kennedy/ES, data da assinatura eletrônica. Fernanda Corrêa Martins Juíza de Direito (Ofício DM nº 1088/2025) Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Presidente Kennedy - Vara Única Rua Olegario Fricks, 20, Fórum Desembargador Edson Queiroz do Valle, Centro, PRESIDENTE KENNEDY - ES - CEP: 29350-000 Telefone:(28) 35351323 PROCESSO Nº 0000042-63.2019.8.08.0041 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

30/01/2026, 14:37

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

13/12/2025, 14:33

Proferido despacho de mero expediente

03/09/2025, 16:28

Conclusos para despacho

26/03/2024, 11:34
Documentos
Despacho - Carta
03/09/2025, 16:28