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5001299-27.2026.8.08.0030
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2026
Valor da Causa
R$ 18.360,00
Orgao julgador
Linhares - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
WASHINGTON DE MOURA SELESTRINO JUNIOR
CPF 132.***.***-09
VINICIUS CARVALHO OLIVEIRA
CPF 058.***.***-05
Advogados / Representantes
JACIARA BONICENHA DE MORAIS
OAB/ES 34412•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Mandado - Citação
15/04/2026, 14:00Expedição de Mandado - Citação.
15/04/2026, 14:00Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2026 14:45, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
07/04/2026, 17:55Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
07/04/2026, 17:35Proferido despacho de mero expediente
07/04/2026, 17:35Processo Inspecionado
07/04/2026, 17:35Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2026 16:15, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
07/04/2026, 14:48Juntada de Petição de pedido de providências
07/04/2026, 10:23Juntada de Aviso de Recebimento
19/02/2026, 15:50Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: WASHINGTON DE MOURA SELESTRINO JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: JACIARA BONICENHA DE MORAIS - ES34412 REQUERIDO: VINICIUS CARVALHO OLIVEIRA CERTIDÃO CONFORMIDADE INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo dos documento(s) anexado(s). Desta forma, INTIMO a parte REQUERENTE e CITO a parte REQUERIDA de todos os termos do processo e para: a) Para comparecer na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos autos da ação supra mencionada (Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1JEC marcação automática Data: 07/04/2026 Hora: 14:45 ), que será realizada na sala de audiências do Linhares - 1º Juizado Especial Cível, no Fórum Des. Mendes Wanderley – Rua Alair Garcia Duarte, S/Nº, bairro Três Barras, Linhares/ES – CEP.: 29.906-660, ciente de que é necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE. b) De que, caso não haja acordo entre as partes e apresentada a contestação pelo requerido, deverá, caso queira, se manifestar sobre a peça de resistência na própria audiência, bem como terá até o encerramento do Ato para pleitear a produção de prova oral, ciente de que, caso não pleiteie, poderá ocorrer o julgamento antecipado da lide. FICA A PARTE CIENTE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA, PRESENCIALMENTE, PODENDO A PARTE, CASO QUEIRA, COMPARECER POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA NA PLATAFORMA ZOOM, por meio do seguinte link/senha de acesso: https://zoom.us/j/4128336268?pwd=dUlDRHlKUkh0RVpxTnZOeFdDc0RDUT09 / Senha: 1jecivel / ID da reunião: 412 833 6268 ZOOM Para acessar a sala é necessário aguardar ser admitido pelo Anfitrião, sendo prudente ao participante ingressar na sala com antecedência de 10 minutos. A parte/testemunha que tiver problema de acesso, deve entrar em contato com o telefone (28) 99961-5140, no máximo 05 (cinco) minutos antes do ato, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis. Os participantes serão responsáveis pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, devendo assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, devendo testar a qualidade de áudio e vídeo antes do momento da audiência, para garantir a integridade de sua participação, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis. A participação por VIDEOCONFERÊNCIA é uma opção da parte caso esta não queira comparecer de forma presencial, motivo pelo qual assumirá todos os ônus de eventual problema para acesso pelo ambiente virtual. ADVERTÊNCIAS AO REQUERENTE: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico (sistema PJE ou DJe), de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 3- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 4- Em se tratando de pessoa física, em caso de hipossuficiência financeira, poderá requerer a nomeação de advogado dativo para o patrocínio dos seus interesses; 5- É necessário o comparecimento pessoal da parte AUTORA, sob pena de extinção do processo e a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE. ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: 1- É necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95; 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa (ressalvado os casos em que os referidos atos estiverem arquivados em pasta própria neste juizado); 3- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012); 4- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; 5- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 6- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95); 7- Em se tratando de pessoa física, em caso de hipossuficiência financeira, poderá requerer a nomeação de advogado dativo para o patrocínio dos seus interesses; CONSULTA PÚBLICA PROCESSUAL: As movimentações processuais poderão ser consultadas diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26012822421869900000082175784 Procuracao Washington Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26012822421934800000082175790 CNH-e.pdf Documento de Identificação 26012822422007000000082175791 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 26012822422075500000082175796 fotos acidente Documento de comprovação 26012822422140100000082175792 video mostrando o dano no veiculo Documento de comprovação 26012822422206800000082175798 conversa whatsapp Documento de comprovação 26012822422285700000082175786 Boletim de Ocorrência - Protocolo B100054051 - Ocorrência Nº 16282887 Documento de comprovação 26012822422351300000082175795 Contrato de aluguel Documento de comprovação 26012822422417000000082175794 VALOR PAGO FRANQUIA Documento de comprovação 26012822422482000000082175797 comprovante de pagamento da franquia Documento de comprovação 26012822422549000000082175793 audio-confirmando-que-sabia-do-valor-pago-da-franquia Documento de comprovação 26012822422612500000082175799 audio-informando-que-acionaria-o-seguro Documento de comprovação 26012822422678100000082175800 Linhares/ES, 29 de janeiro de 2026 ME DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO Nome: WASHINGTON DE MOURA SELESTRINO JUNIOR Endereço: Avenida Conceição da Barra, 1646, - de 1574 a 2080 - lado par, Shell, LINHARES - ES - CEP: 29901-590 Nome: VINICIUS CARVALHO OLIVEIRA Endereço: Rua Natalina Daher Carneiro, 165, Apto 301, Bloco B, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-490 Certidão - Conferência Inicial - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5001299-27.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
02/02/2026, 00:00Expedição de Carta Postal - Citação.
30/01/2026, 14:59Expedição de Carta Postal - Citação.
30/01/2026, 14:59Expedição de Certidão.
29/01/2026, 17:44Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2026 14:45, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
28/01/2026, 22:42Distribuído por sorteio
28/01/2026, 22:42Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial
•07/04/2026, 17:35