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5006234-61.2023.8.08.0048
Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 43.637,94
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
CNPJ 30.***.***.0001-01
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
Advogados / Representantes
ANTONIO BRAZ DA SILVA
OAB/PE 12450•Representa: ATIVO
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/SP 124809•Representa: ATIVO
GIULIO ALVARENGA REALE
OAB/MG 65628•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/02/2026 23:59.
06/03/2026, 01:35Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/02/2026 23:59.
06/03/2026, 01:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
03/03/2026, 00:55Publicado Notificação em 03/02/2026.
03/03/2026, 00:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: TIAGO FONSECA DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450, FABIO FRASATO CAIRES - SP124809, GIULIO ALVARENGA REALE - MG65628 Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 DECISÃO A parte demandante postulou a utilização de sistemas conveniados para a localização do endereço da parte demandada. 1 - Considerando os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, como medida mais célere e eficaz, procedi às pesquisas de endereço da parte demandada junto aos sistemas Sniper e RenaJud: Os resultados seguem anexos a esta decisão. 2 - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5006234-61.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 2.1 - Fica a parte ciente da ressalva contida no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 3 - Após a manifestação da parte demandante (item “2”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado. 3.1 - A presente decisão valerá como mandado/carta, devendo a secretaria atentar-se ao envio da contrafé. 3.2 - Em havendo mais de um endereço inédito encontrado e indicado pela parte demandante, fica autorizada a secretaria diligenciar em todos antes do prosseguimento ao item “4.1”. 4 - Cumprida a diligência e sendo o resultado positivo, certifique-se aguardando o prazo de defesa. 4.1 - Caso contrário, ou seja, cumprida a diligência e sendo o(s) resultado(s) negativo(s), INTIME-SE a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, indicar exclusivamente concessionárias de serviço público (energia, água, telefonia) para a expedição de ofícios, a fim de obter o endereço atualizado da parte demandada. 4.2 - Havendo a indicação (item “4.1”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir o(s) ofício(s), informando o nome completo e o CPF/CNPJ da parte demandada. 5 - Com a resposta do(s) ofício(s), fica intimada a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual(is) deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 6 - Após a manifestação da parte demandante (item “5”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado e com mesma ressalva do item “2.1”. 7 - Em não havendo endereços inéditos após a diligência de item “4.1”, o que deve ser indicado pela parte demandante e certificado pela secretaria, fica, desde logo, AUTORIZADA a sua CITAÇÃO POR EDITAL, na forma dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. 7.1 - CUMPRA-SE, para a citação por edital, o previsto no art. 257, parágrafo único, do CPC, ficando dispensada a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 7.2 - ESTABELEÇO, conforme determinação do art. 257, III, do CPC, o prazo do edital em 20 (vinte) dias, a fluir da data da publicação. 7.3 - Decorrido o prazo do edital e não havendo resposta da parte demandada no prazo legal, o que deve ser certificado, NOMEIO curador especial, na forma do art. 72, II, do Código de Processo Civil, o Defensor Público designado para atuação nesta Vara, que deverá ser intimado pessoalmente dos atos processuais. 7.4 - Após, com a intimação da parte demandada, por advogado ou pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte demandante para dar prosseguimento ao feito, pleiteando o que lhe aprouver no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 22707985 Petição Inicial Petição Inicial 23031411504213600000021802808 22707990 Inicial100323 Petição inicial (PDF) 23031411504226700000021802813 22707991 AYMORE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23031411504240800000021802814 22707993 Carta de Fiel Depositário - ES Documento de comprovação 23031411504266800000021802816 22707995 Contrato140323 Documento de comprovação 23031411504286100000021802818 22707996 Aditivo140323 Documento de comprovação 23031411504327500000021802819 22707998 CLAUSULAS GERAIS CFI Documento de comprovação 23031411504347300000021802821 22708000 Notificação140323 Documento de comprovação 23031411504371800000021802823 22708002 Debitos230309 Documento de comprovação 23031411504385400000021802825 22708304 titularidade Documento de comprovação 23031411504399000000021802827 22708305 1320819-G1 Documento de comprovação 23031411504421000000021802828 22708309 1320819-C1 Documento de comprovação 23031411504436000000021802832 22777720 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23031518035899700000021868182 22777727 Certidão Quitada Internet 5006234-61.2023.8.08.0048 Outros documentos 23031518035918700000021868189 22806948 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23031518055119600000021896322 22806948 Mandado - Citação Mandado - Citação 23031518055119600000021896322 26507834 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23061415263325600000025423505 26507837 34-61 Certidão 23061415263361400000025423908 29768546 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23082515201208700000028530351 29768548 [Central de Mandados] - Certidão MANDADO 4512461 Certidão - Oficial de Justiça 23082515201230000000028530353 29960242 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082516421480500000028711459 30607041 Petição (outras) Petição (outras) 23091114023704800000029322060 30607045 MANIFESTAÇÃO BLOQUEIO + PESQUISAS2599362023-09-06 17-49-14 Petição (outras) em PDF 23091114023726700000029322064 35695108 Petição de habilitação Petição (outras) 23121810095387100000034129911 35695121 TIAGO FONSECA SANTOS Petição (outras) em PDF 23121810095396300000034129923 35695113 01_Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23121810095413200000034129915 35695115 02_CM CAPITAL Documento de comprovação 23121810095433900000034129917 35695117 03_Termo de Cessão Documento de comprovação 23121810095488300000034129919 35695118 04_Relação de Contratos Documento de comprovação 23121810095526200000034129920 36709039 Petição (outras) Petição (outras) 24011917251960200000035093582 39407981 PDPJ - Renajud19 Certidão - RENAJUD 24030818434337000000037624676 39407973 Despacho Despacho 24030818434412700000037624669 41546458 Petição Petição (outras) 24041716410353500000039619064 42092288 Certidão Certidão 24050314403289200000040131356 42494594 Mandado - Citação Mandado - Citação 24050315373047600000040506597 47751863 Petição (outras) Petição (outras) 24073115433551900000045415462 47752865 Petição (outras) Petição (outras) 24073115523935900000045416362 47753925 Snipping Tool Print Job Petição (outras) em PDF 24073115523966300000045417318 49424728 Decisão - Carta Decisão - Carta 24082713133084900000046969709 50251953 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090617073865500000047737839 50763045 Petição (outras) Petição (outras) 24091612562076100000048212334 53105159 HABILITAÇÂO Petição (outras) 24102115122101500000050385847 53105170 11271946-02dw-2.procuraocompleta Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24102115122129300000050386357 53105172 11271946-03dw-3.termodedeclaraodecessosanfinxxxiv Documento de comprovação 24102115122154300000050386359 53105176 11271946-04dw-4.termodedeclaraodecessaosanfinxxxv Documento de comprovação 24102115122188400000050386363 55621882 Mandado - Citação Mandado - Citação 24120212445138900000052699523 55621882 Mandado - Citação Mandado - Citação 24120212445138900000052699523 55625651 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24120213095553300000052703129 55626653 Guia de Remessa 5024752 - Mandado 5428778 - PJe 5006234-61.2023.8.08.0048 Outros documentos 24120213095565100000052703131 57020739 Mandado NÃO entregue: 5428778 Expediente: 9023670 Certidão 25010600023792700000053999190 61333963 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011517233528100000054458805 61951249 Petição (outras) Petição (outras) 25012713304622900000055017629 80296304 Decisão Decisão 25100716274609200000076016238 80296304 Decisão Decisão 25100716274609200000076016238 83308349 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111800074374700000078769452 83439463 Petição (outras) Petição (outras) 25120217273828700000078889483 84264688 TIAGO FONSECA DOS SANTOS Petição (outras) em PDF 25120217273850800000079647010
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
30/01/2026, 15:01Proferido despacho de mero expediente
26/01/2026, 17:24Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
30/12/2025, 18:09Juntada de Petição de petição (outras)
02/12/2025, 17:27Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
29/11/2025, 09:21Juntada de Certidão
18/11/2025, 00:07Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 00:07Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 00:07Conclusos para despacho
30/10/2025, 09:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2025
23/10/2025, 00:03Documentos
Decisão
•30/01/2026, 15:01
Decisão
•26/01/2026, 17:24
Decisão
•21/10/2025, 16:16
Decisão
•07/10/2025, 16:27
Decisão - Carta
•27/08/2024, 13:13
Despacho
•08/03/2024, 18:43
Decisão - Mandado
•15/03/2023, 18:05