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0000921-41.2018.8.08.0062

Procedimento Comum CívelProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2018
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
Piúma - 1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0000921-41.2018.8.08.0062. REQUERENTE: KLARA FERNANDES ALVES, JAQUELINE ROSE DE FREITAS REQUERIDO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM, HOSPITAL EVANGELICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM DESPACHO/MANDADO/CARTA AR Compulsando os autos, constato que a prova pericial deferida encontra-se devidamente concluída, com a apresentação do laudo complementar (ID 89602153) e a regular manifestação de todas as partes, bem como do Ministério Público, em estrita observância ao contraditório e à ampla defesa. Inexistindo outras provas a serem produzidas ou diligências pendentes, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Considerando a complexidade fática e técnica da lide, consubstanciada na necessidade de análise detalhada das conclusões periciais sobre a responsabilidade civil por suposto erro médico, substituo os debates orais por razões finais escritas, com fulcro no art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. 1) INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem suas alegações finais por memoriais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. O prazo computar-se-á em dobro para o Estado do Espírito Santo e o Município de Itapemirim, bem como para eventual Defensoria Pública (art. 183 do CPC). Ato contínuo, dê-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para emissão de parecer final. Transcorridos os prazos, com ou sem manifestação, venham os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA. Diligencie-se com as formalidades legais. Piúma/ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

13/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

12/05/2026, 16:36

Expedida/certificada a intimação eletrônica

12/05/2026, 16:36

Proferido despacho de mero expediente

12/05/2026, 13:49

Processo Inspecionado

12/05/2026, 13:49

Juntada de Petição de petição (outras)

30/03/2026, 10:33

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/03/2026 23:59.

28/03/2026, 00:14

Conclusos para decisão

27/03/2026, 13:38

Expedição de Certidão.

27/03/2026, 13:37

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM em 26/03/2026 23:59.

27/03/2026, 00:11

Decorrido prazo de HOSPITAL EVANGELICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM em 27/02/2026 23:59.

10/03/2026, 00:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

09/03/2026, 00:06

Publicado Intimação - Diário em 03/02/2026.

09/03/2026, 00:06

Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 26/02/2026 23:59.

07/03/2026, 01:44

Juntada de Petição de petição (outras)

25/02/2026, 18:15
Documentos
Despacho
12/05/2026, 13:49
Decisão
03/04/2025, 15:42
Despacho
13/12/2024, 13:34
Despacho
30/07/2024, 18:23