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5000810-13.2025.8.08.0066

Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2025
Valor da Causa
R$ 14.089,68
Orgao julgador
Colatina - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026

07/05/2026, 00:13

Publicado Intimação - Diário em 06/05/2026.

07/05/2026, 00:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: PEDRO AGUILAR FABRIS INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados do(a) INTERESSADO: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) intimado(a/s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento da obrigação, comprovando nos autos o pagamento do principal e, se houver, das custas processuais, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, do CPC. Fica a parte advertida de que o pagamento parcial fará incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente e de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação/embargos começa a fluir, independentemente de nova intimação, do fim do prazo de que dispunha para pagamento sem multa. Em caso de pagamento via depósito judicial pela parte devedora, este deverá ocorrer perante o Banco BANESTES S/A, em respeito à Lei Estadual do Espírito Santo nº 4.569/91, existindo, inclusive, ferramenta eletrônica no sítio da referida instituição bancária para tal finalidade. Links: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html e https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5000810-13.2025.8.08.0066 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

05/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

04/05/2026, 14:18

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

30/04/2026, 17:18

Processo Reativado

30/04/2026, 17:18

Juntada de Petição de desarquivamento/reativação

30/04/2026, 09:46

Arquivado Definitivamente

29/04/2026, 11:44

Transitado em Julgado em 06/04/2026 para BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (REQUERIDO).

29/04/2026, 11:44

Juntada de Petição de petição (outras)

29/04/2026, 09:55

Juntada de Petição de petição (outras)

07/04/2026, 11:00

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/04/2026 23:59.

07/04/2026, 00:52

Juntada de Certidão

07/04/2026, 00:52

Juntada de Petição de petição (outras)

24/03/2026, 09:06

Publicado Sentença em 19/03/2026.

20/03/2026, 00:17
Documentos
Desarquivamento/Reativação
30/04/2026, 09:46
Sentença
17/03/2026, 14:29
Sentença
17/03/2026, 14:29
Certidão
16/12/2025, 16:32
Decisão - Carta
16/12/2025, 15:20
Decisão - Carta
16/12/2025, 15:20