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5009165-08.2021.8.08.0048
Procedimento Comum CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 11.812,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA
CPF 082.***.***-00
SANTANDER
SANTANDER LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
BANCO REAL ABN AMRO
BANCO SANTANDER OLE
Advogados / Representantes
TAUHAN SILVA SANTOS
OAB/ES 29658•Representa: ATIVO
PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPES
OAB/RJ 138051•Representa: ATIVO
THAFAREL RIBEIRO MACEDO
OAB/ES 23228•Representa: ATIVO
GUILHERME RAMOS HAMER GOMES
OAB/ES 33873•Representa: ATIVO
RAFAEL DE OLIVEIRA MIRANDA
OAB/ES 30460•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/05/2026, 15:21Transitado em Julgado em 28/02/2026 para BANCO ABN AMRO REAL S.A. - CNPJ: 33.066.408/0001-15 (REQUERIDO).
12/04/2026, 16:04Juntada de Certidão
03/03/2026, 00:38Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/02/2026 23:59.
03/03/2026, 00:38Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA em 27/02/2026 23:59.
03/03/2026, 00:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
03/03/2026, 00:14Publicado Sentença em 03/02/2026.
03/03/2026, 00:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: GUILHERME RAMOS HAMER GOMES - ES33873, PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPES - RJ138051, RAFAEL DE OLIVEIRA MIRANDA - ES30460, THAFAREL RIBEIRO MACEDO - ES23228 REQUERIDO: BANCO ABN AMRO REAL S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PRESCRED SERVICOS DE COBRANCA E RECURSOS HUMANOS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 SENTENÇA (Vistos em inspeção 2026) Do compulsar dos autos, observo que a parte autora, embora regularmente intimada por seu advogado e pessoalmente (inclusive nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, id. 88500495), deixou de impulsionar o feito. Ora, tal situação configura não apenas o desinteresse no prosseguimento do processo, como também verdadeiro abandono pela parte autora, dado o tempo transcorrido, o que enseja a extinção do feito sem análise do mérito, senão vejamos: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5009165-08.2021.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora. Considerando que o trabalho do patrono do segundo réu, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC). Suspendo, todavia, a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas, em razão do previsto no art. 98, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se. Não havendo pendências, arquive-se. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
30/01/2026, 17:33Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
28/01/2026, 12:38Processo Inspecionado
28/01/2026, 12:38Conclusos para julgamento
13/01/2026, 18:36Expedição de Certidão.
13/01/2026, 17:49Juntada de certidão
27/08/2025, 03:51Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/08/2025, 03:51Documentos
Sentença
•28/01/2026, 12:38
Sentença
•28/01/2026, 12:38
Despacho - Carta
•11/01/2024, 16:33
Despacho
•02/12/2022, 10:09
Despacho - Carta
•01/09/2021, 16:13
Despacho
•06/08/2021, 14:50