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5018498-53.2025.8.08.0012
Procedimento Comum CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2025
Valor da Causa
R$ 13.378,64
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
IOLANDA PEREIRA DA SILVA ROSARIO
CPF 031.***.***-07
SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES
CNPJ 11.***.***.0001-69
Advogados / Representantes
FABRICIO MATOS DA COSTA
OAB/ES 42848•Representa: ATIVO
JOSE VALTER NUNES JUNIOR
OAB/RO 5653•Representa: ATIVO
CAMILA PONTES EGYDIO
OAB/CE 26515•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/05/2026, 16:20Transitado em Julgado em 23/04/2026 para IOLANDA PEREIRA DA SILVA ROSARIO - CPF: 031.987.107-07 (AUTOR) e SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES - CNPJ: 11.509.421/0001-69 (REU).
06/05/2026, 16:19Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026
26/03/2026, 00:09Publicado Intimação - Diário em 26/03/2026.
26/03/2026, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: IOLANDA PEREIRA DA SILVA ROSARIO REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Advogados do(a) AUTOR: FABRICIO MATOS DA COSTA - ES42848, JOSE VALTER NUNES JUNIOR - RO5653 Advogado do(a) REU: CAMILA PONTES EGYDIO - CE26515 SENTENÇA MANDADO/CARTA/OFÍCIO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5018498-53.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos e etc.; RELATÓRIO Trata-se de Procedimento Comum Cível (Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais), proposta por IOLANDA PEREIRA DA SILVA ROSARIO em face de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES (SINDIAPI-UGT). A parte autora, por meio da petição de ID 81329475, manifestou desistência da ação, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, após reconhecer equívoco na indicação do polo passivo face à contestação apresentada. Constata-se que a manifestação ocorreu após a citação e contestação, contudo, veio acompanhada da anuência expressa da parte ré (ID 83991950), de modo que o pedido cumpre o requisito do consentimento previsto no artigo 485, §4º, do CPC. Vieram os autos conclusos para homologação. É o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO A desistência da ação representa ato privativo do autor, expressão da sua autonomia da vontade no âmbito processual, assegurada pelo ordenamento jurídico. Trata-se de direito potestativo, cujo exercício é admitido até o trânsito em julgado da sentença, observadas as limitações impostas pela lei para preservação da estabilidade da relação processual. Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, hipótese em que o processo se extingue sem análise do conteúdo da pretensão deduzida. No caso em exame, verifica-se que a parte autora manifestou de forma livre e inequívoca sua vontade de não prosseguir com o feito, e a parte requerida concordou expressamente com o pedido. Cumpre observar que o direito de desistir do processo está sujeito à restrição do artigo 485, §4º, do CPC, segundo o qual, uma vez oferecida a contestação, o autor somente poderá desistir da ação com o consentimento do réu. Como no presente caso houve a anuência no ID 83991950, não há óbice à homologação pretendida. No que se refere aos ônus sucumbenciais, o art. 90 do CPC dispõe que, proferida sentença com fundamento em desistência, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu. Todavia, deve-se observar que a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (conforme ID 77434991), o que atrai a aplicação do art. 98, §3º, do CPC. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA da ação (ID 81329475) formulado pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. Entretanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça deferida. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 76218951 Petição Inicial Petição Inicial 25081517522962800000066939400 76219309 01-IOLANDA PROCURACAO.pdf Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25081517523003600000066939856 76219314 02-IOLANDA DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA.pdf Documento de comprovação 25081517523035500000066939860 76219317 03-IOLANDA DECLARACAO DE ENDERECO.pdf Documento de comprovação 25081517523075000000066939863 76219321 04-COMPROV RESID Documento de comprovação 25081517523128200000066939867 76219323 05-ID Documento de comprovação 25081517523152600000066939869 76219325 06-HIST DE CREDITOS Documento de comprovação 25081517523174600000066939871 76219328 07-EXTRATO EMPREST CONSIG Documento de comprovação 25081517523212600000066939874 76219330 08-EXTRATO BANC Documento de comprovação 25081517523241200000066939876 76219333 09-EXTRATO CNIS Documento de comprovação 25081517525144300000066939879 76219335 10-Instrucao Normativa nº 28 do INSS Documento de comprovação 25081517525166000000066939881 76949179 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25082613255940100000072958154 77434991 Despacho - Carta Despacho - Carta 25090117393015300000073403517 77434991 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25090117393015300000073403517 79270813 Contestação Contestação 25092411361204200000075079201 79270815 DOC. 01 Procuração Geral 2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25092411361229900000075079203 79270816 DOC. 02 - CNPJ - SINDIAPI Documento de comprovação 25092411361251100000075079204 79270817 DOC. 03 - CNPJ SINDNAP-FS Documento de comprovação 25092411361270100000075079205 79270818 DOC. 04 - ESTATUTO SOCIAL Documento de Identificação 25092411361289300000075080806 79318009 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25092417555040600000075122512 79318009 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25092417555040600000075122512 80196807 SINDICATO NACIONAL APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES 5018498-53.20 Aviso de Recebimento (AR) 25101413042939100000075926188 80195848 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25101413043036200000075926179 81329475 Petição (outras) Petição (outras) 25102018460299400000076957667 81623734 Certidão Certidão 25102316411453400000077226928 83381242 Despacho Despacho 25111915172956900000078837034 83381242 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111915172956900000078837034 83991950 Petição (outras) Petição (outras) 25112814230834100000079397875
25/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
24/03/2026, 17:46Juntada de Certidão
09/03/2026, 03:02Decorrido prazo de IOLANDA PEREIRA DA SILVA ROSARIO em 27/02/2026 23:59.
09/03/2026, 03:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
08/03/2026, 02:16Publicado Intimação - Diário em 03/02/2026.
08/03/2026, 02:16Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: IOLANDA PEREIRA DA SILVA ROSARIO REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Advogados do(a) AUTOR: FABRICIO MATOS DA COSTA - ES42848, JOSE VALTER NUNES JUNIOR - RO5653 Advogado do(a) REU: CAMILA PONTES EGYDIO - CE26515 SENTENÇA MANDADO/CARTA/OFÍCIO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5018498-53.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos e etc.; RELATÓRIO Trata-se de Procedimento Comum Cível (Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais), proposta por IOLANDA PEREIRA DA SILVA ROSARIO em face de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES (SINDIAPI-UGT). A parte autora, por meio da petição de ID 81329475, manifestou desistência da ação, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, após reconhecer equívoco na indicação do polo passivo face à contestação apresentada. Constata-se que a manifestação ocorreu após a citação e contestação, contudo, veio acompanhada da anuência expressa da parte ré (ID 83991950), de modo que o pedido cumpre o requisito do consentimento previsto no artigo 485, §4º, do CPC. Vieram os autos conclusos para homologação. É o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO A desistência da ação representa ato privativo do autor, expressão da sua autonomia da vontade no âmbito processual, assegurada pelo ordenamento jurídico. Trata-se de direito potestativo, cujo exercício é admitido até o trânsito em julgado da sentença, observadas as limitações impostas pela lei para preservação da estabilidade da relação processual. Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, hipótese em que o processo se extingue sem análise do conteúdo da pretensão deduzida. No caso em exame, verifica-se que a parte autora manifestou de forma livre e inequívoca sua vontade de não prosseguir com o feito, e a parte requerida concordou expressamente com o pedido. Cumpre observar que o direito de desistir do processo está sujeito à restrição do artigo 485, §4º, do CPC, segundo o qual, uma vez oferecida a contestação, o autor somente poderá desistir da ação com o consentimento do réu. Como no presente caso houve a anuência no ID 83991950, não há óbice à homologação pretendida. No que se refere aos ônus sucumbenciais, o art. 90 do CPC dispõe que, proferida sentença com fundamento em desistência, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu. Todavia, deve-se observar que a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (conforme ID 77434991), o que atrai a aplicação do art. 98, §3º, do CPC. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA da ação (ID 81329475) formulado pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. Entretanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça deferida. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 76218951 Petição Inicial Petição Inicial 25081517522962800000066939400 76219309 01-IOLANDA PROCURACAO.pdf Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25081517523003600000066939856 76219314 02-IOLANDA DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA.pdf Documento de comprovação 25081517523035500000066939860 76219317 03-IOLANDA DECLARACAO DE ENDERECO.pdf Documento de comprovação 25081517523075000000066939863 76219321 04-COMPROV RESID Documento de comprovação 25081517523128200000066939867 76219323 05-ID Documento de comprovação 25081517523152600000066939869 76219325 06-HIST DE CREDITOS Documento de comprovação 25081517523174600000066939871 76219328 07-EXTRATO EMPREST CONSIG Documento de comprovação 25081517523212600000066939874 76219330 08-EXTRATO BANC Documento de comprovação 25081517523241200000066939876 76219333 09-EXTRATO CNIS Documento de comprovação 25081517525144300000066939879 76219335 10-Instrucao Normativa nº 28 do INSS Documento de comprovação 25081517525166000000066939881 76949179 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25082613255940100000072958154 77434991 Despacho - Carta Despacho - Carta 25090117393015300000073403517 77434991 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25090117393015300000073403517 79270813 Contestação Contestação 25092411361204200000075079201 79270815 DOC. 01 Procuração Geral 2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25092411361229900000075079203 79270816 DOC. 02 - CNPJ - SINDIAPI Documento de comprovação 25092411361251100000075079204 79270817 DOC. 03 - CNPJ SINDNAP-FS Documento de comprovação 25092411361270100000075079205 79270818 DOC. 04 - ESTATUTO SOCIAL Documento de Identificação 25092411361289300000075080806 79318009 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25092417555040600000075122512 79318009 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25092417555040600000075122512 80196807 SINDICATO NACIONAL APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES 5018498-53.20 Aviso de Recebimento (AR) 25101413042939100000075926188 80195848 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25101413043036200000075926179 81329475 Petição (outras) Petição (outras) 25102018460299400000076957667 81623734 Certidão Certidão 25102316411453400000077226928 83381242 Despacho Despacho 25111915172956900000078837034 83381242 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111915172956900000078837034 83991950 Petição (outras) Petição (outras) 25112814230834100000079397875
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
30/01/2026, 17:59Extinto o processo por desistência
30/01/2026, 11:30Conclusos para julgamento
05/12/2025, 21:31Documentos
Sentença
•30/01/2026, 11:30
Despacho
•19/11/2025, 15:17
Despacho - Carta
•01/09/2025, 17:39