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0026625-30.2005.8.08.0024

Cumprimento de sentençaSustação de ProtestoTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
SATO COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
Autor
STEEL COMISSARIA DE DESPACHOS ADUANEIROS LTDA
Autor
BANCO BRADESCO S.A
Autor
SATO COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
Terceiro
STEEL COMISSARIA DE DESPACHOS ADUANEIROS LTDA
Terceiro
Advogados / Representantes
PAULO SERGIO RAGA
OAB/ES 28827Representa: ATIVO
WERNER BRAUN RIZK
OAB/ES 11018Representa: ATIVO
BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
OAB/ES 8737Representa: ATIVO
EDUARDO CHALFIN
OAB/ES 10792Representa: ATIVO
BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
OAB/ES 8737Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

07/03/2026, 01:56

Decorrido prazo de SATO COMERCIO INTERNACIONAL LTDA em 27/02/2026 23:59.

07/03/2026, 01:56

Decorrido prazo de STEEL COMISSARIA DE DESPACHOS ADUANEIROS LTDA em 27/02/2026 23:59.

07/03/2026, 01:56

Decorrido prazo de SATO COMERCIO INTERNACIONAL LTDA em 27/02/2026 23:59.

07/03/2026, 01:56

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 27/02/2026 23:59.

07/03/2026, 01:56

Decorrido prazo de STEEL COMISSARIA DE DESPACHOS ADUANEIROS LTDA em 27/02/2026 23:59.

07/03/2026, 01:56

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 27/02/2026 23:59.

07/03/2026, 01:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

06/03/2026, 03:00

Publicado Decisão em 03/02/2026.

06/03/2026, 03:00

Juntada de Petição de petição (outras)

04/02/2026, 12:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A, STEEL COMISSARIA DE DESPACHOS ADUANEIROS LTDA REQUERENTE: SATO COMERCIO INTERNACIONAL LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - ES8737, EDUARDO CHALFIN - ES10792 Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO SERGIO RAGA - ES28827 Advogado do(a) EXEQUENTE: WERNER BRAUN RIZK - ES11018 SATO COMERCIO INTERNACIONAL LTDA; BANCO BRADESCO S.A; STEEL COMISSARIA DE DESPACHOS ADUANEIROS LTDA; PAULO SERGIO RAGA(038.757.758-05); BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO(031.488.047-08); WERNER BRAUN RIZK(091.191.547-80); Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO SERGIO RAGA - ES28827 Advogado do(a) REQUERIDO: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - ES8737 Advogado do(a) REQUERIDO: WERNER BRAUN RIZK - ES11018 DECISÃO Declaro minha suspeição para atuar no feito, na forma do art. 145, §1º, do CPC/15. Deve a serventia identificar a suspeição na capa do processo e encaminhá-lo ao substituto legal com as cautelas de estilo. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica RODRIGO CARDOSO FREITAS JUIZ DE DIREITO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO 0026625-30.2005.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

30/01/2026, 18:10

Declarada suspeição por RODRIGO CARDOSO FREITAS

29/01/2026, 17:04

Conclusos para decisão

29/01/2026, 12:46

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

29/12/2025, 16:23
Documentos
Decisão
29/01/2026, 17:04
Decisão
29/01/2026, 17:04
Despacho
24/10/2024, 18:17