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5010884-97.2025.8.08.0011
Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 13.482,48
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
RAYSSA BAHIENSE COSTA
CPF 142.***.***-54
COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DA ZONA DA MATA MINEIRA E SUL DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 86.***.***.0001-87
Advogados / Representantes
LUCAS COSTA MONTEIRO
OAB/ES 29577•Representa: ATIVO
PATRICIA DOS PASSOS LOUZADA
OAB/ES 25958•Representa: ATIVO
JACKSON WILLIAM DE LIMA
OAB/PR 60295•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
04/05/2026, 09:07Expedição de Certidão.
04/05/2026, 09:06Juntada de Certidão
08/03/2026, 02:32Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DA ZONA DA MATA MINEIRA E SUL DO ESPIRITO SANTO em 27/02/2026 23:59.
08/03/2026, 02:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
07/03/2026, 01:14Publicado Intimação eletrônica em 03/02/2026.
07/03/2026, 01:14Juntada de Certidão
03/03/2026, 01:08Decorrido prazo de RAYSSA BAHIENSE COSTA em 02/03/2026 23:59.
03/03/2026, 01:08Juntada de Petição de impugnação aos embargos
20/02/2026, 13:49Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EMBARGANTE: RAYSSA BAHIENSE COSTA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DA ZONA DA MATA MINEIRA E SUL DO ESPIRITO SANTO PROCURADOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA 01) Ausentes, prima facie, as hipóteses de rejeição liminar do art. 918 do CPC, Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível DESPACHO Processo nº.: 5010884-97.2025.8.08.0011 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) RECEBO os presentes embargos à execução, SEM efeito suspensivo, por não estarem presentes os requisitos necessários para concessão da tutela provisória e o juízo não estar garantido por penhora, depósito e/ou caução (art. 919, CPC). 02) INTIME-SE eletronicamente a parte embargada, na pessoa de seu advogado constituído na execução em apenso, via portal, para tomar conhecimento dos presentes embargos e, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344, CPC). 03) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve a apresentação de resposta e, em caso positivo, sua tempestividade, e caso tenha sido alegada alguma preliminar/prejudicial de mérito ou exibidos documentos, em respeito ao contraditório, INTIME-SE a parte embargante, via portal eletrônico, para, caso queira, apresentar a manifestação que julgar conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias. 04) Na sequência, com ou sem as manifestações, CERTIFIQUE-SE e venham-me os autos CONCLUSOS. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA Juíza de Direito
02/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EMBARGANTE: RAYSSA BAHIENSE COSTA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DA ZONA DA MATA MINEIRA E SUL DO ESPIRITO SANTO PROCURADOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA 01) Ausentes, prima facie, as hipóteses de rejeição liminar do art. 918 do CPC, Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível DESPACHO Processo nº.: 5010884-97.2025.8.08.0011 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) RECEBO os presentes embargos à execução, SEM efeito suspensivo, por não estarem presentes os requisitos necessários para concessão da tutela provisória e o juízo não estar garantido por penhora, depósito e/ou caução (art. 919, CPC). 02) INTIME-SE eletronicamente a parte embargada, na pessoa de seu advogado constituído na execução em apenso, via portal, para tomar conhecimento dos presentes embargos e, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344, CPC). 03) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve a apresentação de resposta e, em caso positivo, sua tempestividade, e caso tenha sido alegada alguma preliminar/prejudicial de mérito ou exibidos documentos, em respeito ao contraditório, INTIME-SE a parte embargante, via portal eletrônico, para, caso queira, apresentar a manifestação que julgar conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias. 04) Na sequência, com ou sem as manifestações, CERTIFIQUE-SE e venham-me os autos CONCLUSOS. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA Juíza de Direito
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
01/02/2026, 11:21Expedição de Intimação eletrônica.
01/02/2026, 11:21Proferido despacho de mero expediente
24/10/2025, 14:48Conclusos para despacho
10/10/2025, 07:54Documentos
Despacho
•24/10/2025, 14:48
Despacho
•24/10/2025, 14:48
Decisão
•30/09/2025, 13:04
Despacho
•25/08/2025, 10:24
Despacho
•25/08/2025, 10:24