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5000673-69.2025.8.08.0021

Procedimento do Juizado Especial CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 11.795,52
Orgao julgador
Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
ANGELA REGINA DOS SANTOS
CPF 420.***.***-72
Autor
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
CNPJ 17.***.***.0432-77
Reu
Advogados / Representantes
THADILA DE OLIVEIRA SUEIRA
OAB/ES 38155Representa: ATIVO
ANDRE DE ASSIS ROSA
OAB/MS 12809Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 5000673-69.2025.8.08.0021. REQUERENTE: ANGELA REGINA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: THADILA DE OLIVEIRA SUEIRA - ES38155 REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE DE ASSIS ROSA - MS12809 DESPACHO Visto em inspeção - 2026 1. Compulsando os autos, verifico que a parte requerida atravessou petição de Chamamento do feito à Ordem em face do v. acórdão prolatado, fundamentando seu pleito na alegação de suposta omissão por ausência de informação nos autos da data de inclusão do processo em pauta de julgamento. Considerando que a insurgência e a alegação de vício se dirigem contra a decisão proferida em sede recursal, falece a este Juízo de primeiro grau competência funcional para a apreciação e julgamento do presente recurso. Destarte, determino a imediata remessa dos presentes autos à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo, para a devida análise e deliberação acerca da peça impugnativa apresentada. 2. Intimem-se as partes. 3. Diligencie-se com urgência. Guarapari/ES, 31 de março de 2026 Déia Adriana Dutra Bragança Juíza de Direito Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

16/04/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

15/04/2026, 13:15

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

15/04/2026, 13:15

Expedição de Certidão.

15/04/2026, 13:15

Expedição de Intimação - Diário.

15/04/2026, 13:12

Proferido despacho de mero expediente

31/03/2026, 13:43

Processo Inspecionado

31/03/2026, 13:43

Juntada de Certidão

02/03/2026, 00:02

Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 27/02/2026 23:59.

02/03/2026, 00:02

Conclusos para despacho

23/02/2026, 14:44

Juntada de Petição de petição (outras)

04/02/2026, 15:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO REQUERENTE: ANGELA REGINA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DIÁRIO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Diário da justiça ao(à) Dr(a) Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE DE ASSIS ROSA - MS12809, para comprovar nos autos a inexistência dos débitos materializados no contrato de empréstimo consignado nº 807956178 (id 63953362) da autora com a instituição Requerida: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA; bem como para comprovar nos autos o cancelamento de todos os atos de cobranças dirigidas à parte autora e relacionadas aos contratos, objetos da lide, bem como que promova a baixa dos descontos na sua conta benefício e o lançamento mensal nas faturas do cartão de crédito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de incidência de multa equivalente ao dobro da retenção; bem como para proceder ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor que deverá ser atualizado monetariamente a partir da presente decisão (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC desde a citação, em cumprimento à R. Sentença id nº 67618259, e, por fim, para proceder à devolução dos valores descontados do benefício da autora ocorra de forma simples, e, ainda, determinar a compensação dos valores da condenação com o valor recebido em conta pela autora, que deve ser corrigido pela SELIC, que engloba juros e correção, a contar do depósito, mantendo os demais termos da sentença, em cumprimento ao Acórdão id nº 89485637, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência na multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC e constrição judicial de valores. GUARAPARI-ES, 1 de fevereiro de 2026. Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5000673-69.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

01/02/2026, 14:34

Juntada de Petição de certidão - conferência inicial

28/01/2026, 16:52

Recebidos os autos

28/01/2026, 16:52
Documentos
Despacho
31/03/2026, 13:43
Acórdão
04/12/2025, 18:40
Despacho
30/10/2025, 11:33
Despacho
06/08/2025, 14:55
Sentença
27/04/2025, 16:32
Despacho
09/04/2025, 16:53
Decisão
07/02/2025, 12:20