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0000442-78.2022.8.08.0039
Acordo De Nao Persecucao PenalAcordo de Não Persecução PenalDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Pancas - Vara Única
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-73
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
FRANCIELE APARECIDA DE OLIVEIRA
DEPARTAMENTO MEDICO LEGAL
DELEGACIA DE DEFRAUDACOES E FALSIFICACOES
Advogados / Representantes
TIAGO VICTOR RIBEIRO DE SOUZA
OAB/ES 30534•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/02/2026, 11:20Transitado em Julgado em 19/02/2026 para FRANCIELE APARECIDA DE OLIVEIRA (RECORRIDO) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/0001-74 (REQUERENTE).
24/02/2026, 11:20Juntada de Certidão
20/02/2026, 00:23Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/02/2026 23:59.
20/02/2026, 00:23Juntada de Certidão
03/02/2026, 11:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RECORRIDO: FRANCIELE APARECIDA DE OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRIDO: TIAGO VICTOR RIBEIRO DE SOUZA - ES30534 SENTENÇA I – RELATÓRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 0000442-78.2022.8.08.0039 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Trata-se de procedimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) instaurado em face de FRANCIELE APARECIDA DE OLIVEIRA. Após a homologação do ajuste, foi determinada a conversão do valor recolhido a título de fiança em prestação pecuniária. Os autos foram instruídos com o comprovante de depósito judicial originário, datado de 19/08/2022, no valor nominal de R$ 600,00. Posteriormente, em 22/08/2025, houve a efetiva transferência do montante atualizado de R$ 751,67 para a conta da Unidade Gestora de Pancas, destinada a prestações pecuniárias. O Ministério Público manifestou-se pela destinação da quantia conforme a legislação vigente. Os autos encontram-se prontos para julgamento de extinção. II – FUNDAMENTAÇÃO O Acordo de Não Persecução Penal, instituto introduzido pela Lei nº 13.964/2019, prevê no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, que o cumprimento integral das condições pactuadas enseja a decretação da extinção da punibilidade. No caso concreto, a materialidade do cumprimento da condição pecuniária restou sobejamente demonstrada pelo: Recibo de Retirada Judicial e transferência eletrônica para a conta nº 22.318.265 (Unidade Gestora). Documento Único de Arrecadação (DUA) PJES nº 250147544, confirmando o recolhimento do valor líquido de R$ 751,67 em favor da Vara de Execuções (PPP) de Pancas. Verifica-se, portanto, que a beneficiária honrou com os termos da avença, não havendo óbices ao reconhecimento da quitação total das obrigações assumidas. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando o cumprimento integral das condições fixadas no Acordo de Não Persecução Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCIELE APARECIDA DE OLIVEIRA, com fundamento no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Honorários Dativos: Expeça-se a competente Certidão de Honorários em favor do Dr. TIAGO VICTOR RIBEIRO DE SOUZA (OAB/ES 30.534), conforme arbitrado no valor de R$ 500,00. Custas: Sem custas, em face da natureza do acordo e da hipossuficiência declarada. Procedam-se às baixas e anotações de estilo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PANCAS-ES, 26 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito
03/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
02/02/2026, 10:57Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/01/2026, 15:09Homologada a Transação
26/01/2026, 15:09Conclusos para julgamento
26/01/2026, 10:33Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
21/09/2025, 11:00Juntada de certidão
27/08/2025, 15:12Juntada de certidão
21/08/2025, 15:47Expedição de Certidão.
21/08/2025, 14:42Juntada de Petição de petição (outras)
15/08/2025, 11:27Documentos
Sentença
•26/01/2026, 15:09
Sentença
•26/01/2026, 15:09
Despacho
•18/06/2025, 14:04
Outros documentos
•20/05/2025, 14:59
Despacho
•03/05/2024, 16:02