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5034331-76.2024.8.08.0035

Cumprimento de sentençaServiços HospitalaresContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 10.500,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
GUINELIA MANZOLI FALCON
CPF 031.***.***-94
Autor
BEST SENIOR OPERADORA DE SAUDE LTDA
CNPJ 32.***.***.0001-02
Reu
Advogados / Representantes
PERCILIANA CUNHA DA SILVA
OAB/ES 28277Representa: ATIVO
DANIEL CIOGLIA LOBAO
OAB/MG 86734Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/03/2026, 07:05

Publicado Intimação - Diário em 19/03/2026.

20/03/2026, 00:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026

19/03/2026, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: GUINELIA MANZOLI FALCON INTERESSADO: BEST SENIOR OPERADORA DE SAUDE LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: PERCILIANA CUNHA DA SILVA - ES28277 Advogado do(a) INTERESSADO: DANIEL CIOGLIA LOBAO - MG86734 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da expedição do Alvará Judicial. VILA VELHA-ES, 17 de março de 2026. GLADYS LIMA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5034331-76.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

18/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

17/03/2026, 17:13

Juntada de certidão

17/03/2026, 17:11

Transitado em Julgado em 13/03/2026 para BEST SENIOR OPERADORA DE SAUDE LTDA - CNPJ: 32.421.708/0001-02 (INTERESSADO) e GUINELIA MANZOLI FALCON - CPF: 031.061.587-94 (INTERESSADO).

13/03/2026, 14:28

Expedido alvará de levantamento

13/03/2026, 13:43

Conclusos para julgamento

10/03/2026, 16:28

Juntada de Petição de petição (outras)

27/02/2026, 14:55

Juntada de Petição de petição (outras)

27/02/2026, 11:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: GUINELIA MANZOLI FALCON INTERESSADO: BEST SENIOR OPERADORA DE SAUDE LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: PERCILIANA CUNHA DA SILVA - ES28277 Advogado do(a) INTERESSADO: DANIEL CIOGLIA LOBAO - MG86734 INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem do (a) Exmo (a). Dr (a). Juiz (a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ao INTERESSADO: BEST SENIOR OPERADORA DE SAUDE LTDA para CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO DA SENTENÇA de Id nº 89377449, comprovando nos autos o pagamento e as demais obrigações previstas nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, §1º do NCPC (primeira parte) e Enunciado 97 do FONAJE. O valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente,, correspondia a R$ 13.429,35 (treze mil,quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos). ADVERTÊNCIAS: No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado no Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais do Espírito Santo nº 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação. VILA VELHA, 02/02/2026 RITA DE CASSIA FERRAZ MARTINS DUARTE Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5034331-76.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

03/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

02/02/2026, 11:12

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

02/02/2026, 11:09

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

27/01/2026, 16:13
Documentos
Sentença - Carta
13/03/2026, 13:43
Execução / Cumprimento de Sentença
27/01/2026, 16:13
Acórdão
26/11/2025, 20:29
Despacho
29/10/2025, 13:48
Decisão
19/08/2025, 14:03
Decisão
19/08/2025, 14:03
Sentença
27/06/2025, 21:12