Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5007876-98.2025.8.08.0048

Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2025
Valor da Causa
R$ 178.600,48
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
JOSE LUIZ DA SILVA JUNIOR
CPF 054.***.***-09
Autor
SHEILA DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA
CPF 054.***.***-93
Autor
COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS
CNPJ 10.***.***.0001-60
Reu
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16.***.***.0024-41
Reu
Advogados / Representantes
LARISSA RAMINHO PIMENTEL DE SANTANA
OAB/ES 19016Representa: ATIVO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

12/03/2026, 13:58

Juntada de Petição de petição (outras)

06/03/2026, 12:07

Juntada de Certidão

11/02/2026, 00:37

Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 10/02/2026 23:59.

11/02/2026, 00:37

Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 10/02/2026 23:59.

11/02/2026, 00:37

Juntada de Petição de petição (outras)

05/02/2026, 12:46

Juntada de Petição de petição (outras)

05/02/2026, 10:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: JOSE LUIZ DA SILVA JUNIOR, SHEILA DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: LARISSA RAMINHO PIMENTEL DE SANTANA - ES19016 REQUERIDO: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS, LOCALIZA RENT A CAR SA Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2026) Analiso o pedido formulado na petição de ID 83266543, na qual a parte Requerida pugna pela dilação de prazo processual. Compulsando os autos, verifico que, subsequentemente ao referido pedido, a parte Requerida apresentou a petição de ID 83535592, contendo sua efetiva manifestação nos autos e documentos. Diante disso, considerando a preclusão lógica e o fato de que o ato processual foi praticado espontaneamente pela parte, JULGO PREJUDICADO o pedido de dilação de prazo de ID 83266543, ante a perda superveniente de objeto. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5007876-98.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECEBO a manifestação de ID 83535592. Quanto ao pedido da Requerida para que seja reconhecido o cumprimento integral da liminar e a ausência de cobrança indevida: INDEFIRO a análise neste momento processual. A verificação do efetivo cumprimento da tutela de urgência e a licitude das cobranças realizadas constituem matéria de mérito e dependem de dilação probatória, especialmente diante dos documentos juntados pelos Autores que indicam a existência de negativação (ID 64786404) e pagamentos via cartão de crédito (ID 64785385). Tal pleito será apreciado por ocasião do saneamento ou da sentença, após o devido contraditório e instrução. A fim de manter a organização dos autos e a validade das comunicações processuais, DETERMINO à Secretaria que proceda à imediata retificação da representação processual da Requerida COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS no sistema PJe, cadastrando os patronos constituídos conforme procurações e substabelecimentos já anexados aos autos (vide ID 66756558 e ID 66756572), garantindo o correto cadastramento para fins de publicação e intimação. Encontrando-se o feito em ordem, passo à fase de especificação de provas. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência em relação aos pontos controvertidos (vícios no veículo, falha na prestação de serviço, estornos e danos). 1. Caso haja interesse em prova pericial, deverão indicar a especialidade e apresentar quesitos. 2. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. No mesmo prazo, digam as partes se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. Transcorrido o prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para Saneamento ou Sentença. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito

03/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: JOSE LUIZ DA SILVA JUNIOR, SHEILA DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: LARISSA RAMINHO PIMENTEL DE SANTANA - ES19016 REQUERIDO: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS, LOCALIZA RENT A CAR SA Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2026) Analiso o pedido formulado na petição de ID 83266543, na qual a parte Requerida pugna pela dilação de prazo processual. Compulsando os autos, verifico que, subsequentemente ao referido pedido, a parte Requerida apresentou a petição de ID 83535592, contendo sua efetiva manifestação nos autos e documentos. Diante disso, considerando a preclusão lógica e o fato de que o ato processual foi praticado espontaneamente pela parte, JULGO PREJUDICADO o pedido de dilação de prazo de ID 83266543, ante a perda superveniente de objeto. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5007876-98.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECEBO a manifestação de ID 83535592. Quanto ao pedido da Requerida para que seja reconhecido o cumprimento integral da liminar e a ausência de cobrança indevida: INDEFIRO a análise neste momento processual. A verificação do efetivo cumprimento da tutela de urgência e a licitude das cobranças realizadas constituem matéria de mérito e dependem de dilação probatória, especialmente diante dos documentos juntados pelos Autores que indicam a existência de negativação (ID 64786404) e pagamentos via cartão de crédito (ID 64785385). Tal pleito será apreciado por ocasião do saneamento ou da sentença, após o devido contraditório e instrução. A fim de manter a organização dos autos e a validade das comunicações processuais, DETERMINO à Secretaria que proceda à imediata retificação da representação processual da Requerida COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS no sistema PJe, cadastrando os patronos constituídos conforme procurações e substabelecimentos já anexados aos autos (vide ID 66756558 e ID 66756572), garantindo o correto cadastramento para fins de publicação e intimação. Encontrando-se o feito em ordem, passo à fase de especificação de provas. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência em relação aos pontos controvertidos (vícios no veículo, falha na prestação de serviço, estornos e danos). 1. Caso haja interesse em prova pericial, deverão indicar a especialidade e apresentar quesitos. 2. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. No mesmo prazo, digam as partes se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. Transcorrido o prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para Saneamento ou Sentença. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito

03/02/2026, 00:00

Juntada de certidão

02/02/2026, 18:45

Expedição de Intimação - Diário.

02/02/2026, 11:56

Expedição de Intimação - Diário.

02/02/2026, 11:56

Proferido despacho de mero expediente

28/01/2026, 15:04

Processo Inspecionado

28/01/2026, 15:04

Juntada de Certidão

12/12/2025, 00:29
Documentos
Despacho
02/02/2026, 11:55
Despacho
28/01/2026, 15:04
Despacho
12/11/2025, 14:12
Despacho
11/11/2025, 15:33
Decisão
17/10/2025, 16:49
Decisão
07/10/2025, 18:27
Documento de comprovação
09/05/2025, 16:16
Documento de comprovação
09/05/2025, 15:51
Decisão
27/03/2025, 13:25
Despacho
13/03/2025, 15:03
Despacho
12/03/2025, 15:02