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5000257-95.2025.8.08.0023

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 17.432,04
Orgao julgador
Piúma - 1ª Vara
Partes do Processo
CARLOS EMILTON MOREIRA
CPF 784.***.***-04
Autor
CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL
CNPJ 14.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL MAIA VIANA DA SILVA
OAB/ES 33505Representa: ATIVO
PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA
OAB/ES 6233Representa: ATIVO
YASMIN MAIA VIANA DA SILVA
OAB/ES 23545Representa: ATIVO
DIOGO IBRAHIM CAMPOS
OAB/MT 13296Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

30/03/2026, 14:45

Decorrido prazo de CARLOS EMILTON MOREIRA em 24/03/2026 23:59.

25/03/2026, 00:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026

17/03/2026, 00:06

Publicado Intimação - Diário em 17/03/2026.

17/03/2026, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: CARLOS EMILTON MOREIRA INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogados do(a) INTERESSADO: GABRIEL MAIA VIANA DA SILVA - ES33505, PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA - ES6233, YASMIN MAIA VIANA DA SILVA - ES23545 Advogado do(a) INTERESSADO: DIOGO IBRAHIM CAMPOS - MT13296/O CERTIDÃO - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Referência: 89586987 - Despacho - Carta Certifico que, embora intimado (89586987), o executado quedou-se silente. Fluxo de intimação ao exequente para ciência e manifestação no prazo legal. Certidão com força de ato dinâmico de comunicação. ICONHA/PIÚMA/ES, nome e data conforme assinatura eletrônica Diretor de secretaria judiciária Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000257-95.2025.8.08.0023 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

16/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

13/03/2026, 07:43

Expedição de Certidão.

13/03/2026, 07:41

Juntada de Certidão

10/03/2026, 01:42

Decorrido prazo de CARLOS EMILTON MOREIRA em 02/03/2026 23:59.

10/03/2026, 01:42

Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 02/03/2026 23:59.

10/03/2026, 01:42

Publicado Despacho - Carta em 04/02/2026.

09/03/2026, 02:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026

09/03/2026, 02:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: CARLOS EMILTON MOREIRA INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogados do(a) INTERESSADO: GABRIEL MAIA VIANA DA SILVA - ES33505, PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA - ES6233, YASMIN MAIA VIANA DA SILVA - ES23545 Advogado do(a) INTERESSADO: DIOGO IBRAHIM CAMPOS - MT13296/O DESPACHO Certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença e quanto ao cálculo de eventuais custas processuais finais e/ou remanescentes. Proceda-se à alteração da classe para cumprimento de sentença, caso seja necessário, e identifique-se com a etiqueta definitiva correlata de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA". Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000257-95.2025.8.08.0023 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada, por intermédio do advogado constituído, nos termos do art. 523 do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, com a advertência de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput do referido artigo, o débito será acrescido de multa de dez por cento. A intimação será realizada pessoalmente, caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos. Decorrido o prazo de quinze dias, caso não tenha sido comprovado documentalmente o adimplemento do débito, certifique-se e intime-se o exequente para apresentação de novo cálculo atualizado do débito, com acréscimo de multa de dez por cento, e, em seguida, faça-se conclusão dos autos para consulta nos sistemas judiciais de indisponibilidade de bens, identificando-se os autos com a etiqueta transitória de "Sisbacen/Renajud". Diligencie-se. Juiz de Direito Comarca Digital de Iconha

03/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

02/02/2026, 11:58

Proferido despacho de mero expediente

30/01/2026, 17:11
Documentos
Despacho - Carta
30/01/2026, 17:11
Execução / Cumprimento de Sentença
09/10/2025, 18:13
Sentença
01/08/2025, 16:50
Sentença
01/08/2025, 16:50
Decisão
15/04/2025, 21:02