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0019929-96.2014.8.08.0012
UsucapiãoUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2014
Valor da Causa
R$ 96.885,85
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
JAIR RIOS JUNIOR
CPF 474.***.***-91
SIRLENE DE PALMA RIOS
SIRLENE DE PALMA RIOS
CPF 749.***.***-53
CARIACICA PREF GABINETE DO PREFEITO
SIRLENE DE PALMA RIOS
Advogados / Representantes
VICTOR BELIZARIO COUTO
OAB/ES 12606•Representa: ATIVO
RODRIGO JOSE NOGUEIRA BARBOZA
OAB/ES 12218•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE MATOS BARBOZA em 24/04/2026 23:59.
25/04/2026, 00:06Decorrido prazo de MARIA BATTESTIN em 24/04/2026 23:59.
25/04/2026, 00:06Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO GUASTI em 24/04/2026 23:59.
25/04/2026, 00:06Juntada de Petição de réplica
23/04/2026, 16:24Publicado Decisão em 27/03/2026.
27/03/2026, 00:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 00:13Juntada de Petição de petição (outras)
26/03/2026, 10:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: JAIR RIOS JUNIOR, SIRLENE DE PALMA RIOS REQUERIDO: SEBASTIAO DE MATOS BARBOZA, MARIA BATTESTIN, JELSIMAR NOGUEIRA, PEDRO ANTONIO GUASTI Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR BELIZARIO COUTO - ES12606 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO JOSE NOGUEIRA BARBOZA - ES12218 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0019929-96.2014.8.08.0012 USUCAPIÃO (49) Vistos e etc. JAIR RIOS JÚNIOR e SIRLENE DE PALMA RIOS, devidamente qualificados nos autos, ajuizaram a presente ação em face de SEBASTIÃO DE MATOS BARBOSA e PEDRO ANTÔNIO GUASTE. 1. Recebo à emenda à inicial de fls. 129/133, alterando-se o valor da causa para a monta de R$ 96.885,85 (noventa e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). 2. Defiro à gratuidade de justiça requerida pela parte autora, ante a presunção de hipossuficiência que milita em prol das pessoas físicas. 3. Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação. 4. Após, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo. Cumpra-se. CARIACICA/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 0431/2026
26/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
25/03/2026, 14:27Expedição de Certidão.
25/03/2026, 14:27Proferidas outras decisões não especificadas
25/03/2026, 08:22Juntada de Certidão
24/03/2026, 00:08Decorrido prazo de SEBASTIAO DE MATOS BARBOZA em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 00:08Juntada de Petição de petição (outras)
20/03/2026, 19:37Juntada de Petição de contestação
20/03/2026, 19:36Documentos
Decisão
•25/03/2026, 08:22
Decisão
•25/03/2026, 08:22
Despacho
•02/02/2026, 10:06
Despacho
•02/02/2026, 10:06
Despacho
•30/01/2025, 23:18
Despacho
•30/01/2025, 23:18
Despacho
•29/04/2024, 13:12