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0019929-96.2014.8.08.0012

UsucapiãoUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2014
Valor da Causa
R$ 96.885,85
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
JAIR RIOS JUNIOR
CPF 474.***.***-91
Autor
SIRLENE DE PALMA RIOS
Autor
SIRLENE DE PALMA RIOS
CPF 749.***.***-53
Autor
CARIACICA PREF GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
SIRLENE DE PALMA RIOS
Terceiro
Advogados / Representantes
VICTOR BELIZARIO COUTO
OAB/ES 12606Representa: ATIVO
RODRIGO JOSE NOGUEIRA BARBOZA
OAB/ES 12218Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de SEBASTIAO DE MATOS BARBOZA em 24/04/2026 23:59.

25/04/2026, 00:06

Decorrido prazo de MARIA BATTESTIN em 24/04/2026 23:59.

25/04/2026, 00:06

Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO GUASTI em 24/04/2026 23:59.

25/04/2026, 00:06

Juntada de Petição de réplica

23/04/2026, 16:24

Publicado Decisão em 27/03/2026.

27/03/2026, 00:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026

27/03/2026, 00:13

Juntada de Petição de petição (outras)

26/03/2026, 10:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: JAIR RIOS JUNIOR, SIRLENE DE PALMA RIOS REQUERIDO: SEBASTIAO DE MATOS BARBOZA, MARIA BATTESTIN, JELSIMAR NOGUEIRA, PEDRO ANTONIO GUASTI Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR BELIZARIO COUTO - ES12606 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO JOSE NOGUEIRA BARBOZA - ES12218 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0019929-96.2014.8.08.0012 USUCAPIÃO (49) Vistos e etc. JAIR RIOS JÚNIOR e SIRLENE DE PALMA RIOS, devidamente qualificados nos autos, ajuizaram a presente ação em face de SEBASTIÃO DE MATOS BARBOSA e PEDRO ANTÔNIO GUASTE. 1. Recebo à emenda à inicial de fls. 129/133, alterando-se o valor da causa para a monta de R$ 96.885,85 (noventa e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). 2. Defiro à gratuidade de justiça requerida pela parte autora, ante a presunção de hipossuficiência que milita em prol das pessoas físicas. 3. Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação. 4. Após, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo. Cumpra-se. CARIACICA/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 0431/2026

26/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

25/03/2026, 14:27

Expedição de Certidão.

25/03/2026, 14:27

Proferidas outras decisões não especificadas

25/03/2026, 08:22

Juntada de Certidão

24/03/2026, 00:08

Decorrido prazo de SEBASTIAO DE MATOS BARBOZA em 23/03/2026 23:59.

24/03/2026, 00:08

Juntada de Petição de petição (outras)

20/03/2026, 19:37

Juntada de Petição de contestação

20/03/2026, 19:36
Documentos
Decisão
25/03/2026, 08:22
Decisão
25/03/2026, 08:22
Despacho
02/02/2026, 10:06
Despacho
02/02/2026, 10:06
Despacho
30/01/2025, 23:18
Despacho
30/01/2025, 23:18
Despacho
29/04/2024, 13:12