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5009206-80.2025.8.08.0000

Agravo de InstrumentoMulta por Descumprimento de Ordem JudicialPenalidades ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 2.339.840,76
Orgao julgador
Gabinete Desª. DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.2203-96
Autor
BANCO DO BRASIL
Autor
BANCO DO BRASIL SA [DIRECAO GERAL]
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
AILTON ALVES PINTO
OAB/RJ 147115Representa: ATIVO
NATALIA RODRIGUES MARTINS
OAB/ES 25878Representa: ATIVO
GUILHERME CALDEIRA LANDEIRO
OAB/ES 13040Representa: PASSIVO
FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO
OAB/ES 13010Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo devolvido à Secretaria

14/04/2026, 15:37

Pedido de inclusão em pauta

14/04/2026, 15:37

Conclusos para decisão a DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA

14/04/2026, 14:59

Expedição de Certidão.

14/04/2026, 14:55

Deliberado em Sessão - Pedido de Vista

12/03/2026, 15:40

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/03/2026 23:59.

04/03/2026, 00:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026

03/03/2026, 00:05

Publicado Decisão em 04/02/2026.

03/03/2026, 00:05

Deliberado em Sessão - Pedido de Vista

28/02/2026, 17:26

Deliberado em Sessão - Pedido de Vista

12/02/2026, 09:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL AGRAVADO: IEDA DAUMAS DE ALMEIDA Advogados do(a) AGRAVANTE: AILTON ALVES PINTO - RJ147115, NATÁLIA RODRIGUES MARTINS - ES25878-A Advogado do(a) AGRAVADO: GUILHERME CALDEIRA LANDEIRO - ES13040-A DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342113 PROCESSO Nº 5009206-80.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Cuida-se de pedido de sustentação oral formulado pela patrona da parte agravante, BANCO DO BRASIL, no âmbito do Agravo de Instrumento nº 5009206-80.2025.8.08.0000, que figura na pauta da Sessão Virtual da 3ª Câmara Cível designada para o período de 02/02/2026 a 06/02/2026. Embora o requerimento tenha sido apresentado tempestivamente, nos moldes do art. 3º, §1º, da Resolução nº 037/2024 do TJES, não se trata de hipótese legalmente autorizada para sustentação oral em sede de julgamento virtual, à luz do disposto no art. 134, §4º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. O recurso interposto versa sobre decisão interlocutória que manteve incólume a cominação de multa diária (astreintes) no valor de R$ 3.000,00, fixada em razão do alegado descumprimento de ordem judicial de exibição de documentos, o que não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 1.015, incisos I e II, do Código de Processo Civil, tampouco em qualquer das hipóteses excepcionais que comportam sustentação oral previstas no Regimento Interno. Desta feita, INDEFIRO o pedido de sustentação oral. Aguarde-se a realização da Sessão Ordinária em Plenário Virtual, no período de 02/02/2026 a 06/02/2026 (Certidão de ID 17852923). Intime-se. Vitória/ES, 27 de janeiro de 2026. DESEMBARGADORA SUBS. CHRISTINA ALMEIDA COSTA RELATORA

03/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

02/02/2026, 13:53

Processo devolvido à Secretaria

27/01/2026, 15:30

Proferidas outras decisões não especificadas

27/01/2026, 15:30

Conclusos para decisão a DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA

26/01/2026, 14:18
Documentos
Despacho
14/04/2026, 15:37
Decisão
02/02/2026, 13:53
Decisão
27/01/2026, 15:30
Relatório
25/11/2025, 16:49
Despacho
24/09/2025, 16:08
Documento de comprovação
30/07/2025, 16:42
Documento de comprovação
30/07/2025, 16:42
Documento de comprovação
30/07/2025, 16:41
Documento de comprovação
30/07/2025, 16:41
Decisão
18/06/2025, 15:05
Decisão
17/06/2025, 13:54
Indicação de prova em PDF
13/06/2025, 15:41
Indicação de prova em PDF
13/06/2025, 15:41
Indicação de prova em PDF
13/06/2025, 15:41
Indicação de prova em PDF
13/06/2025, 15:41