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0006053-96.2018.8.08.0024
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2025
Valor da Causa
R$ 103.871,27
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-07
MITSUI SUMITOMO SEGUROS SA
MCA TECNOLOGIA E ESTRUTURAS LTDA
INCORTEL INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA
AON AFFINITY SER.CORRET.SEGS
Advogados / Representantes
JOCIMAR ESTALK
OAB/SP 247302•Representa: ATIVO
MARCELO PAGANI DEVENS
OAB/ES 8392•Representa: PASSIVO
IMERO DEVENS JUNIOR
OAB/ES 5234•Representa: PASSIVO
BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
OAB/ES 5850•Representa: PASSIVO
LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
OAB/ES 9068•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
20/03/2026, 08:07Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
20/03/2026, 08:07Expedição de Certidão.
20/03/2026, 08:06Juntada de Certidão
10/03/2026, 00:13Decorrido prazo de MCA TECNOLOGIA E ESTRUTURAS LTDA em 02/03/2026 23:59.
10/03/2026, 00:13Decorrido prazo de INCORTEL INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 02/03/2026 23:59.
10/03/2026, 00:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026
09/03/2026, 02:25Publicado Sentença em 04/02/2026.
09/03/2026, 02:25Juntada de Petição de petição (outras)
25/02/2026, 16:26Juntada de Petição de contrarrazões
25/02/2026, 11:41Juntada de Petição de contrarrazões
11/02/2026, 20:07Juntada de Petição de apelação
09/02/2026, 16:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: MITSUI SUMITOMO SEGUROS SA REQUERIDO: MCA TECNOLOGIA E ESTRUTURAS LTDA, INCORTEL INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JOCIMAR ESTALK - SP247302 Advogados do(a) REQUERIDO: IMERO DEVENS JUNIOR - ES5234, MARCELO PAGANI DEVENS - ES8392 Advogados do(a) REQUERIDO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI - ES5850, LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI - ES9068, THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE - ES10866 D E C I S Ã O Não obstante a petição Id n.º 81243777, observo que houve a alteração da competência funcional da 5ª Vara Cível de Vitória e, portanto, absoluta, de modo que impositiva a redistribuição como realizada a tramitação neste Juízo (atualmente). Sobre os embargos de declaração Id n.º 72210264, observo que: i) não havendo divisão específica dos honorários advocatícios de sucumbência, a verba é de obrigação solidária de pagamento pelas requeridas, nos termos do artigo 87, parágrafo 2º, do CPC; ii) a atualização do valor da causa observa a Súmula 14 do STJ e desnecessária tal previsão em sentença. Assim, conheço dos embargos de declaração mas nego-lhes provimento. Intimem-se, inclusive a autora para contrarrazões ao recurso de apelação. Após, ao e. TJES. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0006053-96.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
02/02/2026, 13:55Embargos de Declaração Não-acolhidos
12/01/2026, 15:53Documentos
Sentença
•12/01/2026, 15:53
Sentença
•12/01/2026, 15:53
Decisão
•13/10/2025, 19:01
Decisão
•13/10/2025, 19:01
Documento de comprovação
•17/07/2025, 17:31
Decisão
•24/06/2025, 16:07
Decisão
•24/06/2025, 16:07
Decisão
•25/07/2024, 15:44
Certidão - Juntada
•08/02/2024, 15:11
Decisão
•08/02/2024, 15:11
Documento de comprovação
•18/01/2024, 10:39
Despacho
•09/01/2024, 12:10
Certidão - Juntada
•23/11/2023, 11:36
Certidão - Juntada
•23/11/2023, 11:35