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5003354-66.2026.8.08.0024
Procedimento Comum CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2026
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível
Partes do Processo
ROSA MARIA SOUZA CARDOSO
CPF 558.***.***-04
ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA
ORVE AUTOMOTOR RNT LTDA
RENAULT DO BRASIL S.A
CNPJ 00.***.***.0001-73
ORVEL AUTOMOTOR RNT LTDA
CNPJ 21.***.***.0002-09
Advogados / Representantes
VITOR BASSI SERPA
OAB/ES 21951•Representa: ATIVO
GERALDO GRAZZIOTTI BORGES
OAB/ES 24802•Representa: ATIVO
VICTOR HUGO FRANCISCO
OAB/ES 42072•Representa: ATIVO
MANUELA FERREIRA
OAB/ES 24429•Representa: PASSIVO
LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA
OAB/MG 103952•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
15/05/2026, 00:38Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:38Juntada de Petição de petição (outras)
11/05/2026, 15:40Juntada de Petição de petição (outras)
04/05/2026, 15:00Juntada de Petição de petição (outras)
22/04/2026, 10:17Publicado Despacho em 22/04/2026.
22/04/2026, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
17/04/2026, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5003354-66.2026.8.08.0024 DESPACHO 1. Sem prejuízo da oportuna apreciação das eventuais questões processuais e prévias e diante do dever de cooperação de todos os participantes do processo, intimem-se as partes para no prazo de quinze (15) dias dizerem quanto à produção de outras provas além daquelas já aportadas aos autos, indicando-as de forma específica e justificando sua utilidade e pertinência, em caso positivo, ficando cientes, caso não desejem a produção de outras provas ou não se manifestem, de que o processo será julgado no estado em que se encontra, ressalvada a possibilidade de conversão do julgamento em diligência, na hipótese de o órgão jurisdicional assim entender ser imprescindível. 2. No mesmo prazo: (a) digam as partes quanto ao interesse na realização de audiência/sessão de conciliação e (b) poderão as demandadas manifestarem-se quanto à petição ID 93820308, em atenção ao contraditório. Vitória - ES, 10 de abril de 2026 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
16/04/2026, 16:17Proferido despacho de mero expediente
10/04/2026, 13:13Conclusos para despacho
10/04/2026, 12:24Juntada de Petição de petição (outras)
26/03/2026, 12:56Juntada de Certidão
09/03/2026, 03:58Decorrido prazo de ROSA MARIA SOUZA CARDOSO em 02/03/2026 23:59.
09/03/2026, 03:57Publicado Decisão em 04/02/2026.
07/03/2026, 01:41Documentos
Despacho
•10/04/2026, 13:13
Despacho
•10/04/2026, 13:13
Decisão
•30/01/2026, 15:05
Decisão
•30/01/2026, 15:05