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5024022-92.2025.8.08.0024
Procedimento do Juizado Especial CívelServiços HospitalaresContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2026
Valor da Causa
R$ 36.036,20
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
DOUGLAS RAMOS DOS SANTOS
CPF 070.***.***-01
UNIMED SEGUROS SAUDE S/A
CNPJ 04.***.***.0001-81
Advogados / Representantes
RAMIRIS PIANA KEFLER
OAB/ES 33128•Representa: ATIVO
FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA
OAB/ES 33142•Representa: ATIVO
BRUNA GABRIELA DE BARROS BERLINI
OAB/MG 155240•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para julgamento
05/05/2026, 14:39Processo Inspecionado
04/05/2026, 18:56Proferido despacho de mero expediente
04/05/2026, 18:56Decorrido prazo de DOUGLAS RAMOS DOS SANTOS em 11/02/2026 23:59.
07/03/2026, 04:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026
06/03/2026, 04:55Publicado Despacho em 04/02/2026.
06/03/2026, 04:55Conclusos para despacho
26/02/2026, 13:31Juntada de Petição de petição (outras)
08/02/2026, 19:59Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
03/02/2026, 14:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: DOUGLAS RAMOS DOS SANTOS REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Advogados do(a) REQUERENTE: FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA - ES33142, RAMIRIS PIANA KEFLER - ES33128 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNA GABRIELA DE BARROS BERLINI - MG155240 DESPACHO Verifica-se que a controvérsia expõe possível irregularidade na formação da relação processual, especialmente no tocante à legitimidade ativa ad causam. Extrai-se da exordial que o contexto fático concentra os efeitos diretos da conduta supostamente ilícita sobre o menor dependente, enquanto as pretensões deduzidas em nome próprio pelo genitor recaem, em tese, sobre esfera jurídica alheia, circunstância que pode afastar a titularidade do direito afirmado. Não se olvida a manifestação previamente apresentada pela parte autora na exordial (ID 71746237, pg. 5), na qual descreve de forma minuciosa a sequência dos fatos relacionados à negativa de cobertura pela operadora de saúde. Consta da narrativa inaugural que o menor apresentou quadro clínico grave, “urinou vermelho, com indícios de sangue” e necessitou de internação imediata após avaliação do médico plantonista (ID 71746237, pg. 3). Tais elementos deixam claro que o impacto direto da conduta recaiu sobre a integridade física e emocional do paciente menor, e não sobre a esfera personalíssima do genitor. A análise dos requisitos da ação ostenta natureza de ordem pública, razão pela qual o magistrado deve apreciá-los de ofício, em qualquer fase do processo, sempre que identificar dúvida objetiva acerca da pertinência subjetiva da parte que ocupa o polo ativo. A delimitação adequada da legitimidade assegura coerência procedimental e impede condenações assentadas em titularidade indevida. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5024022-92.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ante o exposto, INTIME-SE A PARTE AUTORA para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a possível ilegitimidade ativa ad causam, esclarecendo de maneira fundamentada a razão pela qual pretende acumular em nome próprio pedidos de natureza extrapatrimonial cujo fato gerador atinge diretamente o menor dependente, sob pena de extinção parcial do feito quanto ao pedido de danos morais. Após a manifestação, voltem-me imediatamente conclusos. VITÓRIA-ES, data registrada no sistema. TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito
03/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
02/02/2026, 14:26Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
29/01/2026, 16:07Conclusos para julgamento
01/10/2025, 17:48Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
01/10/2025, 17:45Expedição de Termo de Audiência.
01/10/2025, 17:44Documentos
Despacho
•04/05/2026, 18:56
Despacho
•02/02/2026, 14:26
Despacho
•29/01/2026, 16:07