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5003562-84.2025.8.08.0024
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAnulaçãoContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 7.332,97
Orgao julgador
Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
GEOVANE DA SILVA BAIA
CPF 171.***.***-26
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogados / Representantes
EDUARDO GOMES DE SOUZA
OAB/ES 32642•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
18/03/2026, 00:29Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 17/03/2026 23:59.
18/03/2026, 00:29Juntada de Petição de petição (outras)
10/03/2026, 21:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
09/03/2026, 01:03Publicado Intimação - Diário em 05/03/2026.
09/03/2026, 01:03Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: GEOVANE DA SILVA BAIA INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO GOMES DE SOUZA - ES32642 SENTENÇA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003562-84.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por GEOVANE DA SILVA BAIA em desfavor de ESTADO DO ESPIRITO SANTO. O Executado comprovou as providências necessárias para o pagamento débito no ID n° 82071304. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor da parte exequente foi integralmente adimplido. Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte autora. Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95). Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 10 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito
04/03/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
03/03/2026, 15:53Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/03/2026, 15:53Processo Inspecionado
10/02/2026, 12:10Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/02/2026, 12:10Conclusos para despacho
10/02/2026, 11:59Juntada de Petição de petição (outras)
03/02/2026, 19:37Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: GEOVANE DA SILVA BAIA INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO GOMES DE SOUZA - ES32642 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para requerer o que entender de direito. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 2 de fevereiro de 2026. MARIANNE CAPACIO CUERCI Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003562-84.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
03/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
02/02/2026, 14:48Juntada de Petição de petição (outras)
31/10/2025, 12:21Documentos
Sentença
•10/02/2026, 12:10
Decisão
•16/09/2025, 17:18
Despacho
•27/08/2025, 11:47
Decisão
•07/08/2025, 16:02
Despacho
•30/07/2025, 16:58
Despacho
•04/06/2025, 12:47
Petição (outras)
•30/05/2025, 18:54
Sentença
•23/04/2025, 14:42
Despacho
•07/02/2025, 14:16