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0000440-94.2007.8.08.0052

Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Linhares - 3ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Autor
BENEDITO SERGIO CONCEIO DIAS
Terceiro
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Terceiro
Advogados / Representantes
ALMIR CIPRIANO JUNIOR
OAB/ES 12070Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

14/04/2026, 13:35

Expedição de Mandado - Intimação.

10/04/2026, 18:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: BENEDITO SERGIO CONCEICAO DIAS SENTENÇA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 3ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000440-94.2007.8.08.0052 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em desfavor de BENEDITO SÉRGIO CONCEIÇÃO DIAS, em razão de fato ocorrido em 14/06/2006. A denúncia foi recebida em 23/07/2008, tendo o réu sido citado por edital, com posterior decretação da suspensão do processo, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, em 27/11/2009. O feito voltou a tramitar em 07/11/2014. Sobreveio sentença condenatória publicada em 08/05/2018, que impôs ao acusado as sanções do art. 155, caput, do Código Penal, fixando-se a pena em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, tendo o Ministério Público tomado ciência da decisão em 25/05/2018. É a síntese. Passo a decidir. Com efeito, o quadro processual versa acerca da prescrição da pretensão punitiva. Nesse sentido, o art. 61, do CPP estatui que em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la, até mesmo independente de provocação de qualquer das partes. No caso sob apreço, considerando a pena definitiva fixada, observo que, entre o recebimento da Denúncia e a publicação da sentença decorreu lapso superior a 4 (quatro) anos, já considerado o prazo que o processo ficou suspenso, restando fulminada a pretensão punitiva estatal pela prescrição. Diante disso, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de BENEDITO SÉRGIO CONCEIÇÃO DIAS, pela prescrição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas e formalidades de estilo. CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) LINHARES-ES, 30 de março de 2026. Juiz(a) de Direito Nome: BENEDITO SERGIO CONCEICAO DIAS Endereço: CORREGO SANTA CLARA, PROPRIEDADE DE BRUNO ARRIVABENE, ZONA RURAL, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000

09/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

08/04/2026, 08:39

Juntada de Petição de petição (outras)

06/04/2026, 13:04

Juntada de Petição de petição (outras)

01/04/2026, 14:14

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

01/04/2026, 10:04

Extinta a punibilidade por prescrição

01/04/2026, 10:04

Processo Inspecionado

01/04/2026, 10:04

Conclusos para julgamento

20/02/2026, 14:25

Juntada de Petição de petição (outras)

20/02/2026, 11:57

Expedida/certificada a intimação eletrônica

05/02/2026, 08:13

Juntada de certidão

05/02/2026, 08:09

Juntada de Petição de petição (outras)

03/02/2026, 14:55

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: BENEDITO SERGIO CONCEIO DIAS Advogado do(a) REU: ALMIR CIPRIANO JUNIOR - ES12070 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 3ª Vara Criminal, fica o advogado supramencionado intimado para ciência e manifestação da Certidão de Atuação - Honorário Dativo, conforme ID 89770102. LINHARES-ES, 2 de fevereiro de 2026. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 3ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000440-94.2007.8.08.0052 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)

03/02/2026, 00:00
Documentos
Petição (outras)
14/04/2026, 13:35
Petição (outras)
06/04/2026, 13:04
Sentença - Mandado
01/04/2026, 10:04
Sentença - Mandado
01/04/2026, 10:04
Despacho
23/11/2025, 15:03
Acórdão
21/08/2025, 18:04
Despacho
01/07/2025, 17:06
Despacho
30/06/2025, 13:51
Decisão
17/06/2025, 16:55