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5031211-49.2025.8.08.0048
Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 37.649,71
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
QUEULLA GARRET RAMOS SANTOS
CPF 046.***.***-89
BERNARDO GARRET RAMOS DE DEUS SANTOS
CPF 205.***.***-50
RICARDO NEANDER DE DEUS SANTOS
CPF 024.***.***-50
TAM LINHAS AEREAS S/A
TAM LINHAS AEREAS SA
Advogados / Representantes
GUILHERME CORREA DA FROTA
OAB/ES 23362•Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/ES 23167•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para julgamento
12/05/2026, 13:15Expedição de Intimação Diário.
12/05/2026, 13:14Proferidas outras decisões não especificadas
24/04/2026, 17:26Conclusos para despacho
24/04/2026, 16:46Juntada de Petição de pedido de reconsideração
12/03/2026, 12:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: RICARDO NEANDER DE DEUS SANTOS, QUEULLA GARRET RAMOS SANTOS, BERNARDO GARRET RAMOS DE DEUS SANTOS REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. DESPACHO Em despacho de ID 88230096, foi determinado o sobrestamento do feito em razão da decisão da lavra do Exmo. Sr. Ministro DIAS TOFFOLI nos autos RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.560.244-RJ. Em petição de ID 88996759, a parte autora pugnou pela reconsideração do despacho. Aduz de que os pedidos iniciais ocorrem em razão do “atraso de voo, preterição de embarque (overbooking), perda de conexão e reacomodação inadequada, culminando em atraso expressivo na chegada ao destino final e na frustração de compromissos pessoais e familiares dos autores” – o que não é o caso de exame do Tema 1.417. A ré, por sua vez, aduz que o atraso ocorreu em razão da manutenção não programada da aeronave é caso fortuito interno. No entanto, o Tema 1417, a questão submetida é a seguinte: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 178, da Constituição Federal, se as normas sobre o transporte aéreo prevalecem em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem. (grifei). Do texto não se extrai especificação quanto a fortuito interno ou externo. Desta forma, para que não haja divergência quanto ao julgamento das ações e em obediência à decisão proferida nos autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.560.244-RJ, MANTENHO o despacho de ID 88230096. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5031211-49.2025.8.08.0048 Intime-se. Diligencie-se. 25/02/2026 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
26/02/2026, 13:51Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
25/02/2026, 19:03Proferido despacho de mero expediente
25/02/2026, 19:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: RICARDO NEANDER DE DEUS SANTOS, QUEULLA GARRET RAMOS SANTOS, BERNARDO GARRET RAMOS DE DEUS SANTOS REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. DESPACHO Recentemente fora proferida decisão pelo Exmo. Ministro DIAS TOFFOLI nos autos RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.560.244-RJ, determinando a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão de responsabilidade das companhias aéreas brasileiras por cancelamento, alteração ou atraso de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior, e que ainda não tenham solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo. Desta feita, DETERMINO o sobrestamento do presente feito até o deslinde da questão. Diligencie-se. 07/01/2026 FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito Erro ao avaliar expressão na linha: '': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5031211-49.2025.8.08.0048
03/02/2026, 00:00Conclusos para despacho
02/02/2026, 16:09Juntada de certidão
02/02/2026, 16:09Expedição de Intimação Diário.
02/02/2026, 16:08Juntada de Petição de petição (outras)
21/01/2026, 17:28Proferido despacho de mero expediente
14/01/2026, 15:51Documentos
Decisão
•24/04/2026, 17:26
Decisão
•24/04/2026, 17:26
Documento de comprovação
•12/03/2026, 12:51
Despacho
•25/02/2026, 19:03
Despacho
•25/02/2026, 19:03
Despacho
•14/01/2026, 15:51
Despacho
•14/01/2026, 15:51
Documento de comprovação
•14/01/2026, 11:17
Documento de comprovação
•14/01/2026, 11:17
Documento de comprovação
•14/01/2026, 11:17
Despacho
•02/09/2025, 18:05
Despacho
•02/09/2025, 18:05