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5024022-31.2025.8.08.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2025
Valor da Causa
R$ 21.260,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
NADIR PEREIRA DE OLIVEIRA
CPF 716.***.***-04
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 15.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
JONATAS PEREIRA DA LUZ ARAUJO
OAB/ES 35453•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: NADIR PEREIRA DE OLIVEIRA RECORRIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) RECORRENTE: JONATAS PEREIRA DA LUZ ARAUJO - ES35453 Advogado do(a) RECORRIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A DECISÃO Como os presentes autos tratam em princípio de matéria que restou afetada para julgamento sob o regime de precedentes qualificados pelo STJ (Tema 1414 - (I) definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo e II) em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa), determino que eles permaneçam suspensos até o julgamento da controvérsia, como de rigor. Intimem-se. RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5024022-31.2025.8.08.0012 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
24/04/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
01/04/2026, 15:24Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
01/04/2026, 15:24Expedição de Certidão.
01/04/2026, 15:21Expedição de Certidão.
01/04/2026, 15:18Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/03/2026 23:59.
09/03/2026, 03:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026
07/03/2026, 04:05Publicado Intimação - Diário em 04/02/2026.
07/03/2026, 04:05Juntada de Petição de contrarrazões
18/02/2026, 17:56Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: NADIR PEREIRA DE OLIVEIRA REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) AUTOR: JONATAS PEREIRA DA LUZ ARAUJO - ES35453 Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado interposto pela parte adversa. CARIACICA-ES, 2 de fevereiro de 2026. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5024022-31.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
03/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
02/02/2026, 16:37Expedição de Certidão.
02/02/2026, 16:36Juntada de Petição de recurso inominado
29/01/2026, 14:24Julgado improcedente o pedido de NADIR PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: 716.928.197-04 (AUTOR).
20/01/2026, 08:12Homologada a Decisão de Juiz Leigo
20/01/2026, 08:12Documentos
Sentença - Carta
•20/01/2026, 08:12
Despacho - Carta
•14/10/2025, 13:24