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0002917-51.2019.8.08.0026
Ação Penal - Procedimento OrdinárioLiberação ou Descarte de OGM (Organismo Geneticamente Modificado) - BiossegurançaCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Itapemirim e Marataízes - 2ª Vara Criminal Regional
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
ALESSANDRO QUEIROZ BOQUIMPANI
ALESSANDRO QUEIROZ BOQUIMPANI
Advogados / Representantes
VICTOR GALVAO RABBI
OAB/ES 27658•Representa: PASSIVO
GEOVAN FIM PIMENTA
OAB/ES 26359•Representa: PASSIVO
VICTOR COSTA GOMES
OAB/ES 26381•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
09/04/2026, 13:22Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/03/2026, 17:02Juntada de Petição de petição (outras)
02/03/2026, 14:13Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/02/2026, 16:30Juntada de Petição de petição (outras)
11/02/2026, 14:31Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/02/2026, 14:43Juntada de Petição de petição (outras)
03/02/2026, 19:17Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALESSANDRO QUEIROZ BOQUIMPANI Advogados do(a) REU: GEOVAN FIM PIMENTA - ES26359, VICTOR COSTA GOMES - ES26381, VICTOR GALVAO RABBI - ES27658 DECISÃO 1. Diante da certidão de tempestividade, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Criminal Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0002917-51.2019.8.08.0026 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RECEBO o recurso de apelação interposto pela defesa do acusado, sem efeito suspensivo, eis que preenchidos os requisitos legais. 2. Intime-se a defesa técnica para oferecer razões ao recurso de apelação, no prazo e forma legais, caso ainda não apresentadas (art. 600, CPP) e em seguida ao Ministério Público para a mesma finalidade retro. 3. Após, não havendo mais pendências, e intimado o réu da sentença (art. 392, CPP), remetam-se os autos ao e. TJES, com as nossas homenagens. Itapemirim, data da assinatura eletrônica DIEGO FRANCO DE SANT'ANNA Juiz de Direito
03/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
02/02/2026, 17:43Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
15/09/2025, 08:29Conclusos para decisão
01/09/2025, 15:57Juntada de certidão
01/09/2025, 15:56Juntada de certidão
23/03/2025, 17:46Expedição de Ofício.
09/12/2024, 14:21Proferido despacho de mero expediente
14/08/2024, 15:01Documentos
Decisão
•15/09/2025, 08:29
Despacho
•14/08/2024, 15:01