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5013289-04.2024.8.08.0024

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 104.453,99
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
ANDREZA ROSAURA DANTAS
CPF 727.***.***-00
Autor
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
DIRECAO GERAL
Terceiro
BANCO DO BRASIL ESTILO VITORIA
Terceiro
Advogados / Representantes
LIVIA RANGER PIO DE SOUZA
OAB/ES 25619Representa: ATIVO
RENAN FREITAS FONTANA
OAB/ES 27107Representa: ATIVO
GEANE MILLER MANCHESTHER
OAB/ES 19378Representa: ATIVO
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

07/03/2026, 02:41

Decorrido prazo de ANDREZA ROSAURA DANTAS em 02/03/2026 23:59.

07/03/2026, 02:41

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/03/2026 23:59.

07/03/2026, 02:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026

06/03/2026, 03:36

Publicado Despacho em 04/02/2026.

06/03/2026, 03:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: ANDREZA ROSAURA DANTAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) REQUERENTE: GEANE MILLER MANCHESTHER - ES19378, LIVIA RANGER PIO DE SOUZA - ES25619, RENAN FREITAS FONTANA - ES27107 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DESPACHO Considerando a interposição de Agravo de Instrumento, bem como a fim de evitar decisões conflitantes, aguarde-se o julgamento do Agravo em cartório, devendo a secretaria proceder as diligências administrativas para acompanhamento dos autos do Agravo em segundo grau, na forma do artigo 7º da Portaria 001/2020 desta Unidade Judiciária. Após o julgamento do Agravo, deverá a secretaria proceder a juntada integral de todas as Decisões proferidas, bem como da certidão de trânsito em julgado. Após a juntada das decisões a que se refere o parágrafo anterior, as partes deverão ser intimadas para manifestação, independentemente de peticionamento de qualquer das partes com cópia de eventual decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se. VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5013289-04.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

03/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

02/02/2026, 18:19

Proferido despacho de mero expediente

15/12/2025, 12:59

Conclusos para despacho

06/08/2025, 19:34

Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo

19/05/2025, 14:02

Juntada de Petição de petição (outras)

13/05/2025, 13:31

Juntada de Petição de petição (outras)

05/05/2025, 10:32

Publicado Decisão - Carta em 15/04/2025.

25/04/2025, 00:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025

25/04/2025, 00:01

Expedição de Intimação Diário.

11/04/2025, 15:29
Documentos
Despacho
15/12/2025, 12:59
Despacho
15/12/2025, 12:59
Decisão - Carta
10/04/2025, 09:20
Decisão - Carta
10/04/2025, 09:20
Despacho
19/03/2025, 18:36
Despacho - Carta
15/04/2024, 13:02