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0010025-42.2020.8.08.0012

Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2020
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
ROSANGELA CAMILO DE BARROS ARRUDA
CPF 003.***.***-07
Autor
CARLOS ANTONIO ARRUDA
CPF 837.***.***-68
Autor
CARLOS ANTONIO ARUDA
Autor
CARLOS ANTONIO ARUDA
Terceiro
ELIAS JOSE DE ARRUDA DE JESUS
CPF 837.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
ANDRESSA MEDEIROS NASCIMENTO BARBOSA
OAB/ES 32541Representa: ATIVO
FERNANDO LUIZ DE SOUZA LEAL
OAB/ES 288Representa: PASSIVO
CLARISSA DA SILVA SOUZA LEAL
OAB/ES 16273Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedida/certificada a intimação eletrônica

04/05/2026, 18:23

Proferidas outras decisões não especificadas

27/04/2026, 18:11

Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência

20/03/2026, 16:25

Juntada de Certidão

11/03/2026, 00:06

Decorrido prazo de ELIAS JOSE DE ARRUDA DE JESUS em 10/03/2026 23:59.

11/03/2026, 00:06

Juntada de Certidão

06/03/2026, 00:56

Decorrido prazo de ROSANGELA CAMILO DE BARROS ARRUDA em 02/03/2026 23:59.

06/03/2026, 00:56

Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO ARRUDA em 02/03/2026 23:59.

06/03/2026, 00:56

Decorrido prazo de ELIAS JOSE DE ARRUDA DE JESUS em 02/03/2026 23:59.

06/03/2026, 00:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026

03/03/2026, 00:35

Publicado Decisão em 04/02/2026.

03/03/2026, 00:35

Conclusos para julgamento

11/02/2026, 12:33

Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência

10/02/2026, 13:08

Juntada de Petição de petição (outras)

09/02/2026, 09:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: ROSANGELA CAMILO DE BARROS ARRUDA, CARLOS ANTONIO ARRUDA REQUERIDO: ELIAS JOSE DE ARRUDA DE JESUS Advogados do(a) REQUERIDO: CLARISSA DA SILVA SOUZA LEAL - ES16273, FERNANDO LUIZ DE SOUZA LEAL - ES288B DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0010025-42.2020.8.08.0012 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Trata-se de AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE ajuizada por CARLOS ANTÔNIO ARRUDA e ROSANGELA CAMILO DE BARROS ARRUDA em face de ELIAS JOSÉ DE ARRUDA DE JESUS. A parte ré, por meio das petições de IDs 38870456, 45081489 e 48418295, requereu a declaração de preclusão quanto à especificação de provas pelos autores. Argumenta o réu que, apesar de regularmente intimados no ID 33073840, os autores deixaram transcorrer o prazo inerte, enquanto apenas a parte ré apresentou seu rol de provas. Compulsando os autos, verifico que o pedido de preclusão não merece prosperar. Observa-se que a advogada anteriormente constituída pelos autores renunciou ao mandato em 18/06/2024 (ID 45019108). Diante disso, este Juízo determinou a intimação pessoal da parte autora para constituir novo patrono (ID 47746494). Antes mesmo do cumprimento dessa diligência, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo ingressou no feito (ID 48072871), informando que passou a assistir os autores. Na mesma oportunidade, a instituição reiterou o pedido de produção de prova testemunhal. Considerando que a Defensoria Pública goza da prerrogativa de prazo em dobro e intimação pessoal (Lei Complementar federal nº 80/94) e que peticionou logo após assumir o caso, não há que se falar em inércia culposa da parte autora que justifique o cerceamento de defesa. A fase instrutória visa a busca da verdade real, especialmente em litígios possessórios complexos que envolvem condomínio familiar. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de declaração de preclusão formulado pelo Requerido. Após, venham conclusos para designação de Audiência de Instrução e Julgamento. Intime-se. Cumpra-se CARIACICA/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 0127/2026

03/02/2026, 00:00
Documentos
Decisão
27/04/2026, 18:11
Decisão
02/02/2026, 10:01
Decisão
02/02/2026, 10:01
Despacho
07/08/2024, 12:12
Despacho
23/10/2023, 13:57
Despacho
04/07/2023, 16:53