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5012114-11.2024.8.08.0012

Cumprimento de sentençaSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 55.950,43
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ELIAS MARTINS LOUZADA
CPF 151.***.***-02
Autor
ASSOCIACAO CONFIANCA DE PROTECAO AOS AUTOMOVEIS DO BRASIL - CONFIAUTO
CNPJ 31.***.***.0001-41
Reu
PERSONALCAR VEICULOS LTDA
CNPJ 47.***.***.0001-62
OUTROS_PARTICIPANTES
WANDERSON MOREIRA DOS SANTOS
CPF 039.***.***-50
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
LUCAS SODRE RAMOS
OAB/ES 35139Representa: ATIVO
CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
OAB/ES 34829Representa: ATIVO
MATHEUS DE SOUZA LEAO SUBTIL
OAB/ES 11593Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ELIAS MARTINS LOUZADA em 27/04/2026 23:59.

28/04/2026, 00:28

Juntada de Petição de petição (outras)

24/04/2026, 11:32

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/04/2026, 16:59

Juntada de Outros documentos

06/04/2026, 12:25

Juntada de certidão

06/04/2026, 00:18

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

06/04/2026, 00:18

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

16/03/2026, 16:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

06/03/2026, 01:05

Publicado Intimação - Diário em 05/02/2026.

06/03/2026, 01:05

Juntada de Outros documentos

12/02/2026, 12:06

Expedição de Mandado - Intimação.

06/02/2026, 17:27

Expedição de Mandado - Intimação.

06/02/2026, 17:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: ELIAS MARTINS LOUZADA Advogados do(a) INTERESSADO: CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR - ES34829, LUCAS SODRE RAMOS - ES35139 INTERESSADO: ASSOCIACAO CONFIANCA DE PROTECAO AOS AUTOMOVEIS DO BRASIL - CONFIAUTO Advogado do(a) INTERESSADO: MATHEUS DE SOUZA LEAO SUBTIL - ES11593 DESPACHO 1. Em análise dos autos, verifico que o pedido autoral foi julgado procedente, em parte, para: a) condenar a requerida a pagar ao autor o montante de R$ 41.456,00 (quarenta e um mil quatrocentos e cinquenta e seis reais), referente ao valor do veículo na Tabela FIPE no mês do sinistro, com correção monetária a partir da data da consulta (24/06/2024 - ID 45461670) e juros de mora a partir da citação; b) feito o pagamento da indenização, fica a requerida sub-rogada na propriedade do salvado, determinando ao autor a entrega da documentação do veículo sinistrado, desembaraçado de qualquer ônus; podendo ser abatido o valor da participação obrigatória, bem como eventuais débitos pendentes do veículo junto a entes públicos e particulares. 2. Após a sentença de ID 53045848, a parte requerida juntou aos autos o termo de acordo de ID 63900827 e requereu sua homologação. No entanto, além do autor e do demandado, constam no acordo também a empresa PERSONAL CAR VEÍCULOS LTDA e o Sr. WANDERSON MOREIRA DOS SANTOS, que não figuram como partes no processo, na condição de intervenientes. 3. Ocorre, contudo, que quanto à empresa PERSONAL CAR VEÍCULOS LTDA consta assinatura eletrônica em tamanho reduzida, o que impossibilita verificar quem é o subscritor e se tal pessoa possui poderes para celebrar acordo em nome da referida pessoa jurídica. Quanto ao Sr. WANDERSON MOREIRA DOS SANTOS, há uma assinatura física, porém sem firma reconhecida. 4. Neste contexto, promovo a retificação da autuação e determino a intimação dos intervenientes para, em 10 (dez) dias, regularizarem sua representação processual e ratificarem a transação de ID 63900827, viabilizando assim a homologação da avença. 5. Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos. 6. Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado. Cariacica (ES), data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5012114-11.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

04/02/2026, 00:00

Expedição de Carta Postal - Intimação.

03/02/2026, 10:23

Expedição de Carta Postal - Intimação.

03/02/2026, 10:23
Documentos
Despacho
11/11/2025, 20:42
Sentença
20/10/2024, 09:28
Documento de comprovação
27/08/2024, 12:56