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0001203-85.2009.8.08.0065

Procedimento Comum CívelProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/07/2009
Valor da Causa
R$ 865.780,23
Orgao julgador
Jaguaré - Vara Única
Partes do Processo
SUPERMERCADO SARTORI LTDA -ME
Autor
MUNICIPIO DE JAGUARE
Terceiro
SUPERMERCADO SARTORI LTDA -ME
Terceiro
MUNICIPIO DE JAGUARE
Reu
Advogados / Representantes
ROQUE SARTORIO MARINATO
OAB/ES 3518Representa: ATIVO
LUIZ CARLOS BASSETTI
OAB/ES 3737Representa: PASSIVO
DEUCIANE LAQUINI DE ATAIDE
OAB/ES 10095Representa: PASSIVO
SOLIMARCOS GAIGHER
OAB/ES 11228Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decisão de Saneamento e de Organização do Processo

11/05/2026, 18:03

Conclusos para despacho

23/04/2026, 16:03

Cancelada a movimentação processual

23/04/2026, 16:02

Desentranhado o documento

23/04/2026, 16:02

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARE em 03/03/2026 23:59.

06/03/2026, 02:05

Decorrido prazo de SUPERMERCADO SARTORI LTDA -ME em 03/03/2026 23:59.

06/03/2026, 02:05

Juntada de Petição de petição (outras)

05/03/2026, 10:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

03/03/2026, 01:12

Publicado Despacho - Mandado em 05/02/2026.

03/03/2026, 01:12

Juntada de Petição de petição (outras)

02/03/2026, 15:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: SUPERMERCADO SARTORI LTDA -ME REQUERIDO: MUNICIPIO DE JAGUARE Advogado do(a) REQUERENTE: ROQUE SARTORIO MARINATO - ES3518 Advogados do(a) REQUERIDO: DEUCIANE LAQUINI DE ATAIDE - ES10095, LUIZ CARLOS BASSETTI - ES3737, SOLIMARCOS GAIGHER - ES11228 DESPACHO (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Intimem-se as partes para informar se subsiste o interesse na produção de prova oral (testemunhal e depoimento pessoal), no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso positivo, as partes devem indicar o rol de testemunhas e os autos devem vir conclusos para designar a respectiva audiência de instrução. Em caso negativo, apresentem, desde já, as alegações finais, no mesmo prazo, e venham os autos conclusos para sentença. Cumpra-se com urgência, haja vista o processo estar incluído na Meta n.º 02 do CNJ. JAGUARÉ-ES, 27 de janeiro de 2026. ADRIANO CORREA DE MELLO Juiz de Direito Nome: MUNICIPIO DE JAGUARE Endereço: desconhecido Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 0001203-85.2009.8.08.0065 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

04/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

03/02/2026, 11:42

Proferido despacho de mero expediente

29/01/2026, 15:28

Conclusos para despacho

16/06/2025, 13:17

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARE em 30/04/2025 23:59.

01/05/2025, 00:16
Documentos
Decisão
11/05/2026, 18:03
Despacho - Mandado
29/01/2026, 15:28
Despacho
12/12/2024, 15:20