Voltar para busca
5000628-11.2025.8.08.0039
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Pancas - Vara Única
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
RICARDO MOREIRA DA SILVA
CPF 101.***.***-44
Advogados / Representantes
RODRIGO OLIVEIRA RODRIGUES
OAB/ES 22186•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2026, 09:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RICARDO MOREIRA DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 24 dias do mês de março do ano de 2026, nesta Comarca de Pancas/ES, na modalidade virtual/híbrida, sob a presidência do MM. Juiz de Direito, Dr. Thiago de Albuquerque Sampaio Franco, realizou-se a audiência de instrução nos autos da ação penal nº 5000628-11.2025.8.08.0039, movida pelo Ministério Público em face de Ricardo Moreira da Silva. Presente o representante do Ministério Público, Dr. Emmanuel Nascimento, e o réu, acompanhado por seu patrono, Dr. Rodrigo Oliveira Rodrigues.. OAB/ES 22186. ABERTURA E PRELIMINARES: Instalada a audiência, verificou-se a ausência do laudo pericial definitivo da arma de fogo nos autos. Ato contínuo, as partes discutiram a existência de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) anterior em favor do réu, homologado em 10/08/2021 (referente a fato de 2020), debatendo-se a viabilidade de nova proposta frente ao impeditivo legal do prazo de 5 anos entre o benefício e o novo fato. INSTRUÇÃO: Iniciada a fase de instrução, foi colhido o depoimento da testemunha de acusação, o Policial Militar Oscar Casimiro. Em síntese, o policial relatou que, durante cerco tático na Rodovia ES-341 (Reta do Medeiro), abordou o veículo Hilux ocupado pelo réu e seu irmão. Durante a busca veicular, localizou, sob o banco do carona, um revólver calibre.38, marca Rossi, municiado com 05 projéteis. Afirmou que o réu, Ricardo, assumiu a propriedade do armamento no ato, alegando não possuir registro ou porte. O Ministério Público desistiu da oitiva da testemunha Pedro Pavani, o que foi homologado pelo Juízo sem oposição da defesa. INTERROGATÓRIO: Procedeu-se ao interrogatório do réu, Ricardo Moreira da Silva, que, após cientificado de seus direitos constitucionais, confessou a autoria do fato. Declarou que a arma pertencia ao seu falecido pai e que a transportava no veículo por costume de segurança em atividades rurais, visto que estava acompanhando o irmão em uma transação de compra de gado no momento da abordagem. DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Ao final, o MM. Juiz proferiu a seguinte decisão: 1)Determino que seja oficiada a Delegacia de Polícia para que providencie a juntada do laudo pericial definitivo da arma e munições apreendidas; 2)Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a Defesa apresente os documentos relativos à homologação e cumprimento do ANPP anterior, visando a análise da viabilidade de nova proposta pelo Ministério Público; 3) Após a juntada do laudo e da petição defensiva, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação e, sucessivamente, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais por memoriais no prazo legal. Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo. Gravação do ato disponível em: https://drive.google.com/file/d/14rIGjW-9hnpcgJJR_kx18Vx1KlVMNT8m/view?usp=sharing THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz de Direito Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000628-11.2025.8.08.0039 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
01/04/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
31/03/2026, 17:31Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/03/2026, 11:53Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2026 13:00, Pancas - Vara Única.
30/03/2026, 12:41Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
27/03/2026, 13:58Proferidas outras decisões não especificadas
27/03/2026, 13:58Juntada de Petição de petição (outras)
25/03/2026, 12:00Juntada de certidão
07/02/2026, 00:52Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/02/2026, 00:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: RICARDO MOREIRA DA SILVA D E C I S Ã O / M A N D A D O Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000628-11.2025.8.08.0039 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de RICARDO MOREIRA DA SILVA pela suposta prática do crime previsto no artigo 14, “caput”, da Lei 10.826/03. Em exame preliminar, este Juízo houve por bem receber a denúncia formulada pelo Ministério Público, determinando a citação do(s) denunciado(s) para oferecimento de resposta no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 396-A do CPP. Após sere(m) citado(s), o(s) denunciado(s) apresentou(aram) sua(s) devida(s) resposta(s) escrita(s) constante(s) no(s) id(s) 81507204, da qual depreendo que não há preliminares a serem analisadas. Além disso, não restou demonstrada, de forma manifesta, a atipicidade da conduta narrada, a ocorrência de excludentes de ilicitude, culpabilidade e/ou causas de extinção de punibilidade. Por isso, não há que se falar em absolvição sumária (artigo 397 do Código de processo Penal). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de março de 2026, às 13:00 horas, que poderá ser realizado de forma mista/híbrida (presencial e videoconferência), ficando facultado o comparecimento físico dos participantes (partes e advogados) ou o acompanhamento através de link abaixo via aplicativo GOOGLE MEET: 5000628-11.2025.8.08.0039 Terça-feira, 24 de março de 2026 · 1:00 – 1:30pm Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/mby-uard-kjh Ou disque: (BR) +55 11 4949-9632 PIN: 118 354 866# Outros números de telefone: https://tel.meet/mby-uard-kjh?pin=8370046776995 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato. Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do telefone nº (27) 99918-1543. Faculto às partes que apresentem termo de declaração escrito quando tratar-se de testemunha de conduta. Intime-se, também, o réu, atentando-se ao sistema INFOPEN para caso esteja recolhido em alguma Unidade Prisional do estado para requisição. Requisite os policiais militares arrolados como testemunhas. Notifique-se. Pancas/ES, (data da assinatura eletrônica) THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz de Direito Nome: RICARDO MOREIRA DA SILVA Endereço: AVENIDA RIO DOCE, 2019, EMPREENDIMENTO "VISTORIA GUANDU EIRELI", BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 72164546 COMPLETO E ASSINADO Petição Inicial 25070222085500000000064080499 72164547 Certidão Certidão 25070222090847900000064080500 72180094 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25070310264122800000064094045 72183356 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25070310514744300000064094602 72216240 Certidão - Antecedentes Criminais Certidão - Antecedentes Criminais 25070319191754500000064128632 72334276 Certidão Certidão 25070512324973600000064233925 72335711 Decisão Decisão 25070517202215400000064234596 72371715 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25070712300222900000064266724 72371716 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25070712300238000000064266725 72382075 Ciência MPES Petição (outras) 25070713343901200000064275778 72464844 Petição (outras) Petição (outras) 25070810133730600000064350095 72464845 CamScanner 08-07-2025 10.05 Petição (outras) em PDF 25070810133751100000064350096 73017353 Despacho Despacho 25071510014655900000064679626 73017353 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25071510014655900000064679626 76834825 Denúncia Petição (outras) 25082512210689900000072855678 76834826 Manifestação Cota Petição (outras) 25082512210699400000072855679 76862203 Despacho Despacho 25082611075814100000072879263 77513479 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25090817243242000000073473090 77513479 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25090817243242000000073473090 77513479 Mandado - Citação Mandado - Citação 25090817243242000000073473090 79868954 5968306 Mandado 25100117070876400000075627412 79867901 Certidão Certidão 25100117070994300000075627409 79940507 Ciência decisão Petição (outras) 25100213294366200000075692410 81221007 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101804010384600000076858460 81507204 Defesa Prévia Defesa Prévia 25102216290654100000077118953 81507208 Procuração - Ricardo Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102216290679300000077118955 82118619 Decisão Decisão 25110316011790300000077682135 82281314 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110400571873600000077833517
04/02/2026, 00:00Expedição de Mandado - Intimação.
03/02/2026, 11:42Expedição de Intimação - Diário.
03/02/2026, 11:41Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2026 13:00, Pancas - Vara Única.
03/02/2026, 11:40Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial
•27/03/2026, 13:58
Documento de comprovação
•25/03/2026, 12:00
Documento de comprovação
•25/03/2026, 12:00
Decisão - Mandado
•28/11/2025, 10:59
Decisão - Mandado
•28/11/2025, 10:59
Decisão
•03/11/2025, 16:01
Petição (outras)
•02/10/2025, 13:29
Decisão - Mandado
•08/09/2025, 17:24
Despacho
•26/08/2025, 11:07
Despacho
•15/07/2025, 10:01
Decisão
•05/07/2025, 17:20