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5024816-86.2024.8.08.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 9.633,98
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026

12/05/2026, 00:09

Publicado Intimação - Diário em 12/05/2026.

12/05/2026, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: CILEIDE PEREIRA BRUNOW REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) REQUERENTE: ALEX BOSSATO BIANCARDI - ES36642 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, em 10 (dez) dias, atualizar a planilha de cálculo, incluindo a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC. CARIACICA-ES, 8 de maio de 2026. KALISTA LIEGE FIORESE MACHADO PASSAMANI Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5024816-86.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

11/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

08/05/2026, 16:39

Expedição de Certidão.

08/05/2026, 16:36

Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 24/04/2026 23:59.

25/04/2026, 00:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026

27/03/2026, 00:07

Publicado Despacho - Carta em 27/03/2026.

27/03/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: CILEIDE PEREIRA BRUNOW Advogado do(a) REQUERENTE: ALEX BOSSATO BIANCARDI - ES36642 REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) REQUERIDO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 DESPACHO/CARTA/MANDADO 1. Promova-se a alteração da fase processual. 2. Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5024816-86.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor da condenação, em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; advertida de que o depósito deverá ser realizado obrigatoriamente junto ao BANESTES S/A, nos termos do art. 8º da Lei nº. 8.386/2006 e art. 1º da Lei nº. 4.569/91. 3. Demonstrado o pagamento nos autos, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar sobre a satisfação do seu crédito, nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC; ciente de que seu silêncio implicará na presunção de quitação e na consequente extinção do feito. A parte exequente deverá informar, ainda, se deseja o recebimento do valor por meio de saque ou transferência e, optando por esta última, deverá indicar os dados bancários completos do beneficiário (nome, CPF/CNPJ, banco, agência e conta), porventura ainda não tenha informado. Caso o beneficiário seja o(a) advogado(a) constituído(a), este(a) deverá possuir procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. 4. Transcorrido in albis o prazo para pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, atualizar a planilha de cálculo, incluindo a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC. 5. Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos. 6. Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado. Cariacica (ES), data do registro no sistema. Juiz de Direito Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional. Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça. O presente despacho presente servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima descrito (a), de todos os termos do presente despacho, devendo cumpri-lo no prazo assinalado. ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional. Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." DESTINATÁRIOS: Nome: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Endereço: RUA MINISTRO HERMENEGILDO DE BARROS, 80, ITAPOÃ, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31710-230.

26/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

25/03/2026, 16:00

Proferido despacho de mero expediente

25/03/2026, 14:42

Conclusos para despacho

23/03/2026, 17:15

Juntada de Certidão

06/03/2026, 03:11

Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 01/12/2025 23:59.

06/03/2026, 03:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2025

03/03/2026, 02:15
Documentos
Despacho - Carta
25/03/2026, 14:42
Despacho
03/02/2026, 09:03
Despacho
03/02/2026, 09:03
Execução / Cumprimento de Sentença
17/01/2026, 13:38
Decisão Monocrática
07/10/2025, 14:12
Decisão Monocrática
16/07/2025, 09:44
Despacho
24/06/2025, 16:35
Sentença
21/02/2025, 12:35
Sentença
21/02/2025, 12:35
Despacho
28/01/2025, 13:29
Despacho
28/01/2025, 13:29
Decisão
26/11/2024, 17:14