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0013360-38.2017.8.08.0024
Cumprimento de sentençaProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 11.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: ISABELLA RIBEIRO PASSOS REPRESENTANTE: DANIELA RIBEIRO INTERESSADO: UNIMED NORTE NORDESTE FED INTERFED DAS SOC COOP DE TRAB MED Advogados do(a) INTERESSADO: ANGELA MARIA BARATELLA FURTADO - ES9804, Advogado do(a) REPRESENTANTE: ANGELA MARIA BARATELLA FURTADO - ES9804 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DJEN Certifico que, nesta data, remeti o presente ato para publicação no DJEN: Intimação da parte autora/exequente para ciência do AR e/ou mandado devolvido negativo e requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias. Fica ciente, ainda, de que compete à parte interessada o adiantamento das despesas necessárias à prática dos atos processuais. Assim, havendo informação de novo endereço, deverá providenciar o recolhimento das respectivas despesas (diligências do Oficial de Justiça ou, se for o caso, despesas postais), através do DUA – Poder Judiciário, com a devida vinculação ao número do processo, recurso ou incidente processual. Vitória/ES, [data e assinatura eletrônica]. Diretor(a) de Secretaria Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível PROCESSO Nº 0013360-38.2017.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/05/2026, 00:00Expedição de Certidão - Intimação.
15/05/2026, 16:14Juntada de Certidão - Intimação
15/05/2026, 16:14Juntada de Aviso de Recebimento
16/04/2026, 13:38Juntada de Aviso de Recebimento
31/03/2026, 17:50Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE FED INTERFED DAS SOC COOP DE TRAB MED em 03/03/2026 23:59.
06/03/2026, 01:00Juntada de Certidão
06/03/2026, 01:00Decorrido prazo de ISABELLA RIBEIRO PASSOS em 03/03/2026 23:59.
06/03/2026, 01:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
03/03/2026, 00:38Publicado Decisão em 05/02/2026.
03/03/2026, 00:38Juntada de certidão
27/02/2026, 18:21Juntada de certidão
13/02/2026, 15:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: ISABELLA RIBEIRO PASSOS REPRESENTANTE: DANIELA RIBEIRO INTERESSADO: UNIMED NORTE NORDESTE FED INTERFED DAS SOC COOP DE TRAB MED Advogados do(a) INTERESSADO: ANGELA MARIA BARATELLA FURTADO - ES9804, Advogado do(a) REPRESENTANTE: ANGELA MARIA BARATELLA FURTADO - ES9804 Advogado do(a) INTERESSADO: THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO - PB14370 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0013360-38.2017.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Cuida-se de pedido formulado por ISABELLA RIBEIRO PASSOS, no bojo do cumprimento de sentença em face de UNIMED NORTE/NORDESTE – FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO, visando à expedição de novo ofício aos Administradores Judiciais nomeados nos autos da Recuperação Judicial nº 0812924-95.2021.8.08.2001, que tramita perante a Vara de Feitos Especiais da Comarca de João Pessoa/PB. Alega a exequente que, embora intimados por este juízo, os Administradores Judiciais não comprovaram a efetiva habilitação do crédito nos autos da recuperação judicial mencionada. Aponta ainda que, conforme despacho proferido em 23/05/2024 pelo juízo da recuperação judicial, as habilitações de crédito devem ser processadas como incidentes autônomos. Contudo, não consta qualquer incidente processual instaurado em nome da exequente, tampouco qualquer comprovação de diligência por parte dos administradores nomeados. Analisando os autos, verifica-se que os fatos narrados encontram respaldo na documentação anexada, especialmente no que se refere à ausência de resposta ou comprovação de cumprimento da diligência anteriormente determinada por este juízo. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado às fls. 1/2 do documento de ID nº 52132294. Determino a expedição de novo ofício aos Administradores Judiciais nomeados nos autos da Recuperação Judicial nº 0812924-95.2021.8.08.2001, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem o efetivo processamento da habilitação de crédito da exequente, ou justifiquem a omissão, sob pena de comunicação ao Juízo da Recuperação Judicial e à OAB/PB para as providências que entenderem cabíveis. O ofício deverá ser encaminhado aos seguintes destinatários, nos endereços informados: (i) Dr. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA NETO, OAB/PB nº 18.051 Rua Antônio Rabelo Júnior, nº 161, Sala 2.210, Empresarial Eco Business, Miramar, João Pessoa/PB – CEP 58032-090 Telefone: (83) 98875-7692 (ii) Dr. HERMANO GADELHA DE SÁ, OAB/PB nº 8.463 Av. Minas Gerais, nº 564, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB – CEP 58030-090 E-mail: [email protected] Serve o presente como ofício. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
04/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
03/02/2026, 12:21Proferidas outras decisões não especificadas
02/02/2026, 18:05Documentos
Decisão
•02/02/2026, 18:05
Decisão
•02/02/2026, 18:05
Despacho - Carta
•25/03/2025, 14:22
Despacho
•21/05/2024, 16:16
Despacho
•16/02/2024, 18:20
Despacho
•08/11/2023, 15:26
Despacho
•08/05/2023, 17:16