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5000397-42.2020.8.08.0044
MonitóriaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2020
Valor da Causa
R$ 980,78
Orgao julgador
Santa Teresa - Vara Única
Partes do Processo
LUIS CARLOS SOTELE
CPF 884.***.***-53
ANTONIO CARLOS DA SILVA PEREIRA
CPF 042.***.***-28
Advogados / Representantes
RONAN DONDONI SCHEPPA
OAB/ES 29380•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/02/2026, 17:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5000397-42.2020.8.08.0044. REQUERENTE: LUIS CARLOS SOTELE REQUERIDO: ANTONIO CARLOS DA SILVA PEREIRA SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 MONITÓRIA (40) Trata-se de Ação de MONITÓRIA ajuizada por LUIS CARLOS SOTELE em face de ANTONIO CARLOS DA SILVA PEREIRA, ante os fatos e fundamentos aduzidos na inicial sob ID nº 5348695. Sob o ID nº 89363462, a parte autora requereu a desistência e consequente arquivamento do feito. Ex vi o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito quando o autor desistir da ação. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Do Dispositivo. Diante do exposto, JULGO EXTINTO PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, vez que DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. P.R.I. Com o trânsito em julgado desta sentença ARQUIVE-SE, observadas as cautelas legais. SANTA TERESA, data da assinatura eletrônica. ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito
04/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
03/02/2026, 12:29Juntada de Petição de renúncia de prazo
02/02/2026, 16:03Extinto o processo por desistência
02/02/2026, 15:36Conclusos para julgamento
31/01/2026, 12:54Juntada de Petição de desistência da ação
28/01/2026, 14:53Juntada de Petição de desistência da ação
27/01/2026, 15:04Expedição de Comunicação via central de mandados.
27/01/2026, 14:45Proferido despacho de mero expediente
27/01/2026, 14:45Conclusos para despacho
20/10/2025, 14:58Decorrido prazo de LUIS CARLOS SOTELE em 10/07/2025 23:59.
13/07/2025, 00:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
03/07/2025, 01:04Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
03/07/2025, 01:04Expedição de Intimação - Diário.
27/06/2025, 15:19Documentos
Sentença
•02/02/2026, 15:36
Sentença
•02/02/2026, 15:36
Despacho - Mandado
•27/01/2026, 14:45
Despacho
•11/11/2024, 23:25
Despacho
•19/07/2023, 18:51
Despacho
•16/12/2022, 20:50
Decisão
•23/02/2022, 20:17
Despacho
•19/05/2021, 16:12