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5000397-42.2020.8.08.0044

MonitóriaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2020
Valor da Causa
R$ 980,78
Orgao julgador
Santa Teresa - Vara Única
Partes do Processo
LUIS CARLOS SOTELE
CPF 884.***.***-53
Autor
ANTONIO CARLOS DA SILVA PEREIRA
CPF 042.***.***-28
Reu
Advogados / Representantes
RONAN DONDONI SCHEPPA
OAB/ES 29380Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/02/2026, 17:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5000397-42.2020.8.08.0044. REQUERENTE: LUIS CARLOS SOTELE REQUERIDO: ANTONIO CARLOS DA SILVA PEREIRA SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 MONITÓRIA (40) Trata-se de Ação de MONITÓRIA ajuizada por LUIS CARLOS SOTELE em face de ANTONIO CARLOS DA SILVA PEREIRA, ante os fatos e fundamentos aduzidos na inicial sob ID nº 5348695. Sob o ID nº 89363462, a parte autora requereu a desistência e consequente arquivamento do feito. Ex vi o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito quando o autor desistir da ação. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Do Dispositivo. Diante do exposto, JULGO EXTINTO PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, vez que DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. P.R.I. Com o trânsito em julgado desta sentença ARQUIVE-SE, observadas as cautelas legais. SANTA TERESA, data da assinatura eletrônica. ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito

04/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

03/02/2026, 12:29

Juntada de Petição de renúncia de prazo

02/02/2026, 16:03

Extinto o processo por desistência

02/02/2026, 15:36

Conclusos para julgamento

31/01/2026, 12:54

Juntada de Petição de desistência da ação

28/01/2026, 14:53

Juntada de Petição de desistência da ação

27/01/2026, 15:04

Expedição de Comunicação via central de mandados.

27/01/2026, 14:45

Proferido despacho de mero expediente

27/01/2026, 14:45

Conclusos para despacho

20/10/2025, 14:58

Decorrido prazo de LUIS CARLOS SOTELE em 10/07/2025 23:59.

13/07/2025, 00:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025

03/07/2025, 01:04

Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.

03/07/2025, 01:04

Expedição de Intimação - Diário.

27/06/2025, 15:19
Documentos
Sentença
02/02/2026, 15:36
Sentença
02/02/2026, 15:36
Despacho - Mandado
27/01/2026, 14:45
Despacho
11/11/2024, 23:25
Despacho
19/07/2023, 18:51
Despacho
16/12/2022, 20:50
Decisão
23/02/2022, 20:17
Despacho
19/05/2021, 16:12