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5014359-86.2025.8.08.0035

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 15.988,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CLAUDIO MARIO CHIEPPE KROEFF
CPF 056.***.***-40
Autor
GOL LINHAS AEREAS S/A
Terceiro
GRUPO GOL
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS SA
Terceiro
VRG - LINHAS AEREAS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
VINICIUS ALVES DE LIMA
OAB/SP 408454Representa: ATIVO
LUANA CRUZ KUSTER
OAB/ES 18846Representa: ATIVO
ISAIAS DINIZ NUNES
OAB/ES 33772Representa: ATIVO
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES
OAB/MG 111202Representa: PASSIVO
CATARINA BEZERRA ALVES
OAB/PE 29373Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/02/2026 23:59.

08/03/2026, 02:15

Juntada de Certidão

08/03/2026, 02:15

Decorrido prazo de CLAUDIO MARIO CHIEPPE KROEFF em 12/02/2026 23:59.

08/03/2026, 02:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

07/03/2026, 03:24

Publicado Decisão - Carta em 05/02/2026.

07/03/2026, 03:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: CLAUDIO MARIO CHIEPPE KROEFF REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: ISAIAS DINIZ NUNES - ES33772, LUANA CRUZ KUSTER - ES18846, VINICIUS ALVES DE LIMA - SP408454 Advogado do(a) REQUERIDO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 DECISÃO Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5014359-86.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em decorrência de falhas na prestação de serviço e responsabilização civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo, conforme termos iniciais. Ocorre que, no dia 26/11/2025, foi publicada a Decisão do Supremo Tribunal Federal, da lavra do Exmo. Min. Dias Tóffoli, no bojo do ARE 1560244RJ, com a afetação do IRDR Tema 1.417, sendo determinado a suspensão de todos os processos sobre tal matéria: Nesse contexto de litigiosidade de massa (e, possivelmente, de litigância predatória) e, por conseguinte, de enorme insegurança jurídica, parece-me de todo conveniente e oportuno suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto discutido nos autos no território nacional, até o julgamento definitivo do presente recurso. Penso que, dessa maneira, será possível evitar tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente, a qual aflige, igualmente, empresas de transporte aéreo de passageiros e consumidores desse serviço, como também e, sobretudo, desestimular, por ora, a litigiosidade de massa e/ou predatória. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário Pelo exposto, DETERMINO a suspensão do presente processo até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal acerca do IRDR Tema 1.417. Após a resolução do IRDR, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRECIO NOGUEIRA GREGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042319181103500000060028850 1._Procuracao_-_Claudio_Mario_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042319181127200000060028851 2. CNH Documento de Identificação 25042319181142400000060028852 2. RG Documento de Identificação 25042319181162900000060028853 3. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 25042319181182000000060028854 4. Reserva de viagem 08 Abril para CLAUDIO MARIO CHIEPPE KROEFF Documento de comprovação 25042319181202300000060028855 5. Recibo do bilhete eletrônico, 08 Abril para CLAUDIO MARIO CHIEPPE KROEFF Documento de comprovação 25042319181218700000060031156 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042517194777500000060145257 Citação eletrônica Citação eletrônica 25042517194777500000060145257 HABILITAÇÃO Petição (outras) 25051319243302200000061035877 14213943-02dw-002kitrepresentaosmilesviagenseturismo Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051319243322300000061035878 14213943-03dw-003kitrepresentaoglai Documento de comprovação 25051319243341600000061035879 14213943-04dw-004kitrepresentaogolincorporaosmiles Documento de comprovação 25051319243361900000061035880 14213943-05dw-005golcartaprepsubsgol Documento de comprovação 25051319243391200000061035881 Contestação Contestação 25052913263098900000061996520 14636766-02dw-3 gol_carta prep - subs_gol_15.05 1_01 Documento de comprovação 25052913263117700000061996522 Réplica Réplica 25070209570591100000064007819 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25082717005546600000073122430 Habilitação nos autos 242RR Petição (outras) 25093016055585000000075537350 1759251049854_11455976_CLAUDIOMARIOCHIEPPEKROEFF__PE_242RR Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25093016055599100000075538360 DOC_REPR_GOL_GLA_kit_5014359_86.2025.8.08.0035_HDRPU Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25093016055624400000075538363 _kit_5014359_86.2025.8.08.0035_HXTYD Petição inicial (PDF) 25093016055659500000075538364 Petição (outras) Petição (outras) 25093016055585000000075537350 Petição (outras) T0PU8 Petição (outras) 25121614262264200000080491643 MANIFESTACAO_SUSPENSAO1417_T0PU8 Petição inicial (PDF) 25121614262274000000080492507 Nome: CLAUDIO MARIO CHIEPPE KROEFF Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 520, ap 701, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-012 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A. Endereço: Praça Senador Salgado Filho, S/N, -, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340

04/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: CLAUDIO MARIO CHIEPPE KROEFF REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: ISAIAS DINIZ NUNES - ES33772, LUANA CRUZ KUSTER - ES18846, VINICIUS ALVES DE LIMA - SP408454 Advogado do(a) REQUERIDO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 DECISÃO Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5014359-86.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em decorrência de falhas na prestação de serviço e responsabilização civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo, conforme termos iniciais. Ocorre que, no dia 26/11/2025, foi publicada a Decisão do Supremo Tribunal Federal, da lavra do Exmo. Min. Dias Tóffoli, no bojo do ARE 1560244RJ, com a afetação do IRDR Tema 1.417, sendo determinado a suspensão de todos os processos sobre tal matéria: Nesse contexto de litigiosidade de massa (e, possivelmente, de litigância predatória) e, por conseguinte, de enorme insegurança jurídica, parece-me de todo conveniente e oportuno suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto discutido nos autos no território nacional, até o julgamento definitivo do presente recurso. Penso que, dessa maneira, será possível evitar tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente, a qual aflige, igualmente, empresas de transporte aéreo de passageiros e consumidores desse serviço, como também e, sobretudo, desestimular, por ora, a litigiosidade de massa e/ou predatória. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário Pelo exposto, DETERMINO a suspensão do presente processo até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal acerca do IRDR Tema 1.417. Após a resolução do IRDR, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRECIO NOGUEIRA GREGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042319181103500000060028850 1._Procuracao_-_Claudio_Mario_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042319181127200000060028851 2. CNH Documento de Identificação 25042319181142400000060028852 2. RG Documento de Identificação 25042319181162900000060028853 3. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 25042319181182000000060028854 4. Reserva de viagem 08 Abril para CLAUDIO MARIO CHIEPPE KROEFF Documento de comprovação 25042319181202300000060028855 5. Recibo do bilhete eletrônico, 08 Abril para CLAUDIO MARIO CHIEPPE KROEFF Documento de comprovação 25042319181218700000060031156 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042517194777500000060145257 Citação eletrônica Citação eletrônica 25042517194777500000060145257 HABILITAÇÃO Petição (outras) 25051319243302200000061035877 14213943-02dw-002kitrepresentaosmilesviagenseturismo Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051319243322300000061035878 14213943-03dw-003kitrepresentaoglai Documento de comprovação 25051319243341600000061035879 14213943-04dw-004kitrepresentaogolincorporaosmiles Documento de comprovação 25051319243361900000061035880 14213943-05dw-005golcartaprepsubsgol Documento de comprovação 25051319243391200000061035881 Contestação Contestação 25052913263098900000061996520 14636766-02dw-3 gol_carta prep - subs_gol_15.05 1_01 Documento de comprovação 25052913263117700000061996522 Réplica Réplica 25070209570591100000064007819 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25082717005546600000073122430 Habilitação nos autos 242RR Petição (outras) 25093016055585000000075537350 1759251049854_11455976_CLAUDIOMARIOCHIEPPEKROEFF__PE_242RR Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25093016055599100000075538360 DOC_REPR_GOL_GLA_kit_5014359_86.2025.8.08.0035_HDRPU Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25093016055624400000075538363 _kit_5014359_86.2025.8.08.0035_HXTYD Petição inicial (PDF) 25093016055659500000075538364 Petição (outras) Petição (outras) 25093016055585000000075537350 Petição (outras) T0PU8 Petição (outras) 25121614262264200000080491643 MANIFESTACAO_SUSPENSAO1417_T0PU8 Petição inicial (PDF) 25121614262274000000080492507 Nome: CLAUDIO MARIO CHIEPPE KROEFF Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 520, ap 701, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-012 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A. Endereço: Praça Senador Salgado Filho, S/N, -, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340

04/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

03/02/2026, 13:29

Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia de número 1417

27/01/2026, 08:16

Juntada de Petição de petição (outras)

16/12/2025, 14:26

Expedição de Outros documentos.

30/09/2025, 16:05

Conclusos para julgamento

27/08/2025, 17:01

Expedição de Certidão.

27/08/2025, 17:00

Juntada de Petição de réplica

02/07/2025, 09:57

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/06/2025 23:59.

03/06/2025, 02:20
Documentos
Decisão - Carta
27/01/2026, 08:16
Decisão - Carta
27/01/2026, 08:16