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0001558-96.2024.8.08.0024
Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-73
DEPARTAMENTO MEDICO LEGAL
DELEGACIA DE DEFRAUDACOES E FALSIFICACOES
DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPCAO - DECCOR
Advogados / Representantes
ALAOR DUQUE NETO
OAB/ES 29736•Representa: PASSIVO
ANDRE CLEMENTINO RISSO
OAB/ES 24411•Representa: PASSIVO
DIMMY DOS SANTOS DE OLIVEIRA
OAB/ES 22176•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de DYEGGO ALVES DE OLIVEIRA em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 00:31Publicado Sentença em 30/03/2026.
30/03/2026, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026
28/03/2026, 00:06Juntada de Petição de petição (outras)
27/03/2026, 16:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DYEGGO ALVES DE OLIVEIRA Advogados: ANDRE CLEMENTINO RISSO - ES24411, DIMMY DOS SANTOS DE OLIVEIRA - ES22176 SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0001558-96.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Vistos etc. Compulsando os autos, verifico a existência de um erro material no dispositivo da sentença proferida em plenário, especificamente no que tange ao somatório final das penas em sede de concurso material (art. 69 do Código Penal). Embora a dosimetria individual de cada delito tenha sido fundamentada e fixada conforme os parâmetros legais, o cálculo aritmético final apresentou uma inconsistência. Diante disso, nos termos do artigo 494 do CPC, procedo à devida correção para que o somatório reflita exatamente a soma das penas definitivas impostas: Detalhamento do Somatório (Art. 69, CP): Tentativa de Homicídio (Vítima 1 - Werllen Ramon): 09 anos e 09 meses de reclusão. Tentativa de Homicídio (Vítima 2 - Wesley Ferreira): 09 anos e 09 meses de reclusão. Disparo de Arma de Fogo (Fato Desclassificado): 02 anos de reclusão. Tráfico de Drogas: 06 anos e 03 meses de reclusão. Associação para o Tráfico: 03 anos e 09 meses de reclusão. Porte de Arma de Fogo de Uso Restrito: 03 anos e 09 meses de reclusão. DISPOSITIVO: Onde se lê no tópico "DO CONCURSO MATERIAL": "Assim efetuo a soma das penas, fixando-a DEFINITIVAMENTE em 34 (TRINTA E QUATRO) ANOS E 3 (TRÊS) MESES de RECLUSÃO..." Leia-se: "Assim, em observância ao art. 69 do Código Penal, efetuo a soma das penas, fixando-a DEFINITIVAMENTE em 35 (TRINTA E CINCO) ANOS E 3 (TRÊS) MESES de RECLUSÃO e 1.210 dias-multa à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos." No mais, mantenham-se as demais disposições da sentença, inclusive quanto ao regime inicial FECHADO e à execução provisória da pena. Cumpra-se. Vitória/ES, 26 de março de 2026. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL FILHO Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
26/03/2026, 14:53Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/03/2026, 14:42Embargos de Declaração Acolhidos
26/03/2026, 14:42Conclusos para julgamento
26/03/2026, 14:33Julgado procedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/0001-74 (AUTOR).
26/03/2026, 14:32Conclusos para julgamento
20/03/2026, 17:25Audiência Sessão do Tribunal do Juri realizada para 19/03/2026 09:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
20/03/2026, 17:24Expedição de Termo de Audiência.
20/03/2026, 17:24Publicado Despacho em 19/03/2026.
20/03/2026, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 00:06Documentos
Sentença
•26/03/2026, 14:42
Sentença
•26/03/2026, 14:42
Sentença
•26/03/2026, 14:32
Despacho
•17/03/2026, 13:39
Despacho
•17/03/2026, 13:39
Decisão
•11/02/2026, 14:55
Decisão
•11/02/2026, 14:55
Decisão
•03/02/2026, 14:27
Decisão
•03/02/2026, 14:27
Despacho - Mandado
•02/02/2026, 16:16
Petição (outras)
•04/12/2025, 14:04
Decisão
•01/12/2025, 14:47
Despacho
•17/11/2025, 13:31
Despacho
•04/11/2025, 17:34
Sentença
•03/11/2025, 17:44