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5029459-17.2025.8.08.0024
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 43.505,33
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
AILSON ELGERT
CPF 276.***.***-20
AUREA DEMONER BRANDAO
CPF 897.***.***-20
TAM LINHAS AEREAS S/A
TAM LINHAS AEREAS SA
LATAN AIRLINES BRASIL
Advogados / Representantes
RODOLPHO PANDOLFI DAMICO
OAB/ES 16789•Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/ES 23167•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
14/05/2026, 11:43Conclusos para decisão
22/04/2026, 12:48Juntada de Certidão
07/03/2026, 04:14Decorrido prazo de AUREA DEMONER BRANDAO em 12/02/2026 23:59.
07/03/2026, 04:14Decorrido prazo de AILSON ELGERT em 12/02/2026 23:59.
07/03/2026, 04:14Juntada de Petição de contestação
05/03/2026, 13:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
03/03/2026, 02:53Publicado Decisão - Carta em 05/02/2026.
03/03/2026, 02:53Juntada de Petição de petição (outras)
10/02/2026, 15:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: AUREA DEMONER BRANDAO, AILSON ELGERT REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a) REQUERENTE: RODOLPHO PANDOLFI DAMICO - ES16789 DECISÃO Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5029459-17.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em decorrência de falhas na prestação de serviço e responsabilização civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo, conforme termos iniciais. Ocorre que, no dia 26/11/2025, foi publicada a Decisão do Supremo Tribunal Federal, da lavra do Exmo. Min. Dias Tóffoli, no bojo do ARE 1560244RJ, com a afetação do IRDR Tema 1.417, sendo determinado a suspensão de todos os processos sobre tal matéria: Nesse contexto de litigiosidade de massa (e, possivelmente, de litigância predatória) e, por conseguinte, de enorme insegurança jurídica, parece-me de todo conveniente e oportuno suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto discutido nos autos no território nacional, até o julgamento definitivo do presente recurso. Penso que, dessa maneira, será possível evitar tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente, a qual aflige, igualmente, empresas de transporte aéreo de passageiros e consumidores desse serviço, como também e, sobretudo, desestimular, por ora, a litigiosidade de massa e/ou predatória. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário Pelo exposto, DETERMINO a intimação do requerido para fins de apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Enunciado 13 do CNJ, a saber, “os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)”. Após, decorrido o prazo, com ou sem contestação, DETERMINO a suspensão do presente processo até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal acerca do IRDR Tema 1.417. Após a resolução do IRDR, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Por fim, fica cancelada a Audiência de Conciliação designada automaticamente pelo Sistema PJE. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRECIO NOGUEIRA GREGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25073111002987700000065928135 2 Procurações Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25073111003065400000065928137 3 Documentos Pessoais Documento de Identificação 25073111003139700000065928139 4 Comprovante de Residencia Documento de Identificação 25073111003215900000065928141 5 Itinerário Contratado Documento de comprovação 25073111003289900000065928142 6 Realocação sem custos feito pela Latam Documento de comprovação 25073111003352200000065928143 7 Itinerário Comprado Documento de comprovação 25073111003427300000065928144 8 Retorno a Vitória Documento de comprovação 25073111003489000000065928146 9 Dano Material - Comprovante de pagamento nova passagem Documento de comprovação 25073111003561700000065928147 10 Dano Material - Hospedagem perdida Documento de comprovação 25073111003625200000065928148 11 Dano Material - Veículo alugado Documento de comprovação 25073111003694300000065928149 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25082514173903300000072875457 Despacho Despacho 25082516503447000000072906258 Nome: AUREA DEMONER BRANDAO Endereço: Avenida Afonso Pena, 101, Ed Safira, Ap 1002, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-455 Nome: AILSON ELGERT Endereço: Avenida Afonso Pena, 110, Ed. Safira, apartamento 1002, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-455 Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A. Endereço: Rua Ática, 673, sala 62, Jardim Brasil (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042
04/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
03/02/2026, 14:54Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia de número 1417
31/01/2026, 06:29Conclusos para decisão
25/08/2025, 18:52Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
25/08/2025, 17:24Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2025 16:30, Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
25/08/2025, 17:23Documentos
Documento de comprovação
•14/05/2026, 11:42
Documento de comprovação
•10/02/2026, 15:09
Decisão - Carta
•31/01/2026, 06:29
Decisão - Carta
•31/01/2026, 06:29
Despacho
•25/08/2025, 16:50