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5049880-92.2025.8.08.0035
Procedimento do Juizado Especial CívelTransporte de PessoasEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2025
Valor da Causa
R$ 17.272,12
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
BARBARA NASCIMENTO GOMES
CPF 186.***.***-94
JOAO PEDRO LOPES SIQUEIRA
CPF 178.***.***-27
VIACAO AGUIA BRANCA
VIACAO AGUIA BRANCA S A
CNPJ 27.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
CASSIUS ALEXANDRE CIPRIANO
OAB/ES 23519•Representa: ATIVO
PAULO ROMULO MACIEL DE SOUZA JUNIOR
OAB/ES 21017•Representa: ATIVO
RODRIGO BRUNORO POZES
OAB/ES 41224•Representa: ATIVO
MARCELO ACIR QUEIROZ
OAB/ES 4234•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: BARBARA NASCIMENTO GOMES, JOAO PEDRO LOPES SIQUEIRA REQUERIDO: VIACAO AGUIA BRANCA S A Advogados do(a) REQUERENTE: CASSIUS ALEXANDRE CIPRIANO - ES23519, PAULO ROMULO MACIEL DE SOUZA JUNIOR - ES21017, RODRIGO BRUNORO POZES - ES41224 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO ACIR QUEIROZ - ES4234 SENTENÇA Carta - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5049880-92.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos, etc. Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. Conforme se observa dos autos, as partes celebraram acordo conforme ID 89612438, que, para surtir efeitos processuais, deve ser homologado judicialmente, com a conseguinte extinção do feito com resolução do mérito. Assim, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do CPC/15, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que possa surtir seus efeitos legais e jurídicos, oportunidade em que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Em conformidade com o definido na reunião geral da Supervisão do TJES com os Juízes dos Juizados Especiais do Estado do ES, em 04/10/19, assim como nos termos do Enunciado 22 das Turmas Recursais (É desnecessária a intimação das partes sobre o teor das sentenças homologatórias de conciliação ou transação, que são irrecorríveis nos Termos Do Art. 41, Da Lei Nº 9.099/95), fica dispensada a intimação das partes, bem como fica a presente transitada em julgado de imediato, devendo se procedido o arquivamento dos autos. Diligencie-se, dando-se as baixas necessárias. Cumpra-se servindo a presente com Carta/Mandado de Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRECIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito Nome: BARBARA NASCIMENTO GOMES Endereço: Rua André Nogueira, 88, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-033 Nome: JOAO PEDRO LOPES SIQUEIRA Endereço: Rua André Nogueira, 88, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-033 # Nome: VIACAO AGUIA BRANCA S A Endereço: AVENIDA MARIO GURGEL, 5030, Águia Branca, Vila Capixaba, CARIACICA - ES - CEP: 29145-901
04/02/2026, 00:00Arquivado Definitivamente
03/02/2026, 15:11Expedição de Intimação Diário.
03/02/2026, 15:10Homologada a Transação
03/02/2026, 07:52Conclusos para julgamento
30/01/2026, 15:07Juntada de Petição de petição (outras)
30/01/2026, 09:58Juntada de Petição de petição (outras)
19/12/2025, 20:14Expedição de Intimação Diário.
16/12/2025, 14:04Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/12/2025, 13:54Concedida a tutela provisória
16/12/2025, 13:54Conclusos para decisão
15/12/2025, 16:20Distribuído por sorteio
15/12/2025, 16:19Documentos
Sentença - Carta
•03/02/2026, 07:52
Sentença - Carta
•03/02/2026, 07:52
Decisão - Carta
•16/12/2025, 13:54
Decisão - Carta
•16/12/2025, 13:54